Total: 4 Comentários

Anvisa adota sistema de controle de embriões

ImprimirComentar

Ramiro (Estudante de Direito 27/06/2008 - 09:59

Por fim, antes que pensem em excesso de pedantismo, este estudante de direito tem formação completa e avançada na área biomédica, com vários cursos avançados nas costas e só foi parar no direito por motivos outros.

Ramiro (Estudante de Direito 27/06/2008 - 09:53

Para concluir o que comentei abaixo, o art. 6º da LEI Nº 11.105, em seu inciso III, em breve tempo será o foco das mais importantes disputas hermenêuticas.

O uso de embriões será coisa do passado. A questão, quando se dominar a técnica de regressão de células adultas à células tronco totipotentes e plenipotentes é que sem manipulação genética um imenso rol de doenças degenerativas ficará sem possibilidade de cura, pois insistir um milhão de vezes com o mesmo gene que adiante causa um processo degenerativo.

Outro processo que pode ser controverso, embora biologicamente extremamente útil, e que confesso desconheço se foi tentado, é uso de sondas genéticas e substituição de genes do par de cromossomas nº 6 por genes de HLA do receptor. Outro conflito ético para o Direito versus possibilidade de um resultado pragmático para a ciência médica.

Impossível? Desde quando em 1980 E. Coli começaram a produzir insulina, e depois bactérias produzem hormônios do crescimento humano, que antes era extraído da hipófise de cadáveres, a manipulação genética em mamíferos já avançou muito. O problema serão as tais questões de fé, contestando o objetivismo da ciência que não teria compromisso com o subjetivo, e a questão de que ética o Estado optará para impor limites.

Riscos há. O poder financeiro pode financiar no futuro clínicas no terceiro mundo onde crianças nasçam com os genes do sistema HLA de um futuro receptor de órgãos de um país central. No entanto a transformação dos genes do sistema de HLA em uma célula tronco obtida da regressão da célula de um doador adulto pode ter outro impacto, e efetividade em casos específicos, mas não para órgãos inteiros, não em curto prazo como na hipótese anterior.

A área do biodireito é de fato incendiária.

Ramiro (Estudante de Direito 27/06/2008 - 09:35

A questão de fundo, o alicerce não foi sequer arranhado ainda. Vou me ater aos pontos de biologia que considero imediatamente mais relevantes para o Direito.

Primeiro, o uso de embriões humanos tende a ter um tempo limitado. Qualquer profissional da área médica sabe dos incontornáveis problemas dos antígenos de superfície do sistema HLA, codificados por genes no par de cromossomas nº 6. Conhece na pele a realidade quem precisa de transplante de medula.

O foco das pesquisas tem sido uma prática de engenharia reversa. As células tronco embrionárias são apenas o modelo, principalmente bioquímico, de desenvolvimento, a ser alcançado. O objetivo, e no Brasil já há pesquisas de ponta na área, é conseguir tomar uma célula madura e já diferenciada e conseguir “regredi-la” ao estado de célula tronco totipotente. Em condições naturais o processo ocorre na gametogênese, por formação de células haplóides. Conseguir realizar este processo em células diplóides é um desafio e tanto, mas há avanços. O que não dispensa uso de células embrionárias por algum tempo como o modelo final do processo de engenharia reversa.

Pragmaticamente a reprodução, a autopoiese só reforça a teoria da evolução das espécies. Para haver autopoiese na maioria das espécies ditas mais complexas e evoluídas, há todo um processo de retorno à condição unicelular.

Ramiro (Estudante de Direito 27/06/2008 - 09:34

(continuação)
O ponto adiante que vai afetar o direito. A tendência, devido aos avanços da biologia molecular, é que se consigam transformar, em futuro não tão distante, células adultas em células tronco totipotentes ou plenipotentes. Então vai começar o grande round da luta. Medicina curativa x estética de luxo.
Um exemplo bem objetivo, Fibrodisplasia Ossificante Progressiva. O enxerto de células tronco alienígenas ao organismo por certo não será a boa terapia. Por outro lado a transformação de células adultas do paciente em células tronco trará os mesmos genes da doença. Soluções possíveis? Sondas genéticas, identificação do gene causador da doença, substituição do gene numa célula tronco obtida por engenharia molecular reversa a partir de célula adulta do paciente. E o que diz a lei?

LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
Art. 6o Fica proibido:
III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;

Como a hermenêutica dos Tribunais pátrios interpretaria a mudança genética em uma célula tronco obtida a partir de uma célula adulta? Seria proibida a transformação genética?
Se assim o for, no Brasil todo esforço acabará não favorecendo aqueles que mais precisam da terapia de células tronco como até agora a única possibilidade vislumbrada como possível.
Os Juristas e os pesquisadores da área médica vão ter que começar a se entender, embora há uma pendência mais antiga para biologia molecular, conseguir se entender com físicos e químicos numa linguagem comum que alavanque mais efetivamente as pesquisas.


ImprimirComentar

Anuncie Anuário 2009