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Sou de opinião de que "quem não pode pagar 10, muito menos pode pagar 20". Resultado: a Fazenda cobra a absurda certidão de inscrição de dívida, com os 20% de multa, taxa selic, honorários, etc. etc. e o Contribuinte, que estava achando um jeito de pagar o justo devido, fica aliviado e acha um motivo para não pagar mais nada. Seja o que Deus quizer.
Inteligente foi a Prefeitura de São Paulo, que viu a impossibilidade de receber milhões em atrazo referente ao I.P.T.U. e resolveu fazer o P.P.I. com excelente resultado, cobrando do Contribuinte, parceladamente, o valor justo da dívida em atrazo. Vamos ver se a Receita Federal acorda e venha a se espelhar na lucidez dos Prefeitos de São Paulo, pois não adiante enfiar a faca no pescoço do Contribuinte.
gostaria de saber se a familia do falecido e obrigada a pag da divida do falecido
Nada do que venha de governantes deste Pais, me admira,pois nunca é dado o direito do cidadão se explicar e muito menos defender-se, a maioria do povo Brasileiro não tem condições para isso, então para os "poderosos tudo , eles podem " e para nós que suamos no nosso dia-dia para nos manter-mos de forma licíta, nada.....
Concordo com os comentários. Os governantes, sejam que partido não se preocupam com o que falaram antes. Vale o esqueça o que eu disse.
Na questão dos prazos os advogados da Caixa também se fgurtam de cumprir os prazos processuais mormente quanto a devolução dos processos.
Concordo viu ô "xxxxxxxxxx(outros)",no entanto eu colocaria o dito refrão de outra forma, veja:
- "para 'Os amigos' tudo e para os 'Não amigos' o rigor da lei".
Essa é a maneira mais apropriada para o refrão, não é!?rs
Não sou operador do direito e nem conheço dos liames que envolvem as execuções fiscais. Se a matéria, traduz, via de regra, o que realmente possa estar ocorrendo, e, contrariando disposição legal, oportuno, lembrar, o refrão popular que diz: "Aos poderosos tudo. Ao cidadão comum, o rigor da lei". Em assim não sendo, cabe a citação jurídica: (DURA LEX, SED LEX). Mario Pallazini - e-mail:mpallazini@hotmail.com
A realização de uma Reforma Tributária se faz mister desde que me conheço por gente. O Governo sufoca a iniciativa privada e a população em geral com impostos escorchantes, sendo que não há sequer UM ÚNICO SERVIÇO PÚBLICO de qualidade que esteja disponível para a população. Paga-se impostos para a manutenção de uma máquina estatal burocrática, ineficiente e corrompida (salvo algumas exceções).
"Ninguém está obrigado a cumprir sentença de juiz injusto" - João XXIII, o Ótimo.
A fazenda nacional não promove a penhora on line, apenas pede ao juiz e este que é imparcial, fundamentando sua decisão, a promove.
É o judiciário que autoriza todos os atos de constrição...Isso é o mínimo que alguém deve saber.
Quero que ele seja advogado público e continuar com essa opinião...Ademais, caso o colega não saiba, aplica-se subisidiariamente o CPC à LEF. Aquele possui previsão para penhora on line, de acordo com as reformas ocorridas nos anos anteriores.
O artigo foi escrito com raiva, sem colocar, de fato, o outro lado da moeda (Fazenda Pública).
