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Vejam a incoerência. Consta do noticiado pelo conjur:
“Tudo a patentear que imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Por isso que, em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”, afirmou o ministro (Ayres)".
Entretanto, consta que o Ministro Melo teria afirmado:
"Até porque, segundo ele (Ministro Melo), em alguns pontos a Lei 5.250/67 é mais benéfica para empresas e jornalistas".
Depois consta que segundo teria afirmado o mesmo Ministro Ayres:
"Ele citou a frase de Thomas Jefferson: “o que seria melhor: um governo sem jornais ou jornais sem governo?”
Depois consta da notícia, para finalizar:
"Ao contrário do que tem sido divulgado, a imprensa saiu perdendo com a revogação, mesmo que liminarmente, de algumas regras da lei da ditadura".
Alguém entendeu alguma coisa?
Vejam no noticiário do STF que os prazos prescricionais foram suspensos pela decisão judicial do STF.
Mas cabe uma pergunta:
Se antes tinha uma lei de imprensa que foi suspensa, não seria caso de "abolitio criminis"?
Imaginemos, por hipótese, que o STF declare que não o crime de "atentado ao pudor" não é mais compatível com a ordem constitucional, mas que os casos pendentes poderão ser julgados como "atentado violento ao pudor", isso estaria correto?
Acho precipitado dizer que alguém "dançou" nesse episódio, pois as coisas parecem indefinidas, como disse, parece pairar a "incerteza jurídica". Ora, a lei de imprensa é incompatível com a atual ordem constitucional porque garantiria a livre manifestação de pensamento, mas ai manda seguir uma lei que em certos pontos é mais tênue e noutros é mais rígida. Ou seja, então a lei antiga não teria nada de inconstitucional, pois se tem prós e contras, a simples aplicação do código penal - se é que é realmente possível e isso ninguém pode afirmar com certeza neste momento - também tem seus prós e contras. Então fica uma situação de total "insegurança jurídica", pois se a lei era incompatível por restringir a liberdade de manifestação de pensamento, então o código civil e penal nesta parte também o seriam incompatíveis com a atual ordem constitucional. Vejam que há uma incoerência. O STF está agindo de maneira contraditória se realmente foi como divulgaram aqui no conjur e no site do STF o julgamento de ontem. Mas, acho que ninguém está em condições de dar uma resposta definitiva, pois o STF introduziu uma incoerência no sistema. Como a lei de imprensa é incompatível e o código penal e civil não? Consoante disse, a "insegurança jurídica" campeia.
A "alegria" da imprensa e de "uns e outros" que, aqui, acharam que a imprensa ( "irmã siamesa" da democracia ) ficaria "livre e isenta de julgamentos e penalidades, "DANÇOU" ! ! !
Calma, Barbosa!
A partir de agora, quem cometer (ou já cometeu) crime contra a honra por meio da imprensa será julgado com base no Código Penal, que já prevê esses mesmos crimes.
A medidas de natureza civil serão julgadas com base na legislação civil.
Ou seja, aplicar-se-á, no que couber, o restante da legislação que não for inconstitucional.
Ninguém falou em suspender prazo prescricional por decisão judicial, a não ser nos casos em que esta ou aquela decisão, por força de disposições legais, sejam suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Só isso!
E ainda querem aumento de salários! Sinceramente, alguém que não é juiz ou parente de juiz, acha que juiz merece aumento de salário, férias de 60 dias, começa expediente a tarde, sábados e domingos sem trabalhar, etc. Você é a favor disso? Que essa gente tenha ainda aumento de salário? Assim, não dá.
Conforme temos feito comentários aqui no conjur sobre a postura desses tribunais superiores, incluindo ai STF, é a cultura da "insegurança jurídica". Ao invés de solucionar lides, arruma mais confusão ainda. Lei de Imprensa sem efeito, em parte, mas no que "couber" pode usar o código civil e penal. Vai saber o que significa esse "couber"? Depois essa de suspender prazo de prescrição por decisão judicial? Só no Brasil. Vão ver quanta confusão vai sair dessa estranha decisão do STF, aliás, mais uma. Depois reclamam que organizações internacionais não recomendam empresas virem ao Brasil pela insegurança jurídica - exatamente, esse é um dos motivos principais - o que acaba sendo revelante, já que a economia daqui não é capaz de garantir sequer um mínimo decente para trabalhadores e aposentados. E ainda se dão ao "luxo" de não fazerem questão que venham empresas produzir riqueza no Brasil. É só na justiça brasileira. Assim, não dá.
