Total: 7 Comentários

Luiz Fernando Corrêa defende as escutas feitas pela PF

ImprimirComentar

Touchè (Oficial de Justiça 12/09/2008 - 18:55

Digo, tem razão o Diretor-Geral da PF.

Touchè (Oficial de Justiça 09/09/2008 - 14:06

Tem razão o Procurador-Geral da República. E a OAB, ao invés de defender os interesses dos cidadãos, como sempre fez em sua história, sendo dirigida por um Presidente medíocre e fraco, submeteu-se aos interesses de seus grandes patrocinados. Um exemplo disso é o ato de desagravo ao Presidente do STF, Gilmar Mendes, em São Paulo, na Avenida Paulista ( sintomático). Só havia criminalistas famosos e tributaristas de renome. Justamente os que recebem para que seus clientes não sejam punidos_ culpados ou não_ ou para que não paguem impostos_ sonegados ou não. Certamente, não é o que se pode chamar de imparcialidade, não? O Brasil é um país em que os próprios prejudicados pela corrupção defendem os corruptos. Cidadãos, que, aspirando a uma ascensão social inspirada pela mídia consumista e estéril, prostram-se aos pés de famosos e poderosos, colocando o prestígio e a influência acima da integridade e da honra. E pensar que um dia tivemos autores como Caio Mário da Silva Pereira, que, ao dedicar seu livro de Direito das Coisas aos netos, afirmou que o fazia " para que distinguissem os bens materiais dos morais, cuidando para que estes nunca fossem sobrepujados por aqueles". Bem faria a OAB em honrar seu passado e seus mestres. Bem fariam as Instituições brasileiras em honrar o respeito à moral, aos Princípios e ao Patrimônio Nacional. Bem faria a imprensa em lutar pela sociedade justa, não pela consciência comprada. Mas querer honestidade onde se perdeu a virtude, quem há-de?

Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo 06/09/2008 - 19:34

A PF só está interessada em apurar fatos que suscitem o interesse e os holofotes da mídia. Em 2005 detectei o uso de um documento falso, consistente de "carta de fiança" supostamente emitida pela Caixa Econômica Federal, que foi utilizado por uma construtora de São Paulo, pasmem todos, num processo judicial como caução fidejussória para levantar o embargo de uma obra em ação de nunciação de obra nova. A construtora, quando se viu descoberta, apressou-se em justificar que o documento fora obtido por um despachante (pode? é subestimar demais a inteligência das pessoas!). A CEF denunciou para a PF, o juiz encaminhou os documentos originais para o MPF; mas, passados quase 3 anos, pelo andar das investigações o delito vai prescrever. Detalhe, a construtora afirmou nos autos do processo cível que sempre usou esses documentos, inclusive para participar de licitações! Mas até agora, nada foi apurado. E se algum dia alguém envolvido em litígio com essa construtora vier a sofrer algum prejuízo, decerto amargará a desagradável surpresa de a garantia dada por ela não ter nenhum valor. Essa é a PF brasileira.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

luiz P. Carlos (((ô"ô))) (Comerciante 06/09/2008 - 15:34

GRAMPO LEGAL & CONSTITUCIONAL.



Não houve quebra de sigilo nem mesmo o grampo é ilegal. Seja lá quem for PARABENISO PELA INICIATIVA.



O próprio STF declarou constitucional que todas as empresas têm o direito de ler, ver, e monitorar os e-mails e telefonemas enviados dos seus aparelhos por seus funcionários, colaboradores, servidores e prestadores de serviço em horário de trabalho e até demitir por justa causa.



Portanto, se estão exercendo função publica de interesse nacional, me parece que esse direito é ainda maior. Principalmente nesse ESTADO PARALELO em que vivemos.



Sigilo é admissível nos assuntos de SEGURANÇA NACIONAL, e ou em casa nos seus telefones particulares fora do horário de trabalho e no trato de coisas intimas e pessoais familiares. Extritamente.



Parabéns a ABIN e a POLICIA FEDERAL, o cidadão tem o direito de saber, é constitucional e legal a publicidade dos atos de pessoas que exercem função publica; ainda mais sobre esses arrumadinhos, titi, troca de favores, e corrupção envolvendo alto escalão da republica.


Jane Mary Laus Vahldick Cechett (Outros 06/09/2008 - 10:48

UM ESTADO-NAÇÃO EXISTE PELO E PARA O POVO.
O POVO FINANCIA/PAGA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
O Brasil parado por uma escuta telefônica...
O caos instalou-se de vez no meu amado Brasil.
Realmente a moral e a ética foram pro espaço.
Não existem mais valores supremos, nem autoridades supremas e muito menos seres humanos racionais.
As mais “autas” autoridades, que deveriam ser e demonstrar reputação e honra ilibadas, estão chorando porque no seu local PÚBLICO de trabalho, no exercício da sua FUNÇÃO PÚBLICA foram ouvidas.
Total contra-senso e vergonha nacional!
ELUCIDANDO:
Os TRÊS PODERES exercem FUNÇÃO PÚBLICA para e pelo POVO.
A Função Administrativa do Estado submete-se ao regime jurídico de direito público, decorrente da conjugação de dois princípios básicos: o princípio da SUPREMACIA DOS INTERESSES PÚBLICOS e o da INDISPONIBILIDADE DOS INTERESSES PÚBLICOS.
TRANSPARÊNCIA: TODO ENTE PÚBLICO DEVE SER E AGIR PUBLICAMENTE.
A partir do momento que tenha algo a esconder do POVO, é porque não tem ESPÍRITO PÚBLICO e, automaticamente, não está servindo ao POVO. Quem confia no exercício ético da sua FUNÇÃO PÚBLICA não teme a PUBLICIDADE de seus atos. Muito pelo contrário, sentiria-se orgulhoso e envaidecido por estar tendo reconhecimento do POVO.
Uma Corte PÚBLICA que deveria ser SUPREMA para o POVO, como o próprio nome sugere, jamais pode querer esconder o seu trabalho íntegro e honesto.
A não ser que não esteja cumprindo o seu papel PÚBLICO pelo e para o POVO.
Aliás, num verdadeiro Estado Democrático de DIREITO deve ser praxe a PUBLICIDADE do exercício da FUNÇÃO PÚBLICA.
QUEM RESPONDE PELOS SEUS ATOS NÃO TEME NADA NEM NINGUÉM.
MUITO MENOS UMA ESCUTA TELEFÔNICA.
Cidadã Brasileira que prega a justiça sem distinção.

Gauderio (Outros 06/09/2008 - 09:10

Este artigo foi suplantado pela lei 9296/96.
"Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
(...)
§ 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
"

HERMAN (Outros 05/09/2008 - 22:25

Vejamos o que diz o artigo 56 da LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962:
Art. 56. Pratica crime de violação de telecomunicação quem, transgredindo lei ou regulamento, exiba autógrafo ou qualquer documento do arquivo, divulgue ou comunique, informe ou capte, transmita a outrem ou utilize o conteúdo, resumo, significado, interpretação, indicação ou efeito de qualquer comunicação dirigida a terceiro.
§ 1º Pratica, também, crime de violação de telecomunicações quem ilegalmente receber, divulgar ou utilizar, telecomunicação interceptada.
§ 2º Somente os serviços fiscais das estações e postos oficiais poderão interceptar telecomunicação.

Com a simples leitura do texto legal, sem maiores esforços, verifica-se que apenas as empresas permissionárias podem fazer interceptações, logo se conclui que é ilegal e desnecessário que os grampos sejam executados pelas milícias, que ao contrário, não podem fazer grampos por impedimento legal, nos termos do § 2º.

ImprimirComentar

Anuncie Anuário 2009