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Em primeiro lugar, essa é a democracia do PT: se não se faz o que o partido manda, a pessoa é expulsa do partido. E o autor diz que "isso não é fiscalizado". Ora, ora, O QUE É FISCALIZADO, NESTE PAÍS? E quem é que fiscaliza o fiscal? Estão falando em cassar o Lula. Agora? No apagar das luzes de seu mandato? Depois que ele já cometeu os maiores absurdos? É mais ou menos como pôr tranca depois de a porta arrombada. Por muito menos do que ele fez, o Collor foi cassado. Mas, quando todo mundo come, todo mundo fica calado. Este país está mais bagunçado, a cada dia que passa. Não existe governo, nao existe vergonha, não existe honestidade, não existe ética. Virou ZONA!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Senhor advogado,
eu disse justamente isso. Que o senhor está bem intencionado. Não ataquei o senhor em nenhum momento. Falta-lhe dominar o assunto, sem os achismos alardeados por setores preocupados com a eficiência do aparelho policial. Agora não mais aquele que prende os 3 P's, mas que chega a advogados, policiais, desembargadores e ministros.
O senhor não pode pegar um caso para justificar o todo. Falhas existem? Provavelmente. Vamos fazer um debate sério, atacando os pontos falhos? Mas o que assistimos é a proposta de mais controle, quando o sistema já é por demais controlado. Quem controla o controlador?
Ao invés de um discurso de melhora da ética nas relações públicas diante de tantos escandalos, o que assistimos é a tentativa de frear um movimento legítimo de ataque a carnificina que há muito assola os cofres do meu país.
GRAMPO LEGAL & CONSTITUCIONAL.
Não houve quebra de sigilo nem mesmo o grampo é ilegal. Seja lá quem for PARABENISO PELA INICIATIVA.
O próprio STF declarou constitucional que todas as empresas têm o direito de ler, ver, e monitorar os e-mails e telefonemas enviados dos seus aparelhos por seus funcionários, colaboradores, servidores e prestadores de serviço em horário de trabalho e até demitir por justa causa.
Portanto, se estão exercendo função publica de interesse nacional, me parece que esse direito é ainda maior. Principalmente nesse ESTADO PARALELO em que vivemos.
Sigilo é admissível nos assuntos de SEGURANÇA NACIONAL, e ou em casa nos seus telefones particulares fora do horário de trabalho e no trato de coisas intimas e pessoais familiares. Extritamente.
Parabéns a ABIN e a POLICIA FEDERAL, o cidadão tem o direito de saber, é constitucional e legal a publicidade dos atos de pessoas que exercem função publica; ainda mais sobre esses arrumadinhos, titi, troca de favores, e corrupção envolvendo alto escalão da republica.
Marcelo (Servidor da Secretaria de Segurança Pública),
Quantas obras já leu sobre identificação de voz e sobre interceptação telefônica? Indique os títulos e os autores. Eu já li algumas, cujos títulos e autores já divulguei neste site, basta pesquisar.
Por outro lado, é perfeitamente admissível que os que não operam nem lidam com tais aparelhos o desconheçam, bem como é legítimo desejarem conhecê-lo para saber como, de fato, funcionam. Isso só é possível se forem apresentados aos aparatos e introduzidos nos meandros do seu funcionamento. Como são empregados em atividade pública, é de mister sejam adequadamente disciplinados por lei, já que a Administração Pública deve pautar suas ações na legalidade e na moralidade.
Quanto à possibilidade de os interessados terem acesso a tais espécimes de equipamento, isso não é verdade. Ou o senhor está sendo enganado e acredita no que alguns colegas seus lhe dizem, ou adrede pretende passar uma informação falsa para aliviar a responsabilidade que hoje pesa sobre os ombros dos que utilizam esses equipamentos, e neste caso o argumento é francamente desonesto.
(continua)...
(continuação)...
Em caso recente, um perito foi impedido pela Polícia Federal de conhecer, verificar e auditar o aparelho, mesmo estando munido de ordem judicial exarada não por um juiz de primeira instância, mas por uma Ministra do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, se alguém se socorre de bazófias neste fórum de debates é o senhor, que lança afirmações falsas, as quais não se sustentam ante a exceção da verdade, e faz afirmações sobre a erudição de quem não conhece.
Informe-se melhor, antes de tecer comentários que não passam de sofismas.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O senador está muito mal assessorado. O advogado que comenta está muito bem intencionado, mas não dispõe de nenhum conhecimento técnico para escrever os comentários.
O sistema mencionado é um dos muitos disponiveis e utilizados pelas polícias no Brasil. É um sistema nacional que já mereceu elogios de várias outras polícias no mundo. Ele é auditável a qualquer momento, não podendo ser violado. Todo e qualquer acesso a qualquer ligação fica registrada. Ou seja, se o policial A, se o B e se o C escutaram aquela ligação, esse registro está lá, inclusive data e hora.
Judiciário, Ministério Público e a parte investigada (através de autorizaçao judicial) podem a qualquer momento ter acesso a TUDO o que foi gerado no período das investiações. Se ninguém nunca fez, é porque não quer fazer prova contra si. Melhor ficar só na bazófia.
Mais do que uma auditoria nos aparelhos, os congressistas deveriam disciplinar a aquisição e uso deles. Primeiro, deve ser feita por licitação pública; segundo, o código fonte deve ficar disponível para impugnação judicial dos que porventura se sentirem prejudicados pelo uso desses aparelhos; terceiro, devem ser aferidos pelo Inmetro; quarto, devem manter registro de todas as interceptações, inalterável pelo usuário, de modo que não possa ser violado, burlado, ou de qualquer forma adulterado para escamotear interceptações ilegais ou não autorizadas. Ainda assim, por mais que se regulamentem as interceptações, elas sempre constituirão uma invasão, uma violação, e é da natureza destas a possibilidade de desvio, de ser mal-usada, de ser abusada. Melhor seria não permti-las me nenhuma hipótese, já que sua admissibilidade implica deixar aberta a via pela qual uma afecção grave poderá contaminar todo o sistema democrático e o Estado de Direito. A liberdade e o seu exercício pressupõem um estado de controle minimalizado. Mas quando se admitem formas de violação da liberdade, ainda que sob controle, a liberdade estará sempre ameaçada pelo descontrole do controle, o que levará ao absurdo estado de necessitar cada vez mais de outras formas de controle, os quais acabam sufocando a liberdade.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br