www.conjur.com.br
O título da matéria na página principal é dúbio e leva ao entendimento de que a autoridade é obrigada a soprar o aparelho:
"Autoridade de trânsito é obrigada fazer teste do bafômetro".
É assim que está redigido na página de índice de textos de 11.09.08 (http://www.conjur.com.br/arquivo/2008/09/11).
"Autoridade de trânsito é obrigada a aplicar teste do bafômetro".
Creio que assim seria mais adequado.
Por tal pensamento: o direito de se auto-incriminar serve para exonerar a autoridade policial de qualquer responsabilidade.
Parabéns !!!
Com esta idéia, retrocederemos aos primórdios do Direito.
Parabéns ao autor. Muito bom o artigo!
"A simples leitura dos artigos de uma lei não é suficiente", mas sua leitura integral é necessária:
"Art. 277.
(...)
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo."
Contra este dispositivo sim aponta-se a inconstitucionalidade.