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Sta. Catarina, 23/10/08
Colegas, tenhamos bom senso.
Estamos atuando como auxiliares na administração da Justiça ou CIDADÃOS no exercício pleno de sua EMOÇÃO e IMPULSOS inatos?
Afinal, pela origem, não seria INFAMANTE algo que pertine à HONRA, à REPUTAÇÃO moral?
Temos conceito legal para INFAMANTE?
Se não pudermos responder que TEMOS CONCEITO LEGAL para INFAMANTE e se PUDERMOS DIZER que MATAR ALGUÉM é crime INFAMANTE, que seja o aludido Bacharel Pimenta Neves obstaculizado no seu intento. Todavia, se o Bacharel Pimenta Neves NÃO COMETEU CRIME INFAMANTE, no conceito léxico de INFAMANTE, NÃO HAVERÁ QUALQUER FUNDAMENTO na RECUSA de INSCRIÇÃO e os ADVOGADOS do CONSELHO da OAB não estarão se comportando como programaticamente previsto na Constituição Federal, como vetores de ADMINISTRAÇÃO da JUSTIÇA.
O Cidadão Pimenta Neves cometeu um crime, que presumo capitulado no artigo 121, do Código Penal. Por tal crime foi condenado. Não sei se a decisão transitou em julgado. Se transitou, que eu saiba ESTÁ CUMPRINDO a PENA. Ali cessa sua punibilidade, porque o bis in idem não é acolhido no Direito brasileiro, e porque INFAMANTE não é numerus clausus legal e, etimologicamente, no ASSASSINATO, a menos que houvesse uma agravante de ASSASSINATO INFAMANTE, não se tem a ocorrência de um fato INFAMANTE!
O Cidadão Pimenta Neves poderia ser o Cidadão mais ÉTICO de sua comunidade; o cidadão Pimenta Neves poderia ser o Cidadão mais CORRETO de sua comunidade, mas sua constituição psiquíca poderia ter sido estruturada de tal maneira que acabou ele vítima dela própria cometendo o assassinato. Contudo, no ato delituoso NÃO HAVERIA que ESTAR necessariamente a INFÂMIA. A menos, como disse, que a Lei ou a Sentença o tivesse dito. E não me consta que o fez!
Acredito que não há que ficar fazendo firula com este assassino confesso, pois, dentre os vários requisitos para o registro naquela ordem, cobrado aos demais Bacharéis em Direito é que deve ser submetido e passar no Exame de Ordem, pelo menos é que a ordem pratica com os atuais egressos das IES oriundos daqueles cursos jurídicos. Sem o Exame da Ordem o Advogado não está qualificado, portanto não vejo como este elemento deve ter o seu registro sem cumprir os ditames daquela Lei especifica.
Na verdade o que fica cristalino, e isso não precisamos ser muito inteligentes, é que o elemento quer se esconder e se escudar na Carteira Profissional, buscando nisso as benesses das prerrogativas do Advogado, pois, as de jornalista já não lhes servem mais.
Aquela ordem deveria ter muita cautela, pois, com a campanha que vem fazendo, em todo território nacional, de valorizar a atividade advocatícia, deveria cortar o mal pela raiz, é notório a atitude deste elemento, em querer usar as prerrogativas em proveito próprio e mais uma vez burlar a tão frágil justiça para os poderosos e abastados de tudo... não tem que pensar muito, a decisão é muito simples, e aqueles conselheiros bem o sabem. Se a decisão for outra, o desgaste da ordem perante a sociedade será incomensurável, e de difícil ajuste.
Claro que pode.
"Aquele que não tiver pecado, atire a primeira pedra"
Rigoroso o Estatuto da OAB? Os advogados sabem o quanto o é. Na verdade, pode-se ser até Ministro do Supremo Tribunal Federal sem ter idoneidade moral e a OAB ainda costuma realizar atos de desagravo a esse tipo de pessoa. Em teoria, o artigo está correto e bem redigido. Mas quando decide tecer comentários à atuação da Ordem faz nascer a vontade de subtrair a Thomas Morus o título de sua obra-prima. E o comentário sobre a profissão de jornalista também é depreciativo. Em uma profissão em que seus operadores, genericamente e na contemporaneidade, tem notório telhado de vidro, tal hábito não é salutar.
Dr. Falcão, Delegado de Polícia Federal, a opinião deve ser expressa somente com conhecimento de causa. Assim, devo lembrar-lhe que um tiro pode ser dado pelas costas ou nas costas. Só para colaborar com seu aprendizado, a fração de tempo em que uma pessoa se vira é suficiente para ser atingida nas costas. Acho que o amigo anda assistindo muito a filmes policiais e/ou de vaqueros. E lendo Medicina Legal de menos.
acdinamarco@aasp.org.br
Somente a lei ou poder judiciario poder tirar ou dar direito ao cidadão.
Idoneidade moral e igual a prova oral em concurso é subjetivo.
Imagine uma prostituta que se forma em direito. Ela tem o direito ou não de ser advogado?
Se o criminoso pode tudo, então cidadão pode tudo tambem, por isonomia tambem pode.
Tiros pelas costas de uma jovem, sem possibilidade de reação? Homicídio passional, crime de ímpeto!
Estupro? Inexigibilidadde de conduta diversa: estava sem namorada e/ou dinheiro para pagar um programa!
Roubo seguido de morte? Estado de necessidade e legítima defesa: estava sem dinheiro e a vítima reagiu com energia!
Não ser considerado culpado sem o trânsito em julgado não transforma criminosos presos em flagrante e/ou réus confessos em inocentes...
Um homicídio passional, crime de ímpeto, torna alguém sem idoneidade moral ? O que dizer dos ladrões e estelionatários ?
acdinamarco@aasp.org.br
Já avisei, caros conselheiros, muita cautela: Pimenta na nossa OAB não é refresco!