Total: 19 Comentários

OAB-SP rebate crítica de Joaquim Barbosa a advogados

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Fábio (Advogado Autônomo 02/09/2008 - 16:44

Caro Walter,
Vamos ver se entendi?
Meu pirão primeiro e os outros que se danem??!!??
É isso?!?

Fábio (Advogado Autônomo 02/09/2008 - 16:42

Caro D´Urso, a maioria dos advogados acham lamentável a defesa que está sendo feita neste caso.
Está na hora de acabar com essa história de uns terem seus processos julgado primeiro do que o processo dos outros. Isso é um descaso e um desrespeito com a maioria dos advogados. Os processos devem ser Julgados na ordem de entrada no Tribunal.
Parabéns ao Ministro Joaquim Barbosa, estava na hora de alguém de bom senso se posicionar contra os privilégios de certos membros da advocacia em detrimento da imensa maioria dos advogados.
Quanto à Presidência da OAB/SP o fato só demonstra que o nosso Presidente está do lado dos grandes escritórios em detrimento dos pequenos.

Júnior (Advogado Autônomo 30/08/2008 - 18:29

Despachar com o magistrado é prerrogativa do advogado. Entretanto, tem colega que não deixa o juiz trabalhar.

Os que se manifestam nestem fórum não entendem - ou não querem entender por conivência - que o Min. Barbosa não se referiu aos advogados em geral (os 600.000), mas sim a algumas dezenas de escritórios que querem ditar a pauta do STF.

Entenderam?

E o D'Urso, imediatamente, não saiu em defesa de todos os colegas, mas sim dos seus apaniguados.

Se eu precisar despachar no STF com um Min., vou fazê-lo, como já o fiz no STJ, mas colocar meu pequeno escritório como "orquestrador das pautas judiciais", não o farei, algo que os colegas que advogam para os "colarinhos brancos" deveriam aprender.

Não se trata de má condução do mandato. Salutar ter apenas um pouco de educação, só isso!

Parabéns ao Ministro!

PEDRO PAULO VOLPINI (Advogado Sócio de Escritório 30/08/2008 - 03:22

OS COMENTÁRIOS PODEM SER INFINITAMENTE DIVERSIFICADOS. MAS EXISTE UMA RAZÃO LÓGICA PARA A CRÍTICA RAZOÁVEL QUE EMANA DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA: NÁO SÃO TODOS OS ADVOGADOS QUE TÊM OU CONSEGUEM O NÚMERO DE TELEFONE DA CASA DE UM MINISTRO DO STF PARA LIGAR PESSOALMENTE PARA O MINISTRO RELATOR DE UM PROCESSO PARA "PEDIR AGILIZAÇÃO", APENAS POR TER UMA PROCURAÇÃO NOS AUTOS JÁ EM PAUTA DE JULGAMENTO" - PRINCIPALMENTE SE ESSE ADVOGADO JÁ FOI PRESIDENTE DO STF, COLEGA INTEGRANTE DO STF, ETC. - E NÃO APARECE PARA A SUSTENTAÇÃO ORAL NOS AUTOS NA SESSÁO DO JULGAMENTO DAQUELE PROCESSO. QUE É ESQUISITO, É MESMO! O ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA, NAQUELES AUTOS, CONSEGUIRIA O MESMO PRIVILÉGIO? SE A PARTE CONTRÁRIA PESSOALMENTE FOR CONSULTADA A RESPEITO DAQUELE TELEFONEMA - A QUE HORAS MESMO OCORREU? NOS AUTOS TEM PETIÇÃO ASSINADA PELO ADVOGADO QUE TELEFONOU PARA A CASA OU APARTAMENTO DO MINISTRO - QUAL SERIA SUA OPINIÃO? Ah! Será que teríamos de fazer uma "modulação" de requerimento, como inspirado paralelamente em assunto diverso, pelo Ministro JOBIM? Pedro Paulo Volpini-OAB-ES-2318.

