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deveriam ter pego prisão perpétua em regime totalmente fechado.
...
...estes "monstros" que tiraram a vida de...
...João Hélio devem ter o mesmo fim...
...daqueles que tiraram a vida...
...do índio Galdino...???...
...
Francamente, estou perplexo com a "aula"...
Hehehe.
Comentarista: desista. O juiz aí é fera! Vai querer ensinar padre a rezar missa...é isso que dá!
Comentarista
É exatamente isto!
Em rigor, os Desembargadores não julgam, apenas reexaminam.
Exceto quando se tratar de ação originária de competência do tribunal, como a ação rescisória ou a revisão criminal.
Prova disso é o princípio tantum devolutum quantum apelatum, que permite o conhecimento pelo tribunal apenas das questões que foram objeto da insurgência recursal, bem como o princípio da não supressão de instância, que proíbe o tribunal de apreciar questão sobre a qual o juízo singular não se manifestou
A emenda soou pior que o soneto...
Literalmente!
Ora, então os desembargadores não julgam...só "reexaminam" (sic), né?
Hehehe.
Comentarista
Lançando mão do direito ao duplo grau de jurisdição eles não estarão sendo julgados novamente, como no caso do protesto por novo júri. O que poderá ocorrer, caso interponha a defesa recurso de apelação, será o REEXAME do julgamento proferido em 1ª instância, o que, tecnicamente, é bem diferente de “novo julgamento”.
Excetua-se, é claro, a hipótese de, manejando recurso de apelação, a defesa lograr êxito em anular a sentença de 1º grau, caso em que, aí sim, o processo será devolvido ao juízo a quo que deverá proferir um "novo julgamento" da causa.
Tomô?
"Eles não terão direito a novo julgamento" (sic)?!?
E o duplo grau de jurisdição???
Francamente...
Como diria aquele chinfrim professor da Faculdade "eu queria apenas conferir se estavam todos atentos"...
Não. Nada de desculpas esfarrapadas.
Eu é que não prestei atenção.
Bem anotado, luca morato.
Obrigado.
Caro Observante
Eles não terão direito a novo julgamento porque não foram julgados pelo Tribunal do Júri, mas pelo juiz singular em razão de terem cometido o crime de latrocínio (roubo seguido de morte) e não homicídio.
