Total: 20 Comentários

Decisão de juiz de Goiás vira manifesto contra Lei Seca

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Celio (Engenheiro 09/09/2008 - 19:43

A cada dia surgem decisões desse tipo. Do ponto de vista processual. Quanto à lei já se demonstrou os equívocos, mas as opiniões do juiz são demais. Dizer que o texto da Lei Seca como inconstitucional, porque o “legislador não deve elevar à categoria de crimes aquilo que o povo pode resolver de outra forma”, é piada. Outra é da manutenção do comércio de cerveja. Arrepia juiz! Como ficam os traficantes, o pessoal do jogo do bicho, da pirataria de dvd e cd. Enfim, misturou tudo. Poderia ter ficado somente na parte processual.

Alex (Advogado Autônomo 09/09/2008 - 08:57

Acredito que a mencionada redução nos índices de acidentes tenha se dado não pela vigência da nova lei, mas pela efetiva fiscalização ao cumprimento da mesma.
Surge daí a questão: Por qual motivo a lei anterior não era fiscalizada, se atendia muito bem os anseios da sociedade??
Acertada, a meu ver, a decisão jucicial

Professor (Tributária 08/09/2008 - 10:07

"a Lei Seca obsta que o brasileiro beba uma cerveja no bar com amigos". Que piada de mal gosto!

Espartano (Procurador do Município 07/09/2008 - 01:51

Engraçado. Todo mundo quer segurança, seja no trânsito, seja em casa, seja no trabalho.
Todo mundo cobra o Estado. Quando este resolve agir, começa essa gritaria danada.
Viver em sociedade é assim. Cada vez mais gente amontoada, cada vez mais conflitos gerados, cada vez mais necessidade de evitá-los ou dirimi-los.
Neste ponto, para os que querem continuar a viver em sociedade, só há dois caminhos: um é educação, para que o civismo e o altruísmo se incorporem à natureza humana e assim não seja necessário uma força externa para nos controlar. Isso existe e é possível. Basta ver os lugares desenvolvidos da Europa, como a Escandinávia, que em matéria de humanidade e civilização está séculos na nossa frente.
O outro caminho é dar condições ao Estado para que aqueles que insistem em violar as regras do bom convívio social sejam severa e exemplarmente punidos. Porém, é óbvio que cada vez que se fortalece o poder do Estado, é mais uma parcela de nossa liberdade que abdicamos. E, sinceramente, para o caos que vejo se instalar, não ligo em fazer essa concessão. Já que "a gente não sabemos tomar conta da gente", como diz a letra do nosso hino (Inutil, do Ultrage a Rigor), somos obrigados a ter o Estado para nos policiar, pelo menos até que nos tornemos educados. Acredito que deveres geram direitos, e não o contrário. Já disse e repito: não adianta dar constituição aos homens das cavernas.
Já para aqueles que querem fazer o que der na telha, e defendem a liberdade absoluta, com suas garantias e direitos fundamentais amplos e irrestritos, como o bom selvagem de Rousseau, há a terceira via: fujam da vida em sociedade, vão para o meio do nada, onde o Estado não existe, bebam até cair, atropelem-se uns aos outros que a polícia não vai incomodar ninguém.

Paulo de Tarso (Advogado Autônomo 06/09/2008 - 20:38


corrigindo.

O Magistrado, certamente,não deve beber e dirigir. Denota-se, contudo, que bebe, pela apologia feita.

Paulo de Tarso (Advogado Autônomo 06/09/2008 - 20:36

O Magistrado certamente, não deve beber e dirigir. Denota-se, contudo, que bebe pela apologia feita.

E. COELHO (Corretor de Seguros 06/09/2008 - 20:25

O digno magistrado está de parabéns, demonstrou conhecimento jurídico e respeito pelo cidadão. Também apontou a diferença entre beber com responsabilidade e praticar infrações totalmente bêbado. Isso ele não defendeu e tampouco seria defensável.

A sentença contém um misto de sabedoria jurídica com bom senso, merece ser lida e guardada como um grito de alerta contra esse "Estado Policialesco" que está sendo implantado no Brasil.



Expectador (Outro 06/09/2008 - 20:13

Com a devida vênia do Dr. Sérgio, a decisão é absurda, quase chega à teratologia.

Além de massacrar o vernáculo, o juiz massacrou o Direito (ressalvada a parte em que relaxou o flagrante).

Nem mesmo se sabe se ele determinou o arquivamento do inquérito policial relativo à comunicação da prisão em flagrante ...

Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo 06/09/2008 - 19:43

Dr. Ricardo Teixeira Lemos, cumprimento-o pela proficiente sentença, uma lição para todos os operadores do direito, que deve ser lida e assimilada tanto pelo acadêmico do 1º ano da faculdade quanto pelos Ministro da mais elevada Corte do País. Folgo e deparar-me com decisões quejandas, pois são o alento para a boa advocacia.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

vcsgyn (Advogado Sócio de Escritório 06/09/2008 - 19:07

Caro Sr. Carlos Rodrigues,

Concordo com o Sr.quanto a questão de concursos públicos.

Entretanto, para que se faça justiça, a critica não deve ser encaminhada ao Prof. Ricardo Teixeira, por se tratar de um brilhante jurista.

Att,

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