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De que adianta mudar a Lei de Imprensa se os processos por danos morais e de direito de resposta dependem muito mais da interpretação do respectivo juiz do que da lei?
A verdade é que jornalistas vão continuar difamando e destruindo vidas de pessoas contra as quais, na maioria da vezes, não possuem fatos ou argumentos substanciosos. Possuem sim a capacidade de elaborar textos de alto requinte e com sutil aparência de verdade.
E os juizes preferem inocentar os jornalistas da grande mídia do que se tornarem seus desafetos e serem alvo de seus espíritos vingativos.
Essa nova Lei de Imprensa não vai mudar nada.
Parabéns ao deputado Miro Teixeira, pois o que temos visto é punições absurdas e desproporcionais contra jornalistas, especialmente se divulgam as mazelas da justiça. Temos visto, inclusive divulgado aqui no conjur, punições de jornalistas mais graves que punições de assaltantes armados. Pior do que uma lei do período da ditadura militar, é uma justiça que pensa como ditadura.
Ponto positivo do projeto de lei é que o direito de resposta não elimina o direito à indenização, como é na lei atual.
Ponto negativíssimo é que a apelação tenha efeito suspensivo. Ora, isso faz com que fique para calendas gregas a efertivação da resposta, quando muitas vezes ao ofendido já não adianta quase nada a resposta, pois, depois de maculada sua honra, ou todo mundo já esqueceu ou os efeitos negativos daquela publicação plasmaram-se de forma irreversível, como, por exemplo, alguém que vem a perder uma eleição após a divulgação ofensiva, etc. Ora, s eo querelante vier a perder, basta ao veículo de imprensa publicar novamente a amtéria ou sua tréplica, após a resposta desse.
Qualquer projeto que substitua a Lei de Imprensa da época da ditadura militar é bem-vindo. A atual é anacrônica e ultrapassada.
