Total: 37 Comentários

É dever do juiz descriminalizar condutas sempre que puder

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RICARDO OLIVEIRA (Contabilista 15/01/2008 - 10:50

Futuka!

Tem uma manga no pé. Não foi você e nem fui ei quem plantou. Você ou eu vai até lá e pega para si a manga.... Então, dizem que você ou eu é o larápio.

Bem, o descrito acima são fatos da Vida que dizem respeito a necessidades reais ou necessidades sociais criadas a partir de propagandas e difusão de desejos... Um carro, um relógio, um CD, um brinquedo para o filho ou comida mesmo.

Alguns, chamam isso de capitalismo para uns e de roubo para outros. É isso que importa sabermos. Os limites e as regras "GERAIS" para a Coletividade.

futuka (Consultor 15/01/2008 - 02:08

Para um "larápio" seja o valor que seja não deveria haver sequer para a ação do mesmo o termo insignificância, deve haver outro meio de apreciar as mais diversas modalidades criminosas, no entanto não compactuo com o termo insignificância em nenhum momento.
A sociedade deve cobrar sempre para que algo seja feito, mesmo nas questões onde aparentemente ela se apresenta mais simples. - "Ladrãozinho"(existe?!)..ledo engano..

RICARDO OLIVEIRA (Contabilista 14/01/2008 - 13:35

Caro Vitor!

Nem má-fé nem desconhecimento pleno. Fiz semestres de Ciências Jurídicas e o Código Penal e Legislação foi estudada. Esta é a parte menor de meu comentário por sobre outra fala que não a sua. Sobre o contexto complementar que era mais importante, Nada... Não se aplica no Brasil não é só o Código Penal, mas a maioria da Legislação. A comercial, minha área, nem sei o que dizer. Fraudes, ilegalidades, 'balanços para inglês ver', etc. Discutia eu com os outros o tipo de sociedade/país/coletividade que queremos. Punitiva ou orientadora? Neste aspecto concordamos mais que discordamos. É tão somente isso que tenho a graça de discursar por aqui. Idéias e com pessoas que ao invés de suspeição de 'boa ou de má-fé', complementem o tema e engrandeçam. Senão, como você mesmo disse, cairão os dentes e os tempos e não daremos sequer um passo ou uma mão estendida a outrem. É isso por enquanto. O seu comentário valeu para despertar paixões. Sou a favor da Justiça por sobre toda e qualquer pretexta legalidade. Sabemos como se formou o Estado no Brasil e como se fazem as leis. O resto é irrelevante. Abraços.

Vitor M. (Advogado Associado a Escritório 14/01/2008 - 13:03

Dr. Leonardo, o exemplo citado pelo Sr. são daqueles que preferímos não saber. Nisso concordo com o Sr., aliás, sobre o princípio da insignificância, compartilho de sua precaução. Não há como se falar no instituto sem que se analise, pormenorizadamente, a matéria fática de cada caso concreto que lhe envolva. Não se pode, de forma geral, afirmar-se que se trata de estímulo à criminalidade.

Leonardo Rezek Pereira (Promotor de Justiça de 1ª. Instância 14/01/2008 - 12:47

Ora o extinto Tribunal de Alçada julgou ser legal que todas as semanas os larápios chutassem a muleta do aposentado e lhe subtraíssem o dinheiro de sua aposentadoria sob a alegação de que este fato não merecia a atenção da Justiça. Não estariamos então incentivando este aposentado a procurar justiça pelas suas próprias mãos, contratando um grupo de extermínio para resolver seu problema, já que o Estado julgou ser ele insignificante para que merecesse sua atenção. Repito: São situações como estas que me preocupam.

Leonardo Rezek Pereira (Promotor de Justiça de 1ª. Instância 14/01/2008 - 12:43

Sr. Vitor, de fato a o debate a respeito da legalização das drogas é bastante frutífero. Todavia, creio que em um ponto não teremos divergência, ou seja, de que, acaso seja adotada a estratégia de despenalização do pequeno consumo (voltando aqui à matéria comentada) isto não deve ocorrer pela aplicação pelo Judiciário do princípio da insignifiância, mas sim através de uma complexa política pública neste sentido, aliás, é o os países que adotaram a política de redução de danos tem feito. Por exemplo, na suíça gasta-se cerca de 650 milhões de dólares com isto, metade com a repressão e a outra com o tratamento de dependentes e o Estado distribui heroína aos viciados incuráveis. Se o Judiciário, isoladamente, se furtar à aplicação da legisláção atual em relação ao pequeno consumo, estará quebrando um sistema instituído para tal fim, o que, sem dúvidas, é mais grave do que qualquer das políticas adotadas, a da repressão ou liberação.
Do mesmo modo no que diz respeito aos pequenos furtos. Há vários benefícios a serem aplicados a estes delitos que evitam o encarceramento. Negar-se a aplicar a lei a estes casos, é colocar em risco a ordem social. Um exemplo bastante interessante é conhecido na Justiça Paulista. Um aposentado, de muletas, foi ao banco sacar uma parte de sua aposentadoria para passar a semana. Dois larápios chutaram suas muletas e, com a vítima prostrada, subtraíram a quarta parte de sua aposentadoria. A conduta foi desclassificada de roubo para furto pois a violência foi praticada contra a coisa (muleta) e não contra a pessoa e os agentes absolvidos do furto pelo princípio da insignificância devido ao pouco valor subtraído. (Cont.)

