Total: 19 Comentários

Réu tem direito de se defender mesmo na fase de inquérito

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Felipe Morais (Bacharel 12/11/2007 - 15:59

É triste ver o desserviço que um Ministro do STF pode prestar ao mundo jurídico nacional. Interferir no inquérito dessa forma, desrespeitando e passando por cima de várias instituições como a Polícia Federal, o Ministério Público e a própria corte do STJ que negou a medida.

Penso que hoje vivemos uma batalha no Direito brasileiro De um lado estão aqueles com o pensamento mais moderno e desejosos de reformas para tornar o processo mais célere e efetivo. De outro estão os antiquados, que pretendem discutir e rediscutir o sexo dos anjos, em todas as fases do processo (e até antes dele, como nesse caso) para torná-lo infidável e proporcionar a negação da aplicação da lei conforme seus interesses.

Espero que com novas mentes no Judiciário essa triste realidade possa ser um dia modificada.

Eduardo Peres F Câmara (Família 11/11/2007 - 16:39

Meus pêsames, Felizardo. Vc deu um tiro no pé. Nem Inquérito Policial é mais da sua competência. Vc só pode trtabalhar se o STF e o Procurador Geral da República deixarem. Viu?

Eduardo Peres F Câmara (Família 11/11/2007 - 16:36

Caro Dr. Dinamarco,
Antes de mais nada, meu respeito absoluto, pelo excepcional nível de conhecimento jurídico.

O admirável filme de José Padilha , "TROPA DE ELITE" , um "must" do cinema brasileiro em qualidade de fotografia, ação, desempenho de atores, atuação efetiva contra a bandidagem ,usando os mesmos meios e armas mais poderosas, show de caráter, virilidade, REALIDADE, amor à farda e à função pública, "esprit de corps" positivo, como o BOPE e as unidades de elite da Polícia Federal, estão dando uma inveja de matar ao combalido Judiciário brasileiro, inerte, arrogante mas tísico , sem testosterona e glamour , sonolento Interessante, mesmo. Quando estudei na Faculdade de Direito Cândido Mendes no Rio de Janeiro há 42 anos atrás, aprendi tudo o que o senhor nos ensina, exatamente como em seu comento e me lembro de ter perguntado ao meu professor de direito processual penal, se o inquérito policial era uma etapa meramente administrativa e sem nenhum valor, desmerecendo os Delegados de Polícia com mero preenchimento de formulários, porque o IP não desaparecia?
Hoje, talvez pelo charme de um filme desses até mesmo de conotação sexual de que passou a revestir a Polícia de elite, que alia virilidade, honra à farda, ao conhecimento jurídico, os operadores do Direito de cúpula, COM INVEJA visível mas in capazes de produzir com a mente e não com músculos e armas, decisões brilhantes, inovadoras, futuristas e arrojadas em prol do jurisdicionado brasileiro, passam a querer invadir.
IP comandado pelo Supremo? Viva o Ministro Marco Aurélio, que deu um show sobre Inquérito Policial nesse julgado e disse que o STF nada tem a ver com IP . Não fosse o Ministro Marco Aurélio o STF morreria de tédio!

Eduardo Peres F Câmara (Família 11/11/2007 - 15:39

O Ministro Marco Aurélio tem razão. Tudo o que a Polícia Federal faz, desagrada a Gilmar Mendes. Devia se dar por suspeito ou impedido, tamanha sua ojeriza à PF

ANTONIO CÂNDIDO DINAMARCO (Criminal 08/11/2007 - 23:13

Meu Deus, o que digo aos meus alunos ? Sempre aprendi que o Inquérito Policial é procedimento investigativo, informativo, administrativo, desprovido de qualquer caráter acusatório e, por conseguinte, sem o constitucional contraditório. Aprendi, também, que Inquérito Policial e nada, nada é mais !!! Aliás, se Inquérito fosse bom não haveria necessidade da ação penal ; relatado o Inquérito, ao Juiz de Direito e Sentença. Nem de Promotor de Justiça precisaríamos...
acdinamarco@aasp.org.br = al. joaquim eugênio de lima, 696 = cj. 34 = fone: 3294-1935 = São Paulo.

Fernando Teixeira (Funcionário público 08/11/2007 - 17:34

Mais uma do gilmar! Se não bastasse a embromação do processo penal, mais uma ferramenta para os criminosos ficarem enrolando até atingirem o prazo prescricional!
Em qualquer país civilizado, a investigação é isenta e busca a verdade real, enquanto a parte busca a verdade que lhe for mais benéfica ou conviniente. Vide Cunha Lima!

José Carlos Portella Jr (Criminal 08/11/2007 - 17:04

Pena que estas decisões, como sempre, só favorecem o andar de cima, que pode pagar bons advogados para acessar o STF.

Fabio Campos Monteiro de Lima (Assessor Técnico 08/11/2007 - 14:57


Parabéns ao eminente Ministro pelo brilhante voto.

Mais uma vez nossos Tribunais Superiores demonstram a essência de suas respectivas existências.

Preliminarmente, gostaria que os colegas refletissem acerca