Total: 8 Comentários

MP do Rio de Janeiro insiste em punir mesários faltosos

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Julio (Bacharel 04/05/2008 - 02:37

Acho que deve haver punição, pois apesar de, isoladamente, algumas poucas faltas não atrapalharem a eleição como um todo, se houver sensação de impunidade pode ocorrer de, nas próximas eleições, o número de faltosos se multiplicar e causar uma confusão generalizada, um "caos eleitoral".

futuka (Consultor 03/05/2008 - 12:25

Ora eu concordo que o mp esta fazendo sua parte e quanto aos mesários é preciso estabelecer o seguinte:
-houve uma convocação prévia,o cidadão(ã) já havia concordado, ou seja, confirmado antecipadamente sua presença.
Para os que não sabem, fui informado que via de regra os convocados, além de privilégios como não 'pegar a fila' no dia das eleições(nos grandes colégios eleitorais) são servidores públicos,, que já 'são premiados' com a sua justificada falta integral ao trabalho e uma posteriori e em data para sua livre escolha. Portanto não é de graça e tampouco tem a ver com 'regime de escravidão' como quer 'alguns', provavel não conseguiu ser ou gostaria de ser convocado para o dia de tão grandioso dever cívico o VOTO!
Concordo portanto com a incriminação requerida e a tese da sustentação do mp, afinal houve uma reunião(antecipada)preparatória daí porque a ausencia não se justifica pela boa fé!

Zé Mário (Estagiário 03/05/2008 - 01:53

A cobrança do dever cívico realmente existe de forma efetiva?

Lucio (Bacharel 02/05/2008 - 23:03

Dr. Alex,

Já pensou em ir Vossa Excelência trabalhar no dia das eleições? Ah...Já sei...É que para vocês, até para pegarem agua na geladeira ganham algo!!

Alex Ricardo dos Santos Tavares (Juiz Estadual de 1ª. Instância 02/05/2008 - 17:40

Parabéns ao MP.

veritas (Outros 01/05/2008 - 14:13

Realmente e quanto ao dever cívico dos políticos em proverem a saúde, educação , previdência etc etc
A questão é simles se querem trabalhadores durante as eleições que paguem por isso, tenho certeza que não vai faltar gente.
Agora obrigar o cidadão a ficar 8 horas deixando familia filhos amigos e sua vida para trabalhar de graça para o governo sinceramente isso não é republicano nem tão pouco democrático .
Que se mude a lei ,isso se a mesma foi recepcionada pela CF 88.

Lima (Tributária 01/05/2008 - 09:16

Dever Cívico? Vocês do MPE deveriam cobrar isso dos políticos corruptos que habitam estas terras, porém, como cobrar conduta idônea de político não é bem assim.. E também não é pra qualquer um.. Sobra novamente pro povo, a parte mais fraca da corda. Voto não deve ser obrigatório, e muito menos obrigatório ainda deve ser fazer parte do circo, ainda mais contra a vontade da pessoa. Estes cidadãos que não se apresentaram como mesários estão mais do que certos, e se o MPE não está satisfeito, porque os seus próprios funcionários não vão ser mesários nas próximas eleições, já que são funcionários públicos, ganhando rios de dinheiro para nada fazerem durante o resto do ano.

Obs: A conclusão que se chegou sobre nada fazerem durante o resto do ano é lógica, posto que, se tem tempo pra se preocupar com mesários indispostos.. é realmente porque está faltando serviço sério pro pessoal.

veritas (Outros 01/05/2008 - 00:46

só para lembrar !!!

A lei nº 3.353,de 13 de maio de 1888,

A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1°: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
Princesa Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva

Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar, declarando extincta a escravidão no Brazil, como nella se declara. Para Vossa Alteza Imperial ver. Chancelaria-mor do Império.- Antônio Ferreira Viana.
Transitou em 13 de Maio de 1888.- José Júlio de Albuquerque.

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