Vitor M. (Advogado Associado a Escritório 14/01/2008 - 12:24

Dr. Leonardo, há exemplos para um lado e para o outro, poderíamos discutir aqui até que os nossos dentes caíssem, sem chegar a uma conclusão exata (por toda a Europa a tendência tem sido a contrária a que o senhor defende, com resultados melhores do que o combate descompromissado, à moda inglesa e americana, sendo este último o maior mercado consumidor de drogas no mundo, apesar de reprimí-las cada vez mais. Tenho minhas dúvidas se não é melhor ter uma sociedade que consuma mais maconha, mas que beba menos ou tome menos tranquilizantes "tarja-preta", por exemplo, substâncias muito mais danosas à saúde a curto e longo prazo do que a maconha) Hoje a cocaína vale mais que o ouro e isso se deve única e exclusivamente à sua proibição. Desde a década de 30 ou 40 que a política tem sido o combate direto, a repressão e a proibição, portanto, há mais de 60 anos, quase 70 anos que se combate isso sem qualquer resultado benéfico, pior, só fomos derroatados nesse assunto até hoje. Ô único resultado dessa política foi o enriquecimento dos traficantes, o incremento do poderio dos cartéis que traficam todo tipo de droga e o aumento do preço das substâncias. Não seria a hora de adotar uma estratégia diferente?
Mas estamos fugindo do tema, o objetivo principal do meu comentário era evitar a desinformação sobre nosso Código Penal, lamentável fato que tem suas origens, principalmente, na forma descompromissada pela qual o Quarto Poder atua.

Leonardo Rezek Pereira (Promotor de Justiça de 1ª. Instância 14/01/2008 - 11:49

Também no que diz respeito a experiência da Holanda, bastante oportuna a leitura do artigo de Gladys Pollack para a Reader's Digest Canada, disponível em Português no site www.braha.net, link: http://www.braha.net/site/portugues/exibe.php?id=54&sec=1&n=n

Leonardo Rezek Pereira (Promotor de Justiça de 1ª. Instância 14/01/2008 - 11:46

Sr. Vitos, o exemplo da Holanda também vai de encontro com um dos meus comentários já postados neste espaço, a tolerância ao uso da maconha neste país se soma também à sua venda em pequenas quantindades nos chamados coffeshops. Assim, os consumidores se afastam do marginalidade, diminuindo os efeitos nocivos indiretos deste mercado. Ademais, tal situação naquele País também não é pacífica. Dois dos maiores partidos polítidos holandeses defendem o agravamento do controle do uso deste entorpecente. Mais uma prova de que esta situação não tem se mostrado como a melhos solução.

Vitor M. (Advogado Associado a Escritório 14/01/2008 - 11:33

Só um adendo, falar que o Código Penal é de 1940 demonstra ou má-intenção, ou desconhecimento ou ambos. Há muito que a imprensa alardea esse absurdo, o que é esperado eis que jornalistas não são tecnicos na matéria (embora a busca de uma consultoria no assunto para evitar esse tipo de desinformação seria mais do que desejável, contudo, não se pode falar em ética na imprensa para que eles gritem SENSURA!!). Também não esperava tal conhecimento do comentarista que o afirmou, vez que em seu eprfil se diz contabilista, portanto aí vai um singeloe sclarecimento. Hoje, do Código vigente, pouco resta do Código de 1940, e o que resta é insuficiente a gerar qualquer prejuízo para a sua função. A legislação penal pátria sofre modificações constantes, através de leis complementares e qualquer profissional do ramo sabe disso. O maior problema não está no Código em si e sim no fato de viver em um país em que o Estado é fraco, inoperante e não possui condições de applicar a legislação. A lei deve ser mudada? Sim, sempre, mas para que as mudanças surtam efeitos ela deve ser aplicada.
Sobre as afirmações do honrado promotor, elas não me estranham, posto que, devido à sua função, é normal sua orientação se direcionar ao incremento punitivo. Contudo, temos que convir que não raro nosso promotores partem para a punição descompromissada e descabeçada, ademais, foi cityado um unico exemplo. Em outros países da Europa, por exemplo, a discriminalização da maconha trouxe bons resultados, passados os anos de euforia com o fato. Na Holanda, país precursos disso, o consumo aumento nos primeiros anos de discriminalização, mas vem diminuindo a longo prazo, jstamente pelo franco contato da sociedade com os problemas gerados pelo consumo das drogas, o mesmo ocorre na Alemanha.

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