Total: 12 Comentários

Limitação de recursos aumenta a insegurança jurídica

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Chiquinho (Estudante de Direito 07/09/2008 - 12:35

Em decisão inédita, o relator do MS 94/2008, do Pleno do TRT de Goiás, manteve sentença de primeiro grau, determinado o bloqueio de 10% do salário de uma empregada da Empresa Furnas - Centrais Elétricas S.A., a fim de garantir a execução de créditos trabalhistas, fundamentando suas razões no Art. 655 do CPC. Seria justo se tal entendimento fosse estendido às decisões dos Juizados Especiais Civeis e Comuns, caso devedores de aluguéis inadmplentes que não cumprissem com suas obrigações locatícias, assumidas em acordo de títulos executivos extrajudiciais homologados em acordo judiciais conciliatórios. Há inquilinos que não assumem seus compromissos alocatários, apesar de receberem bons salários. Saem dos imóveis alugados antes do prazo contratual, deixando aluguéis, taxa da celpe, compesa, IPTU, corpo de bombeiro - tudo atrasado. O locador, prejudicado, entra com uma ação de cobrança no Juízo Competente para reaver os
prejuízos, tais locatários são citados pela Justiça para pagar; mas rasgam a intimação; tratam a JUSTIÇA com desdém, e o dinheiro que lhe é para honrar o compromisso locatícios, torram todo em farras etílicas. Extrajudicialmente, já não existem os empréstimos consignados autorizados em folha salarial, sem amparo judicial? Por que essa extensão não pode ser autorizada judicialmente contra locatários inadimplentes que, amparados na benevolência da Justiça, são contumazes na prática do lougrarem locadores de boa-fé, que ficam roubados nos seus direitos sem podê-los recuperar? Cícero Tavares de melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).

Castro Alves (Estudante de Direito 02/09/2008 - 13:56

Ao autor ofendido pelo tal Antonioviniciuss resta o consolo de saber que o cidadão que se diz Bacharel e não sabe escrever a palavra EXCEÇÃO, realmente deve ser uma exceção. A Internet deveria ter um bloqueio automático para analfabetos.

antonioviniciuss (Bacharel 02/09/2008 - 10:49

É impressionante a cara-de-pau de muitos advogados. Essa canalhice de excesso de recursos é enervante, e só faz com que processos, ajuizados, por exemplo, em 1999, só "terminem" em 2007-2008. Tem gente que diz que esse oceano de recursos, e a lentidão da justiça facilite o descrédito internacional em relação ao país e repercute negativamente na economia. Mas como os operadores do direito, com raríssimas excessões, não operam com estatísticas e investigações, e tão somente com ilações e conjecturas, a gente se depara com um artigo cínico desses.

E. COELHO (Corretor de Seguros 01/09/2008 - 18:08

Prezado Dr. Mauro Garcia:

Fiquei curioso.

Qual é essa ação que ostenta 600 recursos protocolizados?

Qual é o número dela, do que se trata, quem são as partes? Onde está tramitando?

Abraços,

E. Coelho

kilroy (Outros 01/09/2008 - 17:23

E o que falar sobre os milhares de recursos protelatórios, interpostos por advogados de ética duvidosa???

Mauro Garcia (Advogado Autônomo 01/09/2008 - 14:52

Não seria exatamente o contrário? O Excesso de recursos fragiliza a segurança jurídica? Ações intermináveis fazem a alegria de advogados e desepero de quem tem direitos e interesses a exigir.
O diabo da democracia é que tem gente para defender o absurdo e ser contra o bom senso. A maior crítica ao sistema jurídico brasileiro é exatamente o fato de as ações judiciais não terem fim, fato diretamente relacionado ao infindável número de recursos possíveis. Há ações que contam com 600 recursos protocolizados.
Só neste Brasil "de meu Deus" para alguem defender este estado absurdo de coisas.

Paulo (Servidor 01/09/2008 - 09:27

É PREOCUPANTE. CRIARAM-SE BARREIRAS E NÃO FILTROS COMO PROPUSERAM.

FALTA BOM-SENSO EM TUDO NESSE BRASIL.

L_skywalker (Estudante de Direito 01/09/2008 - 09:06

Lamento lançar mais sombras ainda sobre o futuro, mas nem mesmo o executivo vai sobreviver ao demonste da democracia.

O PT gesta, de forma muito discreta, diversos instrumentos para transferir a cargos de nomeação política competências legais que são das carreiras de advocia pública, diplomacia, polícia e do fisco (o Cavlo de Tróia está em várias normas infra-legais e segue dentro da recente MP 440).

Nesse ponto devemos reconher o gênio petista, pegaram as "ferramentas" da reforma gerencial do Estado de FHC transformaram em alavancas para a criação do Estado Gramsciano.

As limitações de recursos, na verdade, tem por objetivo fazer com os juízes o que já está em curso com as carreiras do executivo.

Ou seja, no médio prazo atuante mesmo será apenas o partido do presidente da República (imaginem como será se Darth Inacius "fizer" seu sucessor).

No futuro teremos a investigação policial companheira, o auto de infração companheiro,etc. Só escapará da pressão do Estado que "colaborar' como partido. Pena que os "cérebros" da OAB são muito pequenos para perceber.

E. COELHO (Corretor de Seguros 01/09/2008 - 08:26

Se o Poder Judiciário continuar abdicando da sua obrigação e função constitucional brevemente teremos apenas um poder atuante: O Executivo.

Sim, apenas o Executivo, visto que o Legislativo só carimba medidas provisórias e "brinca de pizzaria de CPI", ou seja, está desmoralizado e servilista.

Há uma operação desmonte da democracia, só não enxerga quem não quer.

Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo 01/09/2008 - 01:13

O articulista com singular clareza plota o problema no primeiro parágrafo, com o qual há de se concordar.

Há, de fato, uma sobrecarga de processos sobre os magistrados de todas as instâncias. Esse fenômeno deve-se menos ao manejo dos recursos previstos no ordenamento do que na estrutura anacrônica e precária do Poder Judiciário. Se há processos, é sinal de que a sociedade está convocando o Estado a cumprir seu papel, seu dever de dirimir os conflitos entre os indivíduos que a formam e entre estes e o próprio Estado. É sinal de civilidade. Quanto mais crescer a população, mais processos haverá. Isso é absolutamente natural. O volume de litígio cresce proporcionalmente em razão direta com o crescimento da população.

Outro fator que alimenta os fóruns é o nível de educação das pessoas. Quanto mais conscientes de seus direitos, menos sujeitas à dominação e mais propensas a recorrer ao Judiciário para defender seus direitos se tornam.
(continua)...

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