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Professor Armando, gostaria de compartilhar com o senhor que, nesta semana que passou esteve em meu escritório um cliente, sujeito decente, comentando de seu pai com 75 anos de idade, que teve um AVC e está totalmente dependente dele e demais familiares para as mais prosaicas necessidades fisiológicas dum ser humano. Ex-sargento do exército que trabalhou no DOI-CODI da Rua Tutóia. A história que conta para seus familiares (que pelo que captei não o suportam), é que seu único trabalho era transportar com sua imponente veraneiro chapa fria, os "terroristas" para os " interrogatórios"... Professor com isso só quero dizer que "quem planta colhe"! Um abraço!
Caro Professor Armando do Prado.
Lamento informá-lo, mas dificilmente verás um ex-golpista dando "sopa" nas ruas para poder saciar sua gana de cuspir em seus rostos...
E isso, explico, se dá por dois motivos:
1) Velhos covardes e amedrontados dificilmente saem às ruas (mormente quando procurados pelas Justiças de países realmente civilizados);
2) A função de "cuspir" em seus rostos (ou em suas "memórias", etc.) certamente já está sendo exercida por muitos de seus descendentes (ou crias).
Logo, Professor, o seu consolo deve ser suas próprias palavras...
Um grande abraço!
Até hoje nunca entendi porque o Ministério Público ainda não processou os agentes estatais pelos crimes cometidos em nome da ditadura. Se o Brasil não faz o dever de casa, alguém tem que fazer por nós. Embora o Brasil não possa extraditar os criminosos, eles que se cuidem ao colocarem seus pés fora do país. Lembram do Pinochet? Do Hissène Habré? Podem ser presos no exterior e extraditados para a Itália e Espanha. Leiam a Lei de Anistia. A letra da Lei de Anistia não se refere aos crimes praticados por agentes do Estado; em nenhum momento ela cita os crimes de Estado(até porque niguém pode se "auto-perdoar", o perdão sempre pressupõe alteridade), mas apenas dos membros dos grupos "revolucionários". De qualquer forma, mesmo que fosse válida a lei de anistia quanto aos crimes dos agentes estatais, ela apenas vale no âmbito do país que a proclamou. Por uma questão de soberania, ela não se aplica à justiça estrangeira. Ademais, a imprescritibilidade dos crimes de tortura e desaparecimento forçado, por exemplo, já faz parte do jus cogens internacional (direito costumeiro) e, tendo o Brasil ratificado inúmeros tratados que reconhecem a imprescritibilidade desses crimes, deve observar essa norma imperativa. Há tempo ainda para a Justiça. Se não for no Brasil, que seja na Europa.
Concordo com o Procurador da República Vladimir Aras. Os espanhóis sabem que a justiça brasileira não poderá extraditar nacionais. Contudo, há um valor moral contido nesses pedidos de extradição, que remete a um conceito de justiça universal, a que os nacionais de qualquer país devem submeter-se.
Os milicos, e ainda há sujeitos refratários que os defenda, exacerbaram em sua cruzada contra seu inimigo imaginário. O Brasil não fez seu dever de casa, de separar o joio do trigo, retribuindo a cada criminoso, militar ou não, segundo seus atos.
Ainda que com atitudes meramente morais, outros países o farão, insurgindo-se contra os acordos internos, ainda que positivados em leis de questionável constitucionalidade, que jogam a poeira para debaixo do tapete, eternamente.
Ao contrário dos comentários da "moças", os que deram suporte ao movimento CONTRA-REVOLUCIONÁRIO de 1964 o fizeram porque os bravos revolucionários (esses sim, da REVOLUÇÃO) não vinham a distribuir justiça e bens aos pobres e "pobras" do País, mas sim para submetê-lo a uma ditadura comunista sangüinária, como a ocorrida em outros países da época.
De bem se lembrar o que disse prestes à época: "Não estamos no governo mas estamos no poder!".
Mais ainda nos lembremos que o "Partidão", fiel (sempre, aliás) à linha de apaziguamento temporário pós-crise dos mísseis (em 1962) operada por Moscou era CONTRA qualquer tipo de aventura "revolucionária", que sabia, fadada ao fracasso.
Tanto porisso, teve de haver a liderança do ASSASSINO e escrôto marighella, logo após a conferência da OLAS (Organização Latino-Americana de Solidariedade) de Havana em 1966, para que começassem a surgir as primeiras movimentações armadas REVOLUCIONÁRIAS.
