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...a vida se encarregará de mudá-la. É aguardar.
Não deve pedir mesmo, depois de tantos shows pelo país afora em busca da mídia a PF encontrou o que queria e colocou em risco todos os policiais do Brasil. Agora é só cumprir a súmula ao pé da letra.
Não vai ser preciso nenhuma provocação para que o STF modifique a súmula. Quando começarem a surgir as notícias das funestas consequências de sua aplicação, os próprios ministros proporão sua revisão.
VONTADES E DESEJOS
Cumprir o 102 não pressupõe descumprir o 103-A. Alias não existe conflito entre os dois artigos.
Esse é um mau exemplo que o STF dá.
O mais interessante é ver que quando interessa, a constituição pode ser atropelada.
Parece que devemos acrescentar ao 102 mais uma previsão: Só o STF pode, quando quiser, atropelar a constituição.
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Corrigindo a afirmação abaixo:
ERRADO:
"o Supremo deixou claro quem, constitucionalmente, decide por último"
CERTO:
"O Supremo deixou claro que, em alguns casos, decide financeiramente" (e não constitucionalmente).
Vejam que soa bem melhor.
Mesmo discordando de alguns aspectos que podem ter interpretações exageradas da Súmula Vinculante 11, continuarei defendendo até o fim que se cumpra, conforme o art. 102 da Constituição.
Infelizmente a falta de responsabilidade, tanto responsabilidade individual e ética, quanto de responsabilização civil de alguns agentes públicos, a crença que Telejornal manda em Ministro do STF, acabou por se criar uma situação de crescendo de afrontas cujo fim acabou sendo conduzido a um crescendo de enfrentamentos, e quando a situação deixa de ser jurídica e passa aos "atos de força", o Supremo deixou claro quem, constitucionalmente, decide por último.
Quem tem de se preocupar mesmo é o pessoal da Divisão Anti-Sequestro da PCERJ, e outros grupos táticos das polícias, que entram em grupos pequenos em lugares conflagrados, debaixo de pesado fogo de AK-47 e afins, e não ficam fazendo show carregando desembargadores federais fora de forma, oferecidos às câmeras como troféus, num aparato de dezenas de agentes.
Fato consumado, resta aceitar o pior aspecto ou trabalhar pela mais positiva das conseqüências. Está na hora de se discutir a normatização por lei do uso de algemas. E por certo se verá que o Legislador não é tão inepto e desconectado da realidade como alguns tentam convencer.
Cumpra-se.
CONTINUO PROCURANDO
Onde posso encontrar a lista das reiteradas decisões, LEGALMENTE EXIGIDAS (CF Art 103-A), que embasaram a edição da súmula vinculante 11 ?
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"Roma locuta causa finnita". Tenho certeza que o STF não vai alterar nada de sua decisão unanime e sumulada . É mais fácil o comissário da Justiça encaminhe um projeto de lei ao Congresso. Ali a "base aliada" , festivamente, transformará em lei. Dessa forma, através da vontade dos representantes do Povo, será possível atender à "opinião publicada", que se rebela contra a Constituição e as leis vigentes. Os juízes apenas estão fazendo cumprir as normas legais vigentes. Se o Congresso as alterar, sem violar as garantias contitucionais,a magistratura cumprirá igualmente os novos dispositivos . Preocupo-me quando a classe média clama pelo endurecimento "contra-legem", para que se combata a criminalidade. Isso é a véspera do Estado totalitário com seu tribunal popular , onde o presidente , aos urros , interrogava os que resistiam à loucura de seus superiores .Poucos lembram o nome dele, mas estou certo que morreu , "em serviço", em fevereiro de 45, enquanto a juventude era estraçalhada ingloriamente no frio da Pomerania pelos blindados russos. Não podemos aceitar isso aqui no País da Liberdade e da Fartura para os que produzem r respeitam a Lei.
É o que deu, algemar "tubarões". Se a PF tivesse ficado só na "arraia miúda", nada disso teria acontecido. Onde já se viu algemar rico!!!?????
Mas, de qualquer ,maneira, "nessepaís", como diz o supremo ignorante da nação, "tudo em favor do bandido e do velhaco", figuras protegidas do direito. Vítima e credor não têm vez.