Total: 4 Comentários

Gilmar Mendes admite modulação de decisão da Cofins

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paulo (Advogado da União 23/02/2008 - 06:06

Esse ministro adora "modular" determinadas decisões. Seria cacoete de radio-amador teleguiado?

Plinio Gustavo Prado Garcia (Empresarial 22/02/2008 - 12:54

Se as ponderações do Prof. Kunzler estiverem relacionadas com meu comentário anterior, desta data, sobre o assunto, assinalo o seguinte: a segurança jurídica que resulta de uma exclusão de incidência tributária ou uma isenção tributária, quando assim decidida pelo Congresso Nacional no âmbito de uma lei complementar evidencia uma opção política do legislador. Se o legislador quer ou não quer propiciar aos beneficiários da não incidência ou da isenção maior grau de segurança jurídica do que a que resultaria da concessão desses benefícios por simples lei ordinária, é evidente que não desrespeita a Constituição, pois só não poderia fazer o que esta estivesse a proibir.
Logo, a opção pela Lei Complementar, nesses casos, onde uma isenção ou a não incidência pudesse ser concedida por simples lei ordinária em hipótese alguma significa alteração da Constituição ou desrespeito à Constituição. A opção por conceder via Lei Complementar uma isenção ou não incidência tributária é, pois, um ato discricionário do Congresso Nacional, exercido no âmbito de sua exclusiva prerrogativa, que não pode ser ignorado nem desrespeitado pelo Poder Legislativo, sob pena de ofensa, repita-se, à independência e à harmonia entre os Poderes da República, como manda o artigo segundo da Constituição Federal.

Plínio Gustavo Prado Garcia
Ex-professor de Direito Civil e Tributário.
Advogado em São Paulo
www.pradogarcia.com.br

Kunzler (Professor 22/02/2008 - 10:20

Realmente curiosa (pra dizer o mínimo) a tese de que o congresso nacional pode alterar a constituição, nos casos em que ela não exige lei complementar, simplesmente legislando por essa espécie legislativa, e daí por diante aquilo que a constituição prevê possa ser regulado por lei ordinária, torna-se obrigatoriamente matéria de lei complementar.
É um absurdo: se o legislativo quiser alterar a constituição, que use o instrumento adequado, a emenda constitucional. Admitir o contrário é violar a carta magna, conferindo ao congresso poderes que ele não possui.

Plinio Gustavo Prado Garcia (Empresarial 22/02/2008 - 08:47

Entendo haver possibilidade de o Plenário do Supremo acabar por decidir a favor das sociedades uni-profissionais de profissões regulamentadas, mantendo a não incidência da COFINS.

Para isso, em aceitando o pedido de admissão de Prado Garcia Advogados como assistente litisconsorcial nos dois casos líderes sob julgamento, bastará reconhecer que a revogação da "isenção" por lei ordinária em face de uma lei complementar que a instituíra infringe o artigo 2. da Constituição Federal. Sendo uma opção política do Congresso Nacional, valer-se de uma lei complementar para conceder essa hipótese de não incidência tributária, chamada de "isenção" de COFINS, O Supremo haverá de respeitar a harmonia e a independência entre os Poderes da República.

Plinio Gustavo Prado Garcia
Advogado em São Paulo
www.pradogarcia.com.br

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