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analucia:
"Guardar ressentimento é como tomar veneno e esperar que a outra pessoa morra".
William Shakespeare
O mais interessante neste tipo de caso é que somente surge a preocupação quanto a questão do acesso a justiça quando a Defensoria faz uma ACP.
Ninguém se indigna com o fato de a Defensoria ter um orçamento ínfimo perto do que tem o MP e o Judiciário, nem com o fato de o número de defensores sem muito menor do que juízes e promotores, situações, estas sim, que fazem com que a população carente brasileira ainda não tenha o pleno acesso à Justiça garantido constitucionalmente.
Esta história a Defensoria somente gostaria de fazer ação em nome próprio também se mostra absolutamente dissociada da realidade eis que a Defensoria tem feito várias ações conjuntamente com as entidades da sociedade civil, como se pode verificar acessando os sites da Defensoria de São Paulo e Minas Gerais.
Ademais, a Defensoria tem feito várias ACP's para tratar da questão da superlotação carcerária, questão esta para qual o MP muitas vezes faz vista grossa.
Para ser sincero para mim estas colocações não passam de defesas subreptícias de interesses corporativos que por serem tão mesquinhos não podem ser expostos abertamente.
A co-legitimação para ajuizamento de ação civil pública não é o problema. Até associações civis podem ajuizar as ACPs (os entes federativos, inclusive os Estados onde estão inseridas as DP também tem legitimação).
Os próprios defensores podem criar associações com esta prerrogativa entidades privadas). Concordo com Analúcia. O problema é o desvio de foco observado: as DPs deixando de lado sua finalidade e vocação (defesa do hipossuficiente) e, em nome próprio, defender castas geralmente não tão necessitadas. Aí está o desvio. Isso seria aceitável se os pobre já estivessem sendo muito bem defendidos, havendo sobra de força da Defensoria. Mas, lamentavelmente, não é o caso. Mal comparando, é como se o MP, que mal tem dado conta da parte criminal e da parte cível coletiva, resolvesse começar a tutelar interesses individuais e disponíveis... Acho que deve ficar cada um na sua que já num tá nenhuma maravilha...
O MP não quer dividir poder. A Defensoria Veio justamente para emparedar e eliminar a desigualdade de armas entre acusação e defesa. Já em ações coletivas, absurda a tese da CONAMP. A briga é, na verdade, para evitar pulverização de poder, deixando-o concentrado no MP. Razão alguma há para impedir a Defensoria ingressar com ações coletivas. Aliás, não é o MP que diz que também a investigação criminal não é exclusiva da polícia?
Estamos criando dois Ministérios Públicos. E em razáo disso as entidades carentes que procuram a Defensoria para que a mesma preste assistëncia jurídica em açóes judiciais acabam excluídas do controle da açao, pois a Defensoria quer ajuizar apenas em nome próprio. Logo, de forma paradoxal estamos excluindo com o discurso de inclusáo.
Com base nesse pensamento de ampliaçao, estamos apenas mantendo o Estado,e de forma sobreposta com gastos dobrados, e os carentes ficam na fila sem assistëncia jurídica. Curioso que a defensoria quando de atender aos carentes alegue que tem reserva de mercado e é uma atividade privativa deles (embora náo exista este termo na Constituiçao FEderal quando se fala em assistëncia jurídica). No entanto, quer ajuizar açoes coletivas para atender inclusive a pessoas que náo sáo comprovadamente carentes. Ora, se é para ampliar o acesso apenas, entáo é importante que o advogado privado e as sociedades de advogados também possam ajuizar açoes coletivas em nome próprio. O que náo faz sentido é estatizar o acesso coletivo ao Judiciário.
Inicialmente, pensei em criticar a posição do CONAMP no caso, utilizando a mesma linha de argumentos do parecer da prof.ª Ada, de que o espírito da Constituição e da legislação, ao disciplinar as ações coletivas em nosso ordenamento jurídico, é o de permitir à lei reconhecer o maior número de legitimados, pela importância dos bens jurídicos tutelados, como o meio ambiente e os direitos do consumidor. Mas há realmente um aspecto que deve ser considerado quanto à legitimação da Defensoria: se ela for esgarçada a tal ponto que possa defender os direitos de qualquer um, indiscriminadamente, a Defensoria perderá o seu foco e dispersará os seus parcos recursos, deixando de atender os mais necessitados, aqueles que não têm dinheiro para contratar advogado ou se filiar à associações de consumidores como o IDEC ou a Pro-Teste, para defender direitos de classe média, como variação cambial de leasing de veículos. Enfim, a posição do CONAMP, embora não seja inicialmente simpática para os que defendem posições jurídicas pró-sociais, merece um pouco mais de reflexão.