Total: 26 Comentários

Ninguém pode ser advogado sem idoneidade moral

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Citoyen (Advogado Sócio de Escritório 23/10/2008 - 08:23

Sta. Catarina, 23/10/08
Colegas, tenhamos bom senso.
Estamos atuando como auxiliares na administração da Justiça ou CIDADÃOS no exercício pleno de sua EMOÇÃO e IMPULSOS inatos?
Afinal, pela origem, não seria INFAMANTE algo que pertine à HONRA, à REPUTAÇÃO moral?
Temos conceito legal para INFAMANTE?
Se não pudermos responder que TEMOS CONCEITO LEGAL para INFAMANTE e se PUDERMOS DIZER que MATAR ALGUÉM é crime INFAMANTE, que seja o aludido Bacharel Pimenta Neves obstaculizado no seu intento. Todavia, se o Bacharel Pimenta Neves NÃO COMETEU CRIME INFAMANTE, no conceito léxico de INFAMANTE, NÃO HAVERÁ QUALQUER FUNDAMENTO na RECUSA de INSCRIÇÃO e os ADVOGADOS do CONSELHO da OAB não estarão se comportando como programaticamente previsto na Constituição Federal, como vetores de ADMINISTRAÇÃO da JUSTIÇA.
O Cidadão Pimenta Neves cometeu um crime, que presumo capitulado no artigo 121, do Código Penal. Por tal crime foi condenado. Não sei se a decisão transitou em julgado. Se transitou, que eu saiba ESTÁ CUMPRINDO a PENA. Ali cessa sua punibilidade, porque o bis in idem não é acolhido no Direito brasileiro, e porque INFAMANTE não é numerus clausus legal e, etimologicamente, no ASSASSINATO, a menos que houvesse uma agravante de ASSASSINATO INFAMANTE, não se tem a ocorrência de um fato INFAMANTE!
O Cidadão Pimenta Neves poderia ser o Cidadão mais ÉTICO de sua comunidade; o cidadão Pimenta Neves poderia ser o Cidadão mais CORRETO de sua comunidade, mas sua constituição psiquíca poderia ter sido estruturada de tal maneira que acabou ele vítima dela própria cometendo o assassinato. Contudo, no ato delituoso NÃO HAVERIA que ESTAR necessariamente a INFÂMIA. A menos, como disse, que a Lei ou a Sentença o tivesse dito. E não me consta que o fez!

Bonasser (Outros 14/10/2008 - 00:25

Acredito que não há que ficar fazendo firula com este assassino confesso, pois, dentre os vários requisitos para o registro naquela ordem, cobrado aos demais Bacharéis em Direito é que deve ser submetido e passar no Exame de Ordem, pelo menos é que a ordem pratica com os atuais egressos das IES oriundos daqueles cursos jurídicos. Sem o Exame da Ordem o Advogado não está qualificado, portanto não vejo como este elemento deve ter o seu registro sem cumprir os ditames daquela Lei especifica.

Na verdade o que fica cristalino, e isso não precisamos ser muito inteligentes, é que o elemento quer se esconder e se escudar na Carteira Profissional, buscando nisso as benesses das prerrogativas do Advogado, pois, as de jornalista já não lhes servem mais.

Aquela ordem deveria ter muita cautela, pois, com a campanha que vem fazendo, em todo território nacional, de valorizar a atividade advocatícia, deveria cortar o mal pela raiz, é notório a atitude deste elemento, em querer usar as prerrogativas em proveito próprio e mais uma vez burlar a tão frágil justiça para os poderosos e abastados de tudo... não tem que pensar muito, a decisão é muito simples, e aqueles conselheiros bem o sabem. Se a decisão for outra, o desgaste da ordem perante a sociedade será incomensurável, e de difícil ajuste.

Tcheme.Diemiss (Outro 04/10/2008 - 14:37

Claro que pode.

Luís da Velosa (Advogado Autônomo 25/09/2008 - 08:27

"Aquele que não tiver pecado, atire a primeira pedra"

Touchè (Oficial de Justiça 23/09/2008 - 11:09

Rigoroso o Estatuto da OAB? Os advogados sabem o quanto o é. Na verdade, pode-se ser até Ministro do Supremo Tribunal Federal sem ter idoneidade moral e a OAB ainda costuma realizar atos de desagravo a esse tipo de pessoa. Em teoria, o artigo está correto e bem redigido. Mas quando decide tecer comentários à atuação da Ordem faz nascer a vontade de subtrair a Thomas Morus o título de sua obra-prima. E o comentário sobre a profissão de jornalista também é depreciativo. Em uma profissão em que seus operadores, genericamente e na contemporaneidade, tem notório telhado de vidro, tal hábito não é salutar.

Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo 23/09/2008 - 10:31

Dr. Falcão, Delegado de Polícia Federal, a opinião deve ser expressa somente com conhecimento de causa. Assim, devo lembrar-lhe que um tiro pode ser dado pelas costas ou nas costas. Só para colaborar com seu aprendizado, a fração de tempo em que uma pessoa se vira é suficiente para ser atingida nas costas. Acho que o amigo anda assistindo muito a filmes policiais e/ou de vaqueros. E lendo Medicina Legal de menos.
acdinamarco@aasp.org.br

jose (Outros 22/09/2008 - 19:29

Somente a lei ou poder judiciario poder tirar ou dar direito ao cidadão.

Idoneidade moral e igual a prova oral em concurso é subjetivo.

Imagine uma prostituta que se forma em direito. Ela tem o direito ou não de ser advogado?

Se o criminoso pode tudo, então cidadão pode tudo tambem, por isonomia tambem pode.

Paulo Falcão (Delegado de Polícia Federal 22/09/2008 - 18:02

Tiros pelas costas de uma jovem, sem possibilidade de reação? Homicídio passional, crime de ímpeto!
Estupro? Inexigibilidadde de conduta diversa: estava sem namorada e/ou dinheiro para pagar um programa!
Roubo seguido de morte? Estado de necessidade e legítima defesa: estava sem dinheiro e a vítima reagiu com energia!
Não ser considerado culpado sem o trânsito em julgado não transforma criminosos presos em flagrante e/ou réus confessos em inocentes...

Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo 22/09/2008 - 17:44

Um homicídio passional, crime de ímpeto, torna alguém sem idoneidade moral ? O que dizer dos ladrões e estelionatários ?
acdinamarco@aasp.org.br

Pedro Pinto (Previdenciária 22/09/2008 - 16:49

Já avisei, caros conselheiros, muita cautela: Pimenta na nossa OAB não é refresco!

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