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Ops... desculpem-me: "economicamente" não tem acento. ;)
Analucia, você está falando sério? Desde quando os legitimados à propositura da ACP têm que estar previstos na CRFB? Eu não sabia disso. Além disso, a Defensoria é uma instituição "autônoma"; os defensores públicos não são apenas advogados. Eles têm a função de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos desfavorecidos econômicamente, o que não impede que lei preveja a possibilidade de propositura de ACP para fazer valer esta atribuição constitucional.
A Dra. Ana Lúcia vive fazendo comentários agressivo à Defensoria Pública(típico de quem não conhece nada sobre a Instituição),talvez por ressentimento, só pode. Aproveito para lhe informar que se encontram abertas inscrições para concurso da Defensoria no Mato Grosso do Sul, seria grande a satisfação em tê-la no nosso quadro.
Só que esqueceram de alterar a Constituiçao FEderal, pois a funçao da Defensoria é ser advogado social, logo somente pode atuar por representaçao processual para prestar assistëncia jurídica e náo em nome próprio. A alteraçao da lei de açao civil pública poderia, por exemplo, permitir à Polícia Civil ajuizar açao coletiva ?? É claro que náo. Entáo a Lei de Açao Civil Pública deve ser interpretada sob a luz constitucional e assistëncia jurídica, é como ser assessor jurídico, e náo o ator (autor)da açao. Sugiro que leiam a Constituiçao Federal.
Analucia,
A lei da ação civil pública foi alterada recentemente, tendo sido a Defensoria Pública incluída no rol de legitimados à propositura daquela ação coletiva. Tem-se discutido muito sobre a constitucionalidade desta alteração (já há até uma ADI), mas, na minha opinião, não há qualquer inconstitucionalidade, desde que se exija a devida pertinência temática. No caso em questão, sem dúvida, a ação preenche este requisito, pois busca proteger os interesses dos menos favorecidos economicamente (a DP/SP pretende obter isenção no vestibular para pessoas pobres). "Data venia", suas críticas não procedem.
Data Vênia, Dra Ana Lucia, a Defensoria Publica nos atributos de suas funções, além de atender os carentes, também tem legitimidade e o dever para propor ação civil publica. Aconselho a Dra. estudar Lei complementar 988 de 09 de janeiro de 2006, para que a Dra confirme o que estou afirmando e perceba que não há nenhuma extrapolação de limites constitucionais da Defensoria. Aproveito para parabenizar a Defensoria por mais esta atuação em prol dos direitos coletivos.
analucia,
és uma brincalhona!
A defensoria precisa é atender aos carentes que ficam nas filas em vez de se aventurar por teses jurídicas. Na verdade, quem deveria propor a ação civil pública deveria ser a EDUCAFRO e o defensor atuaria, se for o caso, como um advogado representando os interesses do seu cliente. Da forma que foi feita a EDUCAFRO ficou sem controle sobre a ação. O objeto da ação extrapola os fins constitucionais da Defensoria. Mas isso já era esperado, pois se controlada por uma elite é claro que os interesses de pobre jamais seriam atendidos efetivamente, é apenas a realidade.