Total: 12 Comentários

General reformado critica risco de Abin enfraquecer

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Luís da Velosa (Advogado Autônomo 18/09/2008 - 06:46

Da mesma forma que a ABIN não deve enfraquercer-se, de outra não deve se transformar numa medusa. As forças, todas elas, devem ter freios. Do contrário, et pour cause, experimentaremos, novamente, a hipertrofia da força. Coloquemo-la, pela irriquietude noviciária, nos trilhos do aprendizado sistêmico, e estimolemo-la ao convívio democrático.

Sargento Brasil (Policial Militar 08/09/2008 - 22:00

O general Del Nero está corretíssimo. Um bom Serviço de Informações, é aquele que trabalha com objetivo de obter e analisar informes que, uma vez reunidos, compõem uma informação. Causar vazamentos é destruir a atividade fim, seu objetivo.

futuka (Consultor 07/09/2008 - 23:25

'Boa' Roncaglia e a vida continua! ..

OMERTA (Advogado Autônomo 07/09/2008 - 13:09

Vou reproduzir um brocardo dos tempos da vovó e que reflete muito bem a questão das escutas telefônicas: "Não se pode dar muita importância ao que se fala ou ao que se faz. Importante mesmo é a forma e o modo como falamos ou fazemos" (...)
Observadas as devidas cautelas, mesmo até de cunho ético, não se está a destruir Estado ou instituição alguma.
As escutas telefônicas podem ser judicialmente autorizadas, desde que necessárias e aqui se faz a ressalva, desde que validademente fundamentadas.
Ao contrário do que levianamente vem sendo alardeado por aí, não há nada de "destruição do Estado", mas sim preservação dele.
Afinal, é ou não é esse um Estado Democrático de Direito?
Definitivamente, esse não é um estado policialesco, um antro de facistóides travestidos de "otoridades", muito bem remuneradas com dinheiro público e que fazem de suas carreiras uma "pintura utilitarista", onde os fins sempre irão justificar os meios.
Definitivamente, não vivemos numa ditadura e os servidores do povo (velhos ou novos) disso devem estar cientes quando adentrarem pela porta do serviço público.
Nosso ordenamento tem como premissa básica que todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido, mais propriamente praticado.
Volto a dizer então que aqueles que desempenham função pública não devem esquecer que pública é a função que desempenham e que o exercício do poder deve estar a salvo da eventual obscuridade das visões subjetivas que se possam ter dele.
Quem com isso não se conformar, que vá servir nas "milícias" (...); todavia faço uma observação, elas também não estão a salvo da legalidade, essa tal legalidade que é mais uma faceta do poder popular.

Marcelo Alves Stefenoni
Vitória/ES

JUAREZ ARAUJO PAVÃO (Delegado de Polícia Federal 06/09/2008 - 22:42

Caros leitores, o processo de destruição do estado brasileiro continua a todo vapor. Estão preparando o fim do meio mais eficaz de investigação que a polícia federal dispõe para combater o tráfico e a lavagem de dinheiro. Impedida de usar escutas telefônicas, a polícia vai ficar de mãos atadas, para investigar. Daí, só resta a expansão da criminalidade. Quem puder que saia do país, porque do contrário vai ser exterminado, a exemplo da colômbia.

OMERTA (Advogado Autônomo 06/09/2008 - 15:08

Punido deveria ser o milico (do Exército) que comprou essa tal maleta.
Agora é assim? Um canalha fardado viaja ao exterior e compra o que o dinheiro do contribuinte puder pagar?
Daqui a pouco vão trazer cedeiras elétricas, câmara de gás e ogivas nucleares russas na bagagem (...)
Ah, não importa se a velharia seja "arquivo vivo ou morto", para desgosto da "turma do pijama", os bons tempos da velha e impune "arapongagem" não voltam mais.

dinarte (Empresarial 06/09/2008 - 11:56

"É claro que não se deve impedir o uso desse instrumento de investigação, até para que o crime não caminhe solto, mas também não podemos cometer o crime de deixar o uso desse mecanismo completamente livre e sem regras". Esta afirmação é de Cezar Britto, presidente da OAB Brasil.
E como quem autoriza tais grampos telefônicos é o Juiz de Direito, pergunto: A magistratura esta tão mal assim em nosso país, aonde o Juiz, que julga, sentencia, dá solução a casos e casos de disputas, todos os dias, não tem capacidade para avaliar se da ou não autorização para grampos?
Ou estamos mal de juízes, ( e neste caso, estamos perdidos), ou o grampo de que ainda ninguém sabe de onde veio (com certeza quem sabe, sabe muito bem porque o fez), está se acorrentando nosso judiciário, sonegando-se tão importante mecanismo.
Ao ver a declaração do advogado do Dantas, podemos pensar: Que grande ajuda deu a seu cliente esse grampo. Imensa ajuda.
Mas a OAB esta dizendo: nossos juízes não são competentes para julgar.
Agora, grampos ilegais, como o próprio nome diz, são ilegais. E não se pode destruir uma estrutura policial por grampos ilegais. Tem-se como prioridade absoluta, descobrir os autores dessa mágica, dessa aberração.
E quem não sente, hoje, que as circunstancias estão levando para que o mecanismo de se descobrir de onde vieram esses grampos, esta prejudicado, tolhido, amordaçado?
O imbróglio começou com a estranha serie de HC s do emocional pres. do Supremo, Gilmar Mendes, e acaba com o esvaziamento do trabalho de 4 anos da policia federal. E Daniel Dantas caminha para a paz dos justos.