PEDRO PAULO VOLPINI (Advogado Sócio de Escritório 30/08/2008 - 03:10

O princípio da EQUIDISTÂNCIA do Magistrado em relação às PARTES (POLARIZADAS ATIVA E PASSIVAMENTE NUM MESMO PROCESSO); o da MORALIDADE; o da TRANSPARÊNCIA, e o da IMPARCIALIDADE, passam evidentemente nas artérias desse debate entre o Ministro Joaquim Barbosa e o Presidente da OAB-SP. Qualquer solicitação referente ao julgamento de um processo, seja de PRIORIDADE, seja de PREFERÊNCIA, ou de recebimento de um advogado de parte, deveria ser comunicado AO ADVOGADO DA OUTRA PARTE, PARA FAZER-SE PRESENTE AO PEDIDO, SEJA VERBAL, SEJA POR ESCRITO, SEJA INFORMAL SEJA FORMAL. É MUITO SUSPEITO OU DESCONFORTÁVEL UM EXCLUSIVO E PRIVILEGIADO FRANCO ACESSO DE UM ADVOGADO OU DE UMA ÚNICA DAS PARTES POLARIZADAS NUM PROCESSO(PRIVILEGIADOS NA RELAÇÃO JULGADOR OU ASSESSORIA) AO GABINETE DE UM MAGISTRADO - DE QUALQUER INSTÂNCIA. POR MAIOR QUE SEJA A BOA-FÉ DO MAGISTRADO, FICA SEMPRE A CONTAMINAÇÃO UNILATERAL DE UMA VERSÃO OU DE UM INTERESSE. QUE SE INSTAURE UMA AUDIÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE PREFERÊNCIA OU DE PRIORIDADE. A INTENÇÃO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA HÁ DE SER RECEBIDA - PELA SUA VITAMINADA OPORTUNIDADE - PARA ESTUDO E APRIMORAMENTO DA LISURA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, COM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. PEDRO PAULO VOLPINI-OAB-ES-2318.

JOSE ANTONIO DIAS (Civil 29/08/2008 - 16:38

O que este infeliz pseudo ministro do S.T.F. fala não deve siquer ser conhecido, quanto mais, rebatido. É um racista revoltado que caiu de paraquedas no S.T.F. para satisfazer o ego do Lula em alardear que foi o primeiro presidente a nomear um negro para o S.T.F.

Walter Ap. Bernegozzi Junior (Civil 29/08/2008 - 15:48

Sou advogado e, no exercício da profissão, me dirijo quando quiser a qualquer Corte do país para conversar com assessores, Desembargadores ou com quem quer que seja.
Isto é prerrogativa da advocacia.
O advogado que não sabe disso que vá estudar.
O advogado que não faz isso quando necessário, que mude de profissão, porque está traindo o mandato.
O Juiz que não atende o advogado, que vá estudar a lei 8906-94 e a recente decisão do CNJ sobre o tema, ou que se prepare para a representação por quebra de prerrogativa profissional do advogado, por ofensa à lei.

PS: e eu, que já admirei o JB, agora penso que deveria pedir aposentadoria.

PS2: já adianto, Sr. Ministro, que não há qualquer conotação racista em minha manifestação.

futuka (Consultor 29/08/2008 - 14:33

O DOMÍNIO DA PALAVRA este é sem dúvida um dom e um grande fenômeno, quem tem mais quem tem menos domínio sobre ela.
BLÁ, BLÁ E BLÁ.. Então assim é a vida, não importa o que tenha ou faça se não aprender a dominá-la (mesmo) como todo profissional (para ser bem sucedido) não resta a menor dúvida que estará sempre um 'passo atrás'. Este é o meu pensamento!

Gilson Raslan (Advogado Autônomo 29/08/2008 - 13:22

O Min. Joaquim Barbosa tem inteira razão. Os advogados da elite, geralmente renomados no meio jurídico, usando e abusando de sua fama, impõem a sua vontade, sobretudo na primeira instância.
O Dr. D´Urso faz a defesa desses medalhões, porque é um deles.

Lucien estudante São Marcos (Estudante de Direito 29/08/2008 - 10:37

maiores para argumentar e tentar convencer a quem de direito pela necessidade urgente de julgamento do caso de seu cliente. Sds.

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