Total: 5 Comentários

OAB vai ao Congresso buscar parcelamento da Cofins

ImprimirComentar

sebastian (Administrativa 20/09/2008 - 17:26

Na hora de defender teses jurídicas insustentáveis, levando vários contribuintes ao Judiciário desnecessariamente; na hora de vender ilusões, tudo bem; sem problemas. Vamos para o Judiciário. No entanto, na hora de pagar o que devem, quando não há mais recurso, ficam buscando a obtenção de benesses do poder público, em prejuízo dos que pagam em dia. Deviam esses advogados que vendem ilusões reembolsar seus clientes, pagando o que eles devem ao fisco, em vez ocasionar prejuízo aos que cumprem suas obrigações tributárias tempestivamente, porque esses sempre têm que pagar pelos outros, e mais.

Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório 19/09/2008 - 10:47

A decisão do Supremo quebra a segurança jurídica. Ofende o artigo 2º da Constituição Federal, pois invade competência do Congresso Nacional. Interfere em uma decisão política do Congresso Nacional, pois se este opta por dar maior garantia aos contribuintes, eximindo-os de determinada exação tributária, e o faz por lei iniciada como Projeto de Lei Complementar, é evidente que essa opção política escapa à competência jurisdicional do Supremo. Daí a imposição de harmonia e independência dos Poderes da República (art. 2º da CF), que não pode ser quebrada.

Seja como for, não se pode negar a aplicação da analogia para garantir aos profissionais liberais de profissões regulamentadas o direito de virem a recolher a COFINS tão só a partir dessa decisão do Supremo, pois até então prevalecia o entendimento contrário do STJ, a favor dessas sociedades uniprofissionais de profissões regulamentadas. Analogia com o instituto da consulta à administração tributária, prevista no Código Tributário Nacional. A mudança de orientação jurídica só agora veio com essa nova decisão do Supremo.
Plínio Gustavo Prado Garcia
Prado Garcia Advogados
www.pradogarcia.com.br

JOÃO AUGUSTO DE LIMA LUSTOSA (Advogado Sócio de Escritório 19/09/2008 - 09:37

Ao contrário do que possa parecer, embora baste a forma da Lei Complementar para emprestar natureza constitucional ao seu conteudo, a Lei Complementar 70/91, atropelada pelo STF, desmoralizando a Segurança da Súmula do STJ, tem sim conteudo constitucional, porque, conforme o próprio STF, que julgou a inconstitucionalidade da Lei 9.718/98 que ampliou a base de cálculo para abranger qualquer receita como faturamento, decretou definitivamente que essa exação incide somente sobre o faturamento em seu sentido estrito, o que já é assunto transitado em julgado, e não sobre a receita porque esta tem definição econômica distinta da de faturamento, o conteudo da Lei Complementar desprezada pelo STF, é sim constitucional! Faturamento é uma espécie de receita e o STF já decidiu que a incidência é sobre a espécie faturamento e não sobre o gênero, receita.
Assim, está dado o recado raivoso de que o STF detem o poder absoluto de semear a insegurança jurídica. Os profissionais liberais se curvam à clava forte dos coletores de impostos.

Jean SPinato (Advogado Autônomo 19/09/2008 - 08:50

Só espero que a OAB pleiteie o parcelamento pra TODAS AS SOCIEDADES de profissionais liberais, afinal todas são afetadas pela decisão: sociedades de médicos, contadores, dentisdas, abvogados...

Gauderio (Outros 18/09/2008 - 19:38

A decisão é muito ruim para os profissionais liberais, que já enfrentam muitas dificuldades para sobreviver.
Mas do que a OAB reclama? Ela mesma incentiva esta hipertrofia do judiciário, que pode aplicar súmulas já existentes ao belprazer, e criar uma súmula vinculante sem nenhuma base legal.
Está colhendo o que semeou...

ImprimirComentar

Anuncie Anuário 2009