Total: 4 Comentários

OAB recorre ao STF para anular concurso para juiz no RJ

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Victor (Criminal 09/09/2008 - 12:31

Não li o teor oficial da decisão do CNJ, mas deixar de anular um concurso flagrantemente viciado em suposto respeito aos jurisdicionados é pegar um pouco pesado. Se for assim, nenhum concurso fraudado vai ser anulado, porque o cidadão não pode restar prejudicado. E o prejuízo causado por juízes desonestos e despreparados?

A candidata nem soube "colar" direito. Copiou a resposta do gabarito, assim, literalmente. Lamentável.

Advocatus (Procurador Autárquico 08/09/2008 - 23:50

A ação é perfeitamente cabível nos termos constitucionais:
1 - Não incide o óbice da Súmula 279/STF...é ação originária e não RE.
2 - Compete ao STF julgar as ações contra o CNJ.
CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
...
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Reinhardt (Consultor 07/09/2008 - 08:11

Isso tudo é finta para o aplauso fácil da arquibancada . O Supremo Tribunal Federal ,em principio , não reexamina provas. Não conheço as minucias da decisão desse ridiculo "Conselho Nacional de Justiça",mas parece que baseou-se na "insuficiencia" das provas da alegada fraude . Diante disso, a tal ação anulatória apenas reforçará a fragilidade dos argumentos da OAB-RJ,quando , junto com outros militantes da esquerda judiciária, tentou anular aquele concurso. Há um outro concurso em andamento, mas neste ninguém falou em anulação, pois dois dos examinadores da Banca de Direito Civil/Processo Civil , desembargadores Haddad e Garcez , exigiram do Orgão Especial a anulação da prova de Direito Civil e Processo Civil diante da conduta dos dois outros membros da banca. Foram atendidos, à unanimidade ,tanto quanto a anulação da prova , quanto em relação a substituição de TODA a banca examinadora. Isso não é pouco , pois dentre os dois participantes das condutas atípicas estava o decano da Corte ,ex-presidente e ex membro do CNJ. Quando os juizes agem corretamente, dispensa-se a intervenção de palpiteiros e da militancia da OAB-RJ. Note-se , que este assunto sòmente foi noticiado pelo jornalista Helio Fernandes , na Tribuna de Imprensa de 6 de agosto de 2008.Os candidatos , dizem os professores da Escola da Magistratura do Tribunal carioca, adoraram porque a prova de Direito Civil os triturara com tres questões doutrinárias de refinada elaboração.E assim caminha a Humanidade ...

Oliveira (Outro 06/09/2008 - 12:10


Sem adentrar no mérito da questão, quanto à forma, acho que tenho que voltar para a faculdade!

CNJ réu em ação ordinária anulatória????

Na faculdade me ensinaram que, só pode figurar como réu quem tem personalidade jurídica.

Mas, já faz tempo; certamente, as coisas mudaram!

Sendo assim, acho então que esqueceram de colocar o TJ-RJ como litisconsorte passivo.

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