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É engraçado uma instituição como a OAB, que defende tanto o principio da presunção da inocência quando gente poderosa está envolvida, e vir agora dar como certo que agentes da ABIN grampearam o STF, o senado, Deus e o mundo,quiçá...Por que dar tanta credibilidade a uma revista como a Veja? Por que não defender o diretor Paulo Lacerda, que já foi condenado sumariamente sem direito a ampla defesa e ao contraditório? Por que Daniel Dantas tem esse direito e Paulo Lacerda não tem? Eu prefiro acreditar em Paulo Lacerda do que em um quadrilheiro como Daniel Dantas e seus seguidores...
Em se tratando de revista Veja (toc, toc, toc), TODAS as suas denúncias e "furos" jornalísticos merecem ser confirmados, auditados, contraditados, periciados etc. etc. etc. Conhecendo a figura (a revistinha chinfrin, claro), acredito até na possibilidade de uma "criação literária" do próprio diálogo entre o ministro Gilmar Mendes e o senador Demóstenes Torres, por exemplo.
Acho muito precipitado acusar a ABIN de ter promovido a "arapongagem". Nisso, a OAB se contradiz, pois, não pode já acusar sem que se tenha um mínimo de esclarecimento sobre os fatos, como exige o bom exercício do direito de defesa... Pela gravidade do tema, a cautela deve ser a tônica dos opositores do estado policial, para não se tornarem instrumento desse mesmo pensamento.
Corigindo o 3o.§ e o ultimo:
- Portanto, se estão exercendo função publica de interesse nacional, me parece que esse direito é ainda maior. Principalmente nesse ESTADO PARALELO em que vivemos.
- Parabéns a ABIN e a POLICIA FEDERAL, o cidadão tem o direito de saber, é constitucional e legal a publicidade dos atos de pessoas que exercem função publica; ainda mais sobre esses arrumadinhos, titi, troca de favores, e corrupção envolvendo alto escalão da republica.
GRAMPO LEGAL & CONSTITUCIONAL.
Não houve quebra de sigilo nem mesmo o grampo é ilegal. Seja lá quem for PARABENISO PELA INICIATIVA.
O próprio STF declarou constitucional que todas as empresas têm o direito de ler, ver, e monitorar os e-mails e telefonemas enviados por seus funcionários em horário de trabalho e até demitir por justa causa.
Portanto, se o funcionário é publico, me parece que esse direito é ainda maior. Principalmente nesse ESTADO PARALELO em que vivemos.
Sigilo é admissível nos assuntos de SEGURANÇA NACIONAL, e ou em casa nos seus telefones particulares fora do horário de trabalho e no trato de coisas intimas e pessoais familiares. Extritamente.
Parabéns a ABIN e a POLICIA FEDERAL, o cidadão tem o direito de saber, é constitucional e legal a publicidade dos atos de funcionários públicos, ainda mais sobre esses arrumadinhos, titi, troca de favores, e corrupção envolvendo alto escalão da republica.
SE NÃO HOUVER RESPONSABILIZAÇÃO, DE ALTO A BAIXO, OAB NAS RUAS EM TODO BRASIL!