Total: 14 Comentários

Ação no CNMP contra procurador Kleber Couto é retrocesso

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Luís da Velosa (Advogado Autônomo 20/09/2008 - 07:52

Vossa Excelência, ilustre advogado Luís Guilherme Vieira, sem zumbais - longe desse abjeto instrumento de lisonja - na sua manifestação, que continuo prazerosamente sentindo, diz tudo e muito mais.

Mas, como antes, agora me deixa mais envergonhado e triste. A tirania da "opinião é só a minha", é uma negação à convivência dos contrários de que nos falava Alceu Amoroso Lima.

Como diz V.Exa.: "Tal engessamento (mordaça ou censura, como diriam alguns) é retrocesso perigoso. É como se estivéssemos a voltar aos tempos, não tão remotos assim, que queremos ver longe. Muito longe. Para que nunca mais!"

Sinto mais do que sei dizer, mas as palavras de V.Exa. muito me tocaram. Calar, só morto! E, espero em Deus, mesmo morto continuarei a falar, como disse Santo Agostinho.

Essa turma do não sem alma, deixou de ler Vieira! Ainda pior, não conhecem o mestre; ignoram Rui! E, também, olvidaram Goethe: "Diante da ignorância, até os deuses são impotentes!"

futuka (Consultor 19/09/2008 - 13:58

Um servidor público Procurador da Justiça não emite simplesmente a sua opinião quando o faz em pleno exercíco de sua função, ou seja procurou profissionalmente a 'dona mídia' e o fez declaradamente de forma pública,, poderá sim estar incorrendo num ato contra as normas legais. Se não o fosse não estariam buscando fazê-lo e seria pouco provável talvez impossível apená-lo. Não estou sugerindo que esteja ou tenha cometido nenhum crime, no entanto será preciso apurar suas reais intenções no devido processo legal o que tenho certeza irá fazer o CNMP..

A 'opinião' de certas lideranças terá sempre o seu efeito que sem dúvida foi proveniente de 'certa' causa.

"A responsabilidade sem dúvida deverá residir permanente em todas as suas ações."
- Esta é a minha opinião.

Victor (Criminal 19/09/2008 - 10:03

O ilustre articulista diz que "A liberdade de expressão, a polifonia, a discrepância de idéias e diferenças na interpretação de atos, decisões e fatos é questão inerente à democracia e qualquer tentativa de cerceamento de tais possibilidades é uma gravíssima tentativa de violação à própria democracia e à liberdade de manifestação do pensamento." Bem, se a dialética é "inerente à democracia", que façamos uma reflexão acerca do que o procurador falou.

O advogado disse acima que a premissa utilizada pelo procurador é "incorreta". Ora, incorreta para você, já que para mim e muitas outras pessoas pode não ser. É a mesma dialética de que estamos falando?

Se uma democracia se faz com pensamentos divergentes, que essas idéias se confrontem mais uma vez, desta feita, a analisar o processo de privatização no governo FHC, e o envolvimento de Daniel Dantas e Gilmar Mendes, à época AGU. Vamos discutir abertamente isso? Ou não pode?

Democracia legítima é aquela que aceita críticas de todos os segmentos da sociedade civil, e em relação a qualquer assunto. Já se falou de algemas, grampos e controle pelo CNJ, ministro que mentiu, revista que faz factóide... por que não falar sobre o que disse o procurador?

O engessamento e a mordaça não podem existir. Mas, só um detalhe. Ou não existe pra todo mundo, ou existe pra todo mundo. Tentar inibir certos debates é que não dá.

Por fim, discordo quanto ao Nélio Machado. Não se defende cliente chamando servidor público de desonesto. Ou ele aprende, de uma vez, a se portar como advogado, honrando a classe, ou volta para as aulas de ética na universidade.

Gilberto Serodio Silva (Civil 19/09/2008 - 09:42

Concordo com a opinião do ilustre advogado quanto a abertura de processo disciplinar. Entretanto me parece que o CNMP quis fazer um contraponto com a decisão do Tribunal de Ética da OAB em arquivar a representação da ANPR face o também amicíssimo dele Dr. Nélio Machado.

Como o excelente articulista manifesta suas opiniões sobre o teor das manifestas ao público pelo amigo de cinco lustro do procurador de justiça, gostaria de saber a opinião dele sobre a proposta de reflexão proposta ao final do artigo sobre como surgem no âmbito das privatarias (royalties para Elio Gaspari) as figuras de Daniel Dantas e o Exmo. Gilmar Mendes na qualidade de advogado geral da união.

Outra opinião que gostaria de ouvir é sobre a opinião do não menos ilustre jurista Dalmo Dallari sore a nomeação do min. Gilmar Mendes para o Supremo em 2002, seis anos atrás dizendo que ele se constituiria ameação a investigação e julgamento de casos de corrupção, até porque indicado por um dos governos mais corruptos pós militares, consubstanciado no famoso caso das contas CC-5 do Banco do Estado do Paraná em Foz de Iguaçu, que na verdade eram mesmo no Banco do Brasil por onde sairam ilicitamente mais de 60 bilhões de dólares de propinas e jabás das privatarias.

Tudo foi descoberto pelo Procurador da República Celso Três em Cascavél - PR.

Alias, ele sumiru de cena para não ser morto assim como o Luiz Francisco de Souza que foi ameaçado na CPI pelo ex.senador Jorge Borhausen, vulgo, Alemão, Heil Hitler. Está ou não está tudo dominado? Conforme "grampos" o ex. banqueiro Daniel Dantas está absolutamente certo: em BSB é tudo mais fácil.....

O ilustre advogado articulista que comento poderia esclarecer aos leitores aqui mesmo nesses cometários.

Nicoboco (Advogado Autônomo 19/09/2008 - 08:41

Nossa evolução cultural ainda não nos esinou aquela maravilhosa diferença entre o Entender e o Concordar com a opinião alheia, que tão bem fez aos paíse democráticos e desenvolvidos...

Nicoboco (Advogado Autônomo 19/09/2008 - 08:35

No Brasil se tem dificuldade em aceitar críticas e opiniões contrárias. E isso não acontece somente com figuras públicas ou políticas. É cultura geral. Basta ver as intolerâncias que acontecem em discussões políticas, ou até mesmo aqui no fórum do Conjur.

É um resquício de autoritarismo, de um povo acostumado durante séculos a viver a base do cabresto, desinformado, bitolado, deseducado, intolerante com o próximo e onde a maioria se preocupa apenas com o próprio umbigo.

Glacidelson (Juiz Estadual de 1ª. Instância 18/09/2008 - 21:27

Já manifestei meu inconformismo com o processo por "delito de opinião" contra o Procurador Kleber Couto. Claro que não concordo com as demais opiniões do ilustre advogado e articulista. Porém concordo em uma coisa, quando ele diz que há mais de uma interpretação para as concessões de "habeas corpus" ao banqueiro Daniel Dantas pelo Min. Gilmar Mendes, embora entenda que a esposada pelo comentarista é equivocada. Embora o primeiro HC seja defensável juridicamente (com uma certa boa vontade), no segundo não vejo como, sem o atropelo das competências dos tribunais.

Botelho Pinto (Consultor 18/09/2008 - 20:21

Raras vezes li um texto tão confuso.

Auditor (Advogado Autônomo 18/09/2008 - 19:42

O mais importante mesmo é o que disse o articulista: "Abrir processo administrativo-disciplinar (ou instaurar sindicância, tanto faz) contra um cidadão (pouco importa a sua condição social ou profissional) pela singela razão dele ter emitido, num artigo jornalístico, opinião sobre determinado assunto (assunto que tanta polêmica vem gerando no meio da comunidade jurídica brasileira, o que está a demonstrar a pluraridade de percepções acerca de um mesmo fato), ainda que a crítica por ele feita tenha utilizado tom mais ou menos agudo, pouco importa, é teratológico, para falar o menos".
Realmente, trata-se, no caso, de direito inalienável de opinar, de emitir seu ponto de vista sobre algo, inerente a sua natureza humana, pois, como é óbvio, os animais não discernem.
Aberrante, contudo, é a decisão de processá-lo administrativamente - teratológica como bem se disse.
Será que o CNMP não atenta o ridículo a que se expõe perante a comunidade jurídica nacional ou pensa que vivemos no tempo dos coronéis?
Se não consegue perceber, tomara haja ainda, no Brasil, Juiz capaz de mandar arquivar essa peça grotesca, adequada para enriquecer nosso anedotário jurídico.

Auditor (Advogado Autônomo 18/09/2008 - 19:33

O mais importante mesmo é o que disse o articulista: "Abrir processo administrativo-disciplinar (ou instaurar sindicância, tanto faz) contra um cidadão (pouco importa a sua condição social ou profissional) pela singela razão dele ter emitido, num artigo jornalístico, opinião sobre determinado assunto (assunto que tanta polêmica vem gerando no meio da comunidade jurídica brasileira, o que está a demonstrar a pluraridade de percepções acerca de um mesmo fato), ainda que a crítica por ele feita tenha utilizado tom mais ou menos agudo, pouco importa, é teratológico, para falar o menos".
Realmente, trata-se, no caso, de direito inálienável de opinar, de emitir seu ponto de vista sobre algo, inerente a sua natureza humana, pois, como é óbvio, os animais não discernem.
Aberrante, contudo, é a decisão de processá-lo administrativamente - teratológica como bem o disse.
Será que o CNMP não atenta o ridículo a que se expõe perante a comunidade jurídica nacional ou pensa que vivemos no tempo dos coronéis?
Se não consegue perceber, tomara haja ainda, no Brasil, Juiz capaz de mandar
arquivar essa peça grotesca, adequada para enriquecer nosso anedotário jurídico.

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