E que acabaram por degenerar em diversos atentados, covardes assassinatos (como o do jovem marinherio britânico, assassinado apenas porque pertencia a uma "Nação imperialista"), assaltos e outros crimes, até degenerar no AI-5, este sim, um golpe com vistas à supressão total das liberdades democráticas (embora razoavelmente compreensível, dadas as circunstâncias) e que propiciou tantos abusos e arbitrariedades.
Então moçoilas, nada de "GORILAS", "GOLPE" (mas sim CONTRA-GOLPE) e românticos e inocentes "LIBERTÁRIOS", mas sim uma canalha sórdida que queria trasnformar o Brasil numa imensa Cuba, China ou, ó maravilha!, numa Albânia de Henver Hohxa.
Dos mais de 150 mortos, bancários, guardas-civis, funcionários de lojas, policiais ou simples transeuntes, nada, né "meninas"?
Então, se vamos "melar" com a Lei da Anistia, beleza! Contanto que começemos pelos primeiros, não acham, "flores"?!
Parabéns à Espanha, pois faz coro à decência, ao bom direito e à decência jurídica!
Como poderá alguém, num país como o nosso, falar em "Estado Democrático de Direito" se ainda estamos sob a "vigência" de uma vergonhosa e anacrônica "lei de anistia"?
Ora...Podemos até fechar os olhos para os crimes cometidos pelos asquerosos e covarde golpistas tupiniquins, mas não devemos esperar que o resto do mundo civilizado também faça isso!
Por outro lado, e pelo "andar da carruagem", é bom que muitos dos atuais "velhinhos apodrecidos" (outrora temidos "leões" da ditadura) se preparem, pois a lista dos países que pedem suas extradições pode aumentar, bem como a letargia e a "paciência" do povo brasileiro (ou de alguns parentes de suas vítimas) também podem ter um fim...
Ou seja, que "repousem" - quietos e calados - enclausurados dentro de suas próprias casas (ou tocas), pois esse é, definitivamente, o melhor e mais apropriado (ou "inteligente") remédio para suas chagas.
Bem lembrado Dr. Rubens. Está há muitos anos no livro do uruguaio René Dreifuss os nomes dos oportunistas que nos propiciaram a agonia por mais de 20 anos. Alguns pousando de velhinhos bonzinhos (vide esse Setúbal, por exemplo).
Ótimo, assim esses pequenos canalhas covardes ficarão ilhados aqui na Terra de Vera Cruz. Se vê-los na rua, cuspo em seus rostos medíocres.
Um dos artífices civis da quartelada de 64, Magalhães Pinto, na época próspero banqueiro, dizia:"...a política muda como as nuvens...". Só que os nossos artífices do governo de força não olharam para os ventos, os EUA e países da Europa viviam desde aquela época sob alternância de poder, e chapa quente como no caso Watergate. Já daria para alguém sensato perceber para que direção sopravam os ventos.
A propósito sobre o comentário de José, sem nenhuma crítica, apenas observação, Artigo 5º da CF, inciso LVXXIII
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Esse dispositivo legal pode ser no futuro o foco não de discussões, mas metaforicamente, mas nem tanto, verdadeiros "arranca rabos" jurídicos. Se aderiu o Brasil ao Tribunal Penal Internacional da ONU, por EC, entrega ou não entrega algum nacional acusado de crime sob jurisidição de tal Corte Internacional da ONU?
Caso Milosevic - De chefe supremo à réu encarcerado.
Um fato, a história é escrita pelos vencedores, e se os Nazistas houvessem vencido a 2ª Guerra Mundial, ou a URSS fosse um projeto vencedor e não fosse derrotada na guerra tecnológica na Era Reagan, a história teria outros contornos de "verdades".
Enquanto um país for periférico, seus líderes poderão ser simples fantoches descartáveis, judas em sábado de aleluia para quando o poder muda nos países centrais. Fato, a Espanha e Portugal não se ergueram pelas próprias pernas após Franco e Salazar, mas sim por investimentos maciços, grande parte a fundo perdido, da União Européia, o que por certo deve ser considerado ao menos como fator fortíssimo de influência dos ventos do pensamento político na Península.
Está certo o Ministro Rezek. Não é possível extraditar nacionais. Então, os pedidos de Itália e França serão negados.
Se não extraditamos nossos nacionais, temos de processá-los e julgá-los por aqui. É a máxima latina "extraditare vel judicare" (extradite ou julgue).
Todavia, malgrado a inextraditabilidade, há uma tendência universal em reconhecer a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade. Foi o que se deu na Argentina e no Chile. É esse também o pensamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica. É passada a hora de analisar os crimes do regime, especialmente aqueles cometidos *após* a lei de anistia de 1979.
