Total: 15 Comentários

Advogado identificado como gay será indenizado

ImprimirComentar

PróximoPáginas 1 2

Júnior (Advogado Autônomo 05/09/2008 - 19:57

Bom,

o comentário do Dr. Dinamarco foi discriminatório, e isso ninguém pode negar.

Já na aula de Direito do Dr. Paulo, faltou apenas mencionar algo sobre o "dano moral in re ipsa". O senhor conhece? Pois é, essa é uma tese importantíssima que está sendo seguida pelo STJ há um bom tempo.

Não vou lhe dizer o significado, pois não tenho um décimo do seu conhecimento e posso até falar besteira, mas quando o acórdão estiver disponível, dê uma olhada: tenho certeza que algo do tipo foi mencionado na decisão, que foi bem justa.

Aliás, quando todas as instituições forem punidas neste molde, passarão a investir e respeitar mais o cidadão brasileiro.

Sds.,

Júnior

Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Civil 29/08/2008 - 16:21

Caro Antônio Cândido Dinamarco:

Em nenhum momento eu disse que homossexuais estariam sempre certos, se você ler com um mínimo de atenção o que escrevi perceberá isso.

No mais, ao invés de proferir ofensas gratuitas ("degradação da espécie"...), você poderia explicar o motivo de considerar homossexuais inferiores a heterossexuais, já que esta pré-compreensão transparece de suas manifestações a respeito do tema.

Degradação da espécie é o preconceito, a arbitrariedade, isso é o que configura degradação da humanidade.

Atenciosamente,
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP
Autor do Livro "Manual da Homoafetividade: Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos"

Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo 29/08/2008 - 12:12

Dr. Paulo Roberto : tudo é um absurdo jurídico. Certos, apenas, estão os homossexuais !!! Ora, faça-me o favor. Isto é a degradação da espécie !!!
acdinamarco@adv.oansp.org.br

Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo 29/08/2008 - 12:10

Cada um dá o que tem e o que é seu. Com uma condição : há anos-luz de mim. Obrigado.
acdinamarco@adv.oabsp.org.br

Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Civil 29/08/2008 - 10:34

Acrescento o seguinte à manifestação anterior: precisaria analisar detidamente o caso (cujo acórdão ainda não está disponível no site do STJ), mas que a decisão parece absurda por se pautar em pura presunção de que ser chamado de "homossexual" "PODE" (!?) ensejar constrangimentos (como assim "pode", e a prova robusta dos constrangimentos?!). Alegar sem provar é o mesmo que não alegar, diz o célebre adágio processual.

Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP
Autor do Livro "Manual da Homoafetividade: Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos"

Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Civil 29/08/2008 - 10:32

Essa decisão é um absurdo jurídico, algo inacreditável que, ainda que inconscientemente, somente difunde o preconceito homofóbico. Afinal, ser chamado de homossexual jamais poderá ser entendido como "ofensa". Somente uma pessoa preconceituosa se sente ofendida ao ser identificada como "homossexual". Da mesma forma que ser chamado de "negro", "nordestino", "argentino" e "baiano" (etc) não pode ensejar dano moral por "ofensa", ser chamado de "homossexual" também não o pode, pois a homossexualidade é tão digna quanto a heterossexualidade. Somente o preconceito pode dizer o contrário.

Ressalvo que apenas seria devida uma indenização por eventuais constrangimentos devidamente comprovados nos autos em razão da pessoa ter sido identificada como homossexual. Contudo, deve haver prova robusta. A diferença não é sutil: uma coisa é querer ser indenizado por ter se sentido "ofendido" por ter sido chamado de "homossexual/gay" (o que é puro preconceito). Outra, bem diferente, é ter sofrido constragimentos morais que ultrapassem o mero dissabor em razão de ter sido identificado como "homossexual". Somente neste segundo caso a indenização seria devida.

De qualquer forma, o valor de R$ 250.000,00 é extremamente exagerado... É praticamente o que o STJ manda pagar para morte de parente próximo!!! É absurda, inaceitável e inacreditável esta decisão - ao menos segundo a notícia, que disse que a decisão se pautou no fato de que dita identificação "pode, em determinados setores, ser extremamente negativo à imagem pública de um homem". "PODE"?! Quer dizer que ela se pautou por pura presunção???

Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP

Richard Smith (Consultor 28/08/2008 - 20:33


ALTO! PERALÁ!

Que história é essa?!

Afinal, ser gay não é a coisa mais excelsa do mundo?

Não é ser, de antemão, um tipo altamente "descolado" que soube afirmar valentemente a coisa mais importante do Universo, a sexualidade?

Não é ser um valoroso mártir, de antemão, frente a toda essa Sociedade careta e preconceituosa? Um herói, enfim.

HOMOFOBIA! HOMOFOBIA!

Que este advogado que entro com esta ação, bem como o juiz de primeira instância, os desembargadores da câmara revisora e os ministros do STF sejam todos execrados, tascados, punidos, denunciados à Corte Internacional de Direitozumanos, pichados com penas, linchados, estripados, esquartejados, queimados vivos, picados em pedacinhos e enforcados (pela ordem)!

HOMOFOBIA! HOMOFOBIA!!!

Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório 28/08/2008 - 15:52

PARABÉNS MAIS UMA VEZ AO ministro Ari Pargendler do STJ, junto com a Ministra Nancy são um dos melhores Ministros do STJ.

Não fiquei nada espantado com a condenação no TJSP. Tribunal que em regra vive no mundo da lua. Alheio aos anseios da sociedade. Cada vez mais,. é vergonhoso ver como anda mal as Decisões em regra geral aqui por SP.

Provavelmente o TJSP deve ter baixado a boa condenação em primeiro grau, usando aquela ultrapassada ladainha do enriquecimento sem causa. Na verdade, houve uma grande causa.

Pimenta nos olhos dos outros é refresco.

Atualmente não consigo vislumbrar um desembragador do TJSP que tenha destaque pelas boas Decisões (qdo relator). Quer ganhar ninharia pelos danos sofridos? Entre com ação no Poder Judiciário de SP.

PARABÉNS MINISTRO.

ENTENDO QUE FOI UM POUCO ELEVADO (250 MIL), MAS CONVENHAMOS, É MELHOR PECAR PELO EXCESSO QUE PELA FALTA. AS CONDENAÇÕES POR DANOS MORAIS, EM REGRA SÃO MERAS ESMOLAS.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Então tá! (Advogado Autônomo 28/08/2008 - 15:49

A viadagem corre solta na Conjur... rsssssssssssssssss

Lucas Janusckiewicz Coletta (Bacharel 28/08/2008 - 13:57

Realmente nao tem coisa mais repugnante e nojento do que ser igualado a um homossexual. O valor arbitrado foi pequeno se comparavel a ofensa sofrida pelo advogado.

PróximoPáginas 1 2

ImprimirComentar

Anuncie Anuário 2009