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Total: 5 Comentários

Programas de OCR auxiliam digitalização de documentos

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Hassan (Outros 24/03/2008 - 21:49

O ideal seria a veiculação em 'pdf', desde que viabilizada (ao salvar o documento) a extração de cópia.

Wagner Gama (Civil 24/03/2008 - 08:36

Sem querer fazer propaganda, mas o próprio Office tem uma ferramenta de OCR, que converte a imagem e joga no Word. Quanto a não poder editar, creio que o interessante não é editar, mas eventualmente usar partes do texto, principalmente de acórdãos, para sustentar posições, daí é necessário que esteja em formatos editaveis, para podermos copiar e colar.

Luismar (Bacharel 23/03/2008 - 12:11

Ora, o documento no site do tribunal só pode ser modificado por um hacker e não por OCR. O que o OCR modifica e converte em texto é o documento no computador do usuário.
Recomenda-se aos redatores de acórdãos que usem a fonte arial e não script ou fontes góticas e exóticas que confundem o OCR.

Benvindo Fernandes (Professor Universitário 23/03/2008 - 09:58

Não vejo necessidade substancial do uso do OCR no mundo jurídico que justifique a matéria. Aliás, a "impossibilidade de adulteração", que na verdade é apenas uma pequena dificuldade facilmente superável, é uma forma a mais de proteger os direitos autorais e evitar o excessivo uso dos "mosaicos de opiniões" nas peças jurídicas. Há muito "copiar e colar" que abundantemente ofuscam as casuísticas do caso concreto. Os juristas precisam copiar menos, raciocinar mais, descobrir interpretações mais justas e, quando muito, utilizar das opiniões alheias apenas como tempero. Peças menos condimentadas mostram mais respeito por quem as lê e principalmente com a causa em discussão. Quem escreve e copia muito tem pouco a dizer. Quem tem que "editar" são editoras, os juristas têm que intepretar melhor, de forma mais prática e buscar soluções mais práticas e menos sofisticas. Ninguém mais tem tempo para ler tanta tranqueira que se repete em diversos processos, até mesmos de naturezas bem diversas.

José Carlos de Araújo Almeida Filho (Professor Universitário 23/03/2008 - 07:21

Prezado Daniel, você escreveu: "O problema é que não basta escanear as cópias para preservar o saber jurídico de décadas contido nessas páginas. Os arquivos que chegam ao computador pelo scanner são apenas imagens ou estão configuradas no modo PDF. O texto não pode ser editado. O processo de preservação torna-se parcial."

Ora, uma das principais reivindicações, quando se trata da certificação digital na Informatização do Processo, é justamente a IMPOSSIBILIDADE de adulterar o documento. Se o OCR é bom para os escritórios, o mesmo não se diga quanto aos Tribunais, que jamais poderão se utilizar de tal prática. Pelo menos é o que esperamos, ou seja, que os documentos digitalizados não sejam modificados com o uso do OCR.

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