jose antonio schitini (Civil 06/09/2008 - 11:04

Entre as estruturas fundamentais está a de o País ter direito ao seu sistema de defesa. Sem Inteligência não existe defesa. Essas escutas de fofocas devem ser coibidas. Esse tipo de assunto nem devia estar em CPI na mão de parlamentares volúveis ou de agentes públicos ególatras. O rudimentar gravador (telegrafone) inventado pelo dinamarquês Valdemar Poulsen(1869-1942), estreou em 1900 em Paris. Não usava fita e sim fio de arame. . Em 1928 o eng Fritz Pfleumer, de Dresden, aperfeiçoou um gravador que usava, em vez de arame, uma fita de papel revestida com aço em pó ( magnetofone). Em 1932 as AEG Telefunken e Basf se uniram para chegar a gravação magnética. A AEG com o aparelho e a Basf, com a fita. Em 1934, a Basf solucionou criando a fita magnética como se conhece hoje . Em 1935 veio o senhor da tragédia de Nixon: o gravador de rolo, pela AEG. O uso doméstico começou em 1950 e a fita cassete apareceu em 1963. No início da segunda guerra o aparelho já era usado como arma, mais eficaz que a ponto 50. Em 1942 quando começou o desenvolvimento da Bomba Atômica, o gravador de rolo já era utilizado pelos generais para escutar os cientistas envolvidos como Oppenheimer e Fermi em Los Alamos. Caso houvesse um aparelho para ler mentes seria mais fácil como não existe os grampos estão de bom tamanho. Toda essa celeuma de quem tem ou não a tal maleta (avançada do digital) é busca de holofote de mídia. O País tem direito a aparelhagem de ponta. Senão fica para traz para satisfazer sonhadores maliciosos. Uma nação hoje não sobrevive sem um grande olho e ouvido escondido. Não se quebra ovos, acabe com a omelete. A única coisa que vai ocorrer e o aumento de pintinhos e galináceos.

Jane Mary Laus Vahldick Cechett (Outros 06/09/2008 - 10:38

UM ESTADO-NAÇÃO EXISTE PELO E PARA O POVO.
O POVO FINANCIA/PAGA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
O Brasil parado por uma escuta telefônica...
O caos instalou-se de vez no meu amado Brasil.
Realmente a moral e a ética foram pro espaço.
Não existem mais valores supremos, nem autoridades supremas e muito menos seres humanos racionais.
As mais “autas” autoridades, que deveriam ser e demonstrar reputação e honra ilibadas, estão chorando porque no seu local PÚBLICO de trabalho, no exercício da sua FUNÇÃO PÚBLICA foram ouvidas.
Total contra-senso e vergonha nacional!
ELUCIDANDO:
Os TRÊS PODERES exercem FUNÇÃO PÚBLICA para e pelo POVO.
A Função Administrativa do Estado submete-se ao regime jurídico de direito público, decorrente da conjugação de dois princípios básicos: o princípio da SUPREMACIA DOS INTERESSES PÚBLICOS e o da INDISPONIBILIDADE DOS INTERESSES PÚBLICOS.
TRANSPARÊNCIA: TODO ENTE PÚBLICO DEVE SER E AGIR PUBLICAMENTE.
A partir do momento que tenha algo a esconder do POVO, é porque não tem ESPÍRITO PÚBLICO e, automaticamente, não está servindo ao POVO. Quem confia no exercício ético da sua FUNÇÃO PÚBLICA não teme a PUBLICIDADE de seus atos. Muito pelo contrário, sentiria-se orgulhoso e envaidecido por estar tendo reconhecimento do POVO.
Uma Corte PÚBLICA que deveria ser SUPREMA para o POVO, como o próprio nome sugere, jamais pode querer esconder o seu trabalho íntegro e honesto.
A não ser que não esteja cumprindo o seu papel PÚBLICO pelo e para o POVO.
Aliás, num verdadeiro Estado Democrático de DIREITO deve ser praxe a PUBLICIDADE do exercício da FUNÇÃO PÚBLICA.
QUEM RESPONDE PELOS SEUS ATOS NÃO TEME NADA NEM NINGUÉM.
MUITO MENOS UMA ESCUTA TELEFÔNICA.

Grata pela atenção
Que Deus nos ilumine sempre para o bem de

Paulo Falcão (Delegado de Polícia Federal 06/09/2008 - 10:22

Precisam explicar também: STF, PRF, Senado, Câmara dos Deputados e todas as demais instituições que, segundo a mídia, têm engenhocas idênticas às da ABIN...

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