Total: 14 Comentários

Homens que mataram o garoto são condenados no Rio

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Murassawa (Advogado Autônomo 07/02/2008 - 10:40

deveriam ter pego prisão perpétua em regime totalmente fechado.

Almeida (Professor 03/02/2008 - 19:33

...
...estes "monstros" que tiraram a vida de...
...João Hélio devem ter o mesmo fim...
...daqueles que tiraram a vida...
...do índio Galdino...???...
...

Comentarista (Outros 02/02/2008 - 11:22

Francamente, estou perplexo com a "aula"...

Hehehe.

LAWYER (Previdenciária 01/02/2008 - 16:41

Comentarista: desista. O juiz aí é fera! Vai querer ensinar padre a rezar missa...é isso que dá!

luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância 31/01/2008 - 19:29

Comentarista

É exatamente isto!

Em rigor, os Desembargadores não julgam, apenas reexaminam.

Exceto quando se tratar de ação originária de competência do tribunal, como a ação rescisória ou a revisão criminal.

Prova disso é o princípio tantum devolutum quantum apelatum, que permite o conhecimento pelo tribunal apenas das questões que foram objeto da insurgência recursal, bem como o princípio da não supressão de instância, que proíbe o tribunal de apreciar questão sobre a qual o juízo singular não se manifestou

Comentarista (Outros 31/01/2008 - 18:48

A emenda soou pior que o soneto...

Literalmente!

Ora, então os desembargadores não julgam...só "reexaminam" (sic), né?

Hehehe.

luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância 31/01/2008 - 17:26

Comentarista

Lançando mão do direito ao duplo grau de jurisdição eles não estarão sendo julgados novamente, como no caso do protesto por novo júri. O que poderá ocorrer, caso interponha a defesa recurso de apelação, será o REEXAME do julgamento proferido em 1ª instância, o que, tecnicamente, é bem diferente de “novo julgamento”.
Excetua-se, é claro, a hipótese de, manejando recurso de apelação, a defesa lograr êxito em anular a sentença de 1º grau, caso em que, aí sim, o processo será devolvido ao juízo a quo que deverá proferir um "novo julgamento" da causa.

Tomô?

Comentarista (Outros 31/01/2008 - 12:51

"Eles não terão direito a novo julgamento" (sic)?!?

E o duplo grau de jurisdição???

Francamente...

Observante (Assessor Técnico 31/01/2008 - 11:40

Como diria aquele chinfrim professor da Faculdade "eu queria apenas conferir se estavam todos atentos"...
Não. Nada de desculpas esfarrapadas.
Eu é que não prestei atenção.
Bem anotado, luca morato.
Obrigado.

luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância 31/01/2008 - 10:47

Caro Observante

Eles não terão direito a novo julgamento porque não foram julgados pelo Tribunal do Júri, mas pelo juiz singular em razão de terem cometido o crime de latrocínio (roubo seguido de morte) e não homicídio.

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