Total: 31 Comentários

CNJ lança sistema de restrição judicial de veículos

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Júnior (Advogado Autônomo 30/08/2008 - 17:26

Caro Dr. Lúcifer,

enquanto não criarem o "Precatório Jud" não vou concordar com o "Renan JUD". O maior caloteiro da nossa república é o Estado, e o que vale para um, vale para todos.

Portanto, se o magistrado não pode bloquear imediatamente a conta do Estado, este, por meio do estado-juiz, também não deveria poder bloquear, nalguns casos, a conta do trabalhador.

Usar o tom "calote" como sinônimo de crime, não é muito usual. Muitas coisas levam as pessoas a dever, muitas, máxime a falta de educação, que é mais um erro do Estado/caloteiro, que arrecada, não educa, não paga os credores, e depois invade a conta de pessoas que mantêm este país de pé.

Boa sorte ao colega e tente relaxar um pouco.

Att.,

Júnior

lucfer (Advogado Associado a Escritório 30/08/2008 - 17:08

FICO ADMIRADO COM A FALTA DE PRUDÊNCIA DO BRASILEIRO. QUEM DEVE, HÁ DE PAGAR. TENHA PRINCÍPIOS E ASSUMA SEUS COMPROMISSOS. A MEDIDA É JUSTA; TODOS CRITICAM A JUSTIÇA PELA DEMORA, MAS NA REALIDADE, DA PARTE DOS INADIMPLENTES A DEMORA É DESEJADA E FAVORÁVEL AO CALOTEIRO. NA ROMA ANTIGA, BERÇO DO NOSSO DIREITO, O CREDOR DETINHA TODOS OS DIREITOS SOBRE O DEVEDOR, INCLUSIVE, SOBRE SUA VIDA. NO NOSSO PAÍS VOCÊ FINANCIA OU EMPRESTA, POR CONDIÇÕES DE AMIZADE, ESTE NÃO CUMPRE A PROMESSA, PERDE-SE A POUPANCA, POR VEZES, REALIZADA COM SACRIFÍCIO, E ATÉ O !AMIGO!...

Júnior (Advogado Autônomo 30/08/2008 - 08:35

Juliana,

se quiser escrever mais e trocar mais idéias, pode escrever: amigo200@bol.com.br

Conforme falado, a minha restrição a isso é quanto ao devedor pessoa física, trabalhador, pai de família, que tem um veículo automotor praticamente como "bem de família", mas infelizmente a legislação assim não o reconhece.

Carro não é apenas conforto, mas principalmente paz social, lazer, o que é garantido constitucionalmente. Ora, se o governo desse lazer decente, transporte público adequado, pra que carro, não é mesmo?

Att.,

Júnior

Ju (Estudante de Direito 29/08/2008 - 08:42

Então Júnior, eu ainda não tenho uma posição muito definida, porque penso que quem deve realmente tem que pagar, mas ao mesmo tempo, penso que se um dia eu deixar de pagar alguém por motivo justificado, posso ter meu carro apreendido...e quanto tempo demorará para que o liberem? Tudo bem que é on-line, mas por exemplo, aqui em Campinas para expedir um ofício qualquer demora mais de um mês...imagine quanto tempo até o Juiz apreciar a minha justificação e liberar a apreensão né?....

...acho que nos resta aguardar, para ver se vai dar ou não certo...

Att.,
Juliana

Júnior (Advogado Autônomo 28/08/2008 - 20:11

ju,

corrigindo: no lugar de "há" é "a".

Júnior (Advogado Autônomo 28/08/2008 - 20:09

Ju,

mesmo como instrumento de trabalho, há jurisprudência é pobre nesse assunto, dando pouca esperança aos devedores. Por isso sou contra a penhora de carro e moto, se for apenas um, pois está implícito que faz parte do dia a dia do cidadão, seja pelo trabalho, seja pela família.

Mas enfim, sou apenas um, e a constrição aleatória e desenfreada continuará.

Att.,

Júnior

Pedro de Queiroz Cordova Santos (Empresarial 28/08/2008 - 18:54

Finalmente no país da impunidade o Conselho Nacional de Justiça, vem demonstrando resultados.

O BACEN-JUD já é uma realidade. O RENA-JUD, vem complementá-lo, na hipótese do primeiro restar infrutífero ou suficiente, obedecendo-se a ordem legal.

Parabéns ao CNJ!

Ju (Estudante de Direito 28/08/2008 - 17:16

Junior, acho que o argumento da Laila foi bom quanto ao cidadão que utiliza o seu carro como meio de trabalho:

A constrição de bens ocorre por determinação judicial e permite ao devedor ampla defesa, inclusive com oferecimento de outros bens para substituir o penhorado e até pagamento parcelado da dívida. Portanto, se o carro for instrumento de trabalho cabe ao devedor provar.

Enfim...vamos ver no que vai dar né?...

Att.,
Juliana

Júnior (Advogado Autônomo 28/08/2008 - 16:24

SEMPRE FUI CONTRA A PENHORA E UM VEÍCULO AUTOMOTOR, SEJA MOTO OU CARRO. SÃO ESSENCIAIS PARA O DIA-A-DIA DO CIDADÃO DE BEM, POR MAIS QUE SEJA DEVEDOR, TENDO EM VISTA QUE DEVER NÃO SIGNIFICA QUE O FEZ COM DOLO. MUITAS COISAS PODEM ACONTECER, E PROBLEMA DO CREDOR QUE NÃO SOUBE ESCOLHER O SEU CLIENTE.

ISSO SE TEORIA DO RISCO EMPRESARIAL, MAS POUCOS A ESTUDAM.

POR OUTRO LADO, QUANTO AO CRÉDITO TRABALHISTA, ESSENCIAL PARA A SOBREVIVÊNCIA DO TRABALHADOR, NÃO FAZ SENTIDO O EMPRESÁRIO COM SEUS VÁRIOS CARROS, VERDADEIRAS FROTAS, E SEM PAGAR O QUE DEVE.

PARECE SER O MELHOR CAMINHO.

Mig77 (Publicitário 28/08/2008 - 01:32

Agora vou dormir um pouco com a consciência tranquila.Vai carneirinho, vem carneirinho, vai carn.....RRROOONNNCCC

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