Total: 10 Comentários

Não há interpretação exata para a Súmula Vinculante 13

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Luís da Velosa (Advogado Autônomo 17/09/2008 - 16:34

Assistindo a uma Sessão Plenária no Supremo Tribunal, ouvi do senador Cafeteira que o CNJ deferiu um pedido para que a mulher de um juiz, nomeada anteriormente a este magistrado, pudesse permancer prestando serviços, no mesmo tribunal, após a aprovação da Súmula Vinculante 13. Não sei se o fato procede, contudo ponho aspas na manifestação, supra, de Dr. Diogo.

O senador solicitou à Mesa, que encaminhasse consultaao CNJ, pois, um seu parente foi nomeado anteriormente a ele...

Diogo (Civil 11/09/2008 - 14:43

É importante mencionar que a própria CF prevê a tripartição dos poderes. Ou seja, independentemente de consistir em teoria "arcaica" para alguns, ainda continua com plena eficácia em nosso ordenamento jurídico. Mas qual seria a relevância então da divisão dos poderes? Entendo que a própria pergunta já serve como resposta. É impossível o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, sem que haja atenção e obediência a certos princípios,como o da tripartição dos poderes. Em vários países, onde vige o sistema da common law, as decisões judiciais das mais altas cortes sugerem uma espécie de precedente normativo, mas desatrelada do poder absoluto imposto pelas súmulas vinculantes aqui existentes. Assim, entendo ser perfeitamente irresponsável a edição recente de súmulas vinculantes, que passaram a ter força maior até que as normas legais existentes. Afinal, lei pode ser questionada, ao contrário das súmulas vinculantes... O que fazer quando quem fiscaliza, também cria as regras?

analucia (Família 11/09/2008 - 14:26

Estudante acha que obter o diploma é se tornar quase um Deus com base na divinização do saber jurídico (ideologicamente formatado para atender 'as elites). Sonhos de Estudante. O George quer acabar com a tripartição dos poderes para implantar o absolutismo judicial, uma espécie de rei togado e escolhido por Deus por ser mais inteligente ....

Leonardo (Procurador Autárquico 11/09/2008 - 13:33

Se o Judiciário acha que pode legislar, estamos diante de uma situação que beira o Golpe de Estado. Ministro do STF é nomeado para o cargo pelo Chefe do Executivo, após sabatina do Senado, NÃO TEM REPRESENTATIVIDADE POPULAR NO SENTIDO DE PODER CRIAR LEIS. Ministro do STF somente as interpreta em face da Constituição. Há que se olhar com cautela tanto o instituto da Súmula Vinculante, quanto das Medidas Provisórias, senão poderemos cair em um quadro grave de USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

Jaderbal (Funcionário público 11/09/2008 - 12:41

Caro estudante George,

O problema é que os congressistas foram eleitos, os ministros, não. Com todo o respeito, seu discurso pode ser interpretado no sentido de que só "notáveis" podem legislar.

Na técnica constitucional, quem legisla é o povo, por seus representantes.

(...)

As súmulas vinculantes também terão de ser interpretadas. Será que algum dia haverá decisões reiteradas sobre determinado sentido da súmula e, depois, a edição de súmula vinculante de súmula vinculante?

George (Estudante de Direito 11/09/2008 - 11:53

Caro Diemaled,

a vasta maioria dos Ministros do Supremo tem qualificação jurídica imensamente superior à do Congresso todo reunido. Não diga bobagens.


E repense seu dogma de séculos atrás da tripartição de Montesquieu, porque nenhuma teoria é absoluta, e as coisas evoluem.

diemaled (Civil 11/09/2008 - 09:33

Súmula Vinculante. Mais uma aberração jurídica criada por brasileiros. No Brasil ocorre uma séria deturpação do princípio da Separação dos Poderes. Montesquieu deve estar se contorcendo em seu leito de morte.

Absurdo o STF querer legislar. Percebe-se que aqueles ministros, indicados politicamente, não possuem qualquer vocação legislativa.

Ticão - Operador dos Fatos (Outros 10/09/2008 - 23:26


DESÂNIMO

Quando vi no inicio, no 2º parágrafo, considerações sobre a constitucionalidade do instituto da Súmula Vinculante, desanimei. Parei alí mesmo.

Tudo de novo eu não aguento.
.

Paulo (Servidor 10/09/2008 - 22:15

ESTE ARTIGO PARECE OU É CONVERSA PARA BOI DORMIR.

TRATA-SE DE UMA INTERPRETAÇÃO BASEADA EM BOM-SENSO E DE RESPEITO A COISA PÚBLICA MEU AMIGO.

PROCURAR PÊLO EM OVO NÃO DÁ.

ADVOGAR CAUSA PERDIDA, TAMBÉM NÃO DÁ.

mario (Advogado Associado a Escritório 10/09/2008 - 20:57

Quanto ao efeito da sumula vinculante ser comparavel ao de uma lei, eu acho interessante notar que, no caso da norma emanada do legislativo, o julgador pode negar aplicacao ao caso concreto. Porque nao poderia com a sumula vinculante? Teria uma forca ainda maior do que a propria lei?

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