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> direito a vida x direito ao credo religioso.
Quem vence?.
Bom... li sobre o assunto... as testemunha de Jeová não aceita sangue pelo motivo exposto na Bíblia em Atos caput 15:29 que diz "persistir em abster-vos de coisas sacrificadas a ídolos, e de sangue, e de coisas estranguladass, e de fornicação." (Tradução do Novo Mundo das Escrituras Sagradas, 1986). Já o art.5º inciso VI da Constituição Federal ressalva que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".
De acordo com os meus conhecimentos, se o médico fizer uma transfusão de sangue sem que a pessoa manifeste sua vontade ou a testemunha de Jeová disse não à transfusão e morrer sem sangue ele não estará cometendo crime... Mas se a testemunha de Jeová não quer aceitar sangue, o médico deve respeitar sua crença e se este inserir sangue sem que haja a manifestação da vontade da testemunha, estará cometendo crime conforme diz o art.5º, IV da Constituição Federal e art.146 do Código Penal. Eu discordo do comentário de Maria Helena. Para mim, a liberdade religiosa de outro deve ser respeitada e também não deve ser questinada. Se uma testemunha de Jeová não quer aceitar a transfusão, ela está no seu direito de ir e vir.
Para concluir o assunto, o art.15 do Código Civil de 2002 enfatiza que "niguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica".
Acho que todo paciente que necescita de uma internação, no momento que adentrasse ao hospital, estaria sob a responsabilidade de um médico, e ele, somente ele, saberia o procedimento correto, a religião e outras questões estariam fora do recinto do hospital....
Toda a religião deve ser respeitada a seu tempo como toda a vida humana.
Formas legítimas, diversas, sempre existiram, de lutar pela vida ou de aceitar o seu fim :
1 - Em tempos não tão remotos, os mais idosos e , já, com algumas deficiências físicas, ( seguinda a tradição ) , afastavam-se ou eram afastados do convívio dos seus familiares, para que, isolados e meditando o seu passado, faziam preces e preparavam a sua mente e o seu espírito para a vinda da morte natural ! ! !
2 - Quantas vezes, hodiernamente, os médicos questionam ao paciente ou aos seus familiares, sobre a "conveniência" ( pelos riscos e sofrimentos , com poucas esperanças ) de fazer determinada intervenção cirúrgica , e , quase sempre , decide-se por entregar à "natureza" a administração da existência ! ! !
Neste caso, a "constituição" não está sendo violada ? ? ?
P.S. : Quanto ao "perturbado ou desequilibrado mental" que, publicamente, ameaça suicidar-se, naturalmente, que o Estado deve usar, todos os recursos para impedi-lo !
Caros,
Não sou advogado, mas percebo que foram esquecidos os aspectos mais importantes desse assunto: Segurança das transfusões de sangue; Evolução da Técnica Médica (substitutos do sangue).
Vamos supor a seguinte situação: você sofreu um acidente grave, está inconsciente e perdeu uma quantidade considerável de sangue. Ao ser examinado por um médico ele pode concluir (erradamente!) que você necessita de uma transfusão e aplica-lhe sangue contaminado (HIV, doença de Chagas, sífilis e outras).
Pode ser que minha opção, ou melhor, recusa de transfusões se baseie no risco que não quero correr com este tratamento. Neste caso como fica o médico? Não poderia ser responsabilizado por contaminar alguém?
A medicina evoluiu a ponto de saber que podemos sobreviver com níveis baixos de hemoglobina e que a utilização do sangue não é a melhor terapia. Expansores do sangue podem ser utilizados sem que ocorra riscos (muitos médicos sabem, estudos atuais mostram, que o tratamento com sangue é uma "bomba relógio" que irá causar danos maiores aos pacientes. Pesquisas mostram que o indíce de recidiva em pacientes de câncer que receberam transfusões é muito maior).
A questão aqui não pode ficar limitada no campo jurídico se o médico será responsabilizado por aplicar sangue em quem se recusa.
A questão mais importante é: porque os médicos não buscam maiores informações ou porque não se atualizam na técnica médica?
Atualmente mais e mais pessoas, não só as testemunhas de Jeová, recusam receber transfusões de sangue porque sabem dos riscos.Por que só os médicos não sabem?
Concordo absolutamente com o Dr. Ferroni.
O que o amigo A.G.Moreira está propondo, em última análise, é uma autonomia de vontade que a ninguém é dado, legitimamente, possuir.
A preservação da vida remete às eras e instintos mais primitivos - e inatas em cada ser humano - e é de todo o interesse familiar e social.
A se seguir tal raciocínio, a polícia e os bombeiros deveriam não intervir quando um suicida resolvesse se atirar de um lugar elevado, desde que não fosse cair em cima de ninguém (aliás é bom nem se comentar sobre isso que logo aparecerá alguém postulando coisa semelhante, nestes tempos de inversão de valores e de relativização total e absoluta, em nome da "liberdade" e dos "direitos individuais"!).
Agora apenas uma perguntinha incidental: Se a garantia à vida é um direito inalienável, indisponível e sob a tutela do Estado, representante da Sociedade, como fica a questão do aborto?
(e por favor não venham alguns com a lorota de que não se sabe quando a vida efetivamente começa, hein?)
Caro colega LIMA, lembre-se sempre do seguinte 'tríduo': Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
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Abraços,
Rodolfo Ferroni
Prezado Dr. Ferroni,
Agradeço a sua consideração e a sua educação e urbanidade em em "discutir" este tema tão polêmico.
Após isto, forçosamente, teremos que concluir, que a "lei constitucional" teve a "boa intenção" de preservar a vida e dar segurança ao cidadão .
Mas, acabou por tolher e invadir (inadvertidamente) a "autonomia" e o "livre arbítrio" individual ! ! !