Total: 27 Comentários

Não poderia ter sido melhor ver Gilmar dirigindo o STF

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Touchè (Oficial de Justiça 07/10/2008 - 21:25

Alex, não comece a carreira exercitando o medo de criticar e censurar quem quer que seja: o verdadeiro advogado cultua a Justiça, não os julgadores; venera a verdade, não as tendências momentâneas; não há qualquer infringência à ética tecer críticas a comportamentos que você considera legal e intelectualmente condenáveis. Ao contrário, isso é exercer de fato a advocacia, na mais lídima acepção do termo. Quanto ao futuro, quem poderá dizer? Quiçá amanhã você esteja representando nossos Tribunais, e o hoje Ministro tenha retornado à advocacia, da qual não se liberta mesmo quando seu trabalho é outro. Então, pela perspectiva de outros colegas, ele " ficaria mal" como você? Prefiro não vislumbrar a Justiça por esse prisma. Seria uma ilusão de ética.

Touchè (Oficial de Justiça 07/10/2008 - 21:19

O colega Alex tem razão: houve supressão de instâncias e desafio qualquer um neste espaço a me fornecer as denegações de HC´s que afastariam a incidência da Súmula 691 ( se é que foram ao menos julgados por relatores, o que também não se provou)e poderiam trazer a apreciação ao STF. Ninguém citou Desembargadores e Ministros que teriam votado tais Habeas Corpus. Quanto a processar alguém, creio que o Presidente do STF deve dar-se por satisfeito se ainda sair dessa história sem novas denúncias. A paciência dos outros poderes não é infinita. E a do povo, menos ainda. Como se sabe que quando a população realmente perde as estribeiras não há imprensa que possa manter o que antes falava, talvez essa exposição excessiva aos holofotes se mostre menos agradável do que possa lhe parecer presentemente. Enfim, críticas são o preço que se paga no Estado Democrático de Direito. Como o ex-advogado geral é cultor desse desejável Estado, não há risco de que ninguém seja processado por dizer o que pensa, não?

Touchè (Oficial de Justiça 07/10/2008 - 21:13

Se há Juízes bons em Brasília, não é Ives Gandra quem nos poderá indicar. Um advogado de elites, tributarista, cujos honorários quase sempre dependem de decisões do STF não é exatamente a pessoa indicada para decidir quem é em quem não é bom juiz. Presumo que bons são os que decidem da forma como ele pensa, não? Ainda me lembro das lições do grande José Luiz Gouvêa Rios, este sim eminente e imparcial jurista das hostes tributárias, quando dizia: " Se o professor Ives Gandra estudasse mais e desse menos entrevistas à Folha de São Paulo, aprenderia mais e nos emburreceríamos menos."

Alexs (Estudante de Direito 19/09/2008 - 00:57

Ao colega Lucien,

Com a devida vênia, ousamos discordar da manifestação de Vossa Senhoria.

No caso dos HCs do Daniel Dantas, houve, sim, supressão de instância. Ora, quando que o STJ e o TRF3 apreciaram a pretensão deduzida nos writs em questão?
Como que poderia o TRF3 e o STJ apreciaram (ainda que em sede liminar pelo relator) os pedidos deduzidos nos HCs, em período inferior a 24h?

Acho que V. Sra. confundiu-se ao mencionar a aplicação da súmula 691 do STF, cuja interpretação de fato foi afastada, mas ainda em junho (antes de ser preso, portanto), quando a Suprema Corte apreciou um HC preventivo impetrado por DD.

Neste caso em específico da operação Satiagraha, é manifesto que houve a apreciação de uma ação por um Tribunal a princípio manifestamente incompetente. O STF -- fora os casos específicos de competência originária previstos no art. 102/CF, que não é o caso --, só poderia conhecer do writ depois de o TRF3 e de o STJ terem se manifestado no caso, o que evidente e sabidamente não ocorreu.

Quanto ao "alerta" de V. Sra., não mudo um milímetro sequer do que manifestei aqui, tendo em vista que é a mais lídima expressão do que muitos dos mais proeminentes nomes da comunidade jurídica brasileira pensam. Caso o digno Ministro Gilmar Mendes queira me processar, terá que fazer o mesmo com um sem número de brasileiros que também vislumbraram tanto a lamentável supressão de instância no caso DD, quanto a providencialidade da edição da Súmula Vinculante nº 11, além das demais manifestações deduzidas no meu último post.

Gilberto Serodio Silva (Civil 18/09/2008 - 17:27

O naõ menos renomado Jurista Dalmo Dallari pensa diferente e anteviu os fatos vejam trecho do artigo de 2002 quando da indicação de Gilmar Mendes:No dia 8 de maio de 2002, Dalmo Dallari (foto), advogado e professor de Direito na Universidade de São Paulo (USP, publicou um artigo na Folha de São Paulo criticando duramente a indicação, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, de Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal (STF). Alguns trechos do artigo, intitulado “Degradação do Judiciário”:
“É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em inventar soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, "inventaram" uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais”.

Nanda (Outros 18/09/2008 - 15:42

Caro Lucien,
pressupõe-se que você ainda seja um estudante, com pouca experiência de vida, pois é uma pena que haja pessoas com o pensamento que você externou, de tamanha ingenuidade.E o fato do Sr Ives Gandra ser renomado jurista ( graças a Deus que vc sabe pelo menos isso) não significa que o resto do mundo tenha que concordar com todas as opiniões dele.Meu jovem, é melhor você refeltir mais sobre esse assunto, pois senso crítico é matéria rara, enquanto que idolatria cega é pode ser considerada o começo do fim.

Jaderbal (Funcionário público 18/09/2008 - 13:52

Sobre o embate Alex x Lucien

Aos dignos contendores, um defendendo que o Gilmar Mendes pode avocar processos de habeas-corpus de Daniel Dantas, outro esculachando tal procedimento,

Ilustro a contenda com a transcrição do art. 102 da CF, que trata do tema, para consulta dos demais leitores e tomada de posição.

Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

II - julgar, em recurso ordinário:
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

Lucien estudante São Marcos (Estudante de Direito 18/09/2008 - 12:04

Bom dia, Alex. Colega, sugiro que estude um pouco sobre os procedimentos processuais, pois não houve supressão de Instâncias não. O quê houve foi a já bem conhecida desconsideração casual da Súmula 691, se não me falha a memória, que proíbe a apreciação de liminar em HC contra indeferimento de liminar em Instância Inferior, conforme cada caso. E na segunda vez, foi porque houve desobediência de decisão da Suprema Corte. Juridicamente falando, não houve ilegalidade alguma nisso, amigo. E sugiro que vc não ofenda assim um Ministro do STF. Amanhã vc poderá ser um advogado, e então ficará mal eticamente, concorda? Além do quê, se ele fosse levar a sério, poderia até mesmo interpelá-lo judicialmente. Sds.

Lucien estudante São Marcos (Estudante de Direito 18/09/2008 - 11:29

Bom dia, Nanda. É uma pena que haja pessoas que tenham esse pensamento que você externou, pois para se chegar ao Supremo não é necessário ter dinheiro ou influência; somente é necessário que se tenha um advogado combativo e que não tenha medo de passar ridículo na mais alta Corte de Justiça do País. E para quem é leigo no assunto e não conhece, o Dr. Ives Gandra é simplesmente um dos maiores e mais respeitados juristas do País, para não se dizer das Américas. E o Ministro Gilmar Mendes é aquele que resolveu pôr ordem nas coisas, doa a quem doer. Você deveria se orgulhar de hoje poder contar com ambos no uviverso jurídico de nosso tão sobrido e roubado Brasil. A mais, como parece-me ter interpretado de sua opinião, você também "abraçou" as antecipações da mídia e condenou antecipadamente o Dantas&Cia, né? Ainda que sejam mesmo culpados do quê se lhes acusam, minha jovem, não se pode condenar alguém, nem emitir opiniões nesse sentido, sem que se tenha plena e absoluta certeza; e isso somente uma sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, confirmada em última instância, é que pode levá-la a isso. Assim, reflita mais sobre esse assunto, ok?

Asclê Junior (Advogado Sócio de Escritório 18/09/2008 - 11:10

O que mais me chamou a atenção é o fato de um nobilíssimo jurista, falar bem de um Ministro, o qual foi seu chefe quando era sub-Chefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

Seria adulação contínua? Bom, não posso afirmar isso ou outra coisa, mas é sempre bom ter um amigo em um bom cargo.

Por falar nisso: e o Daniel Dantas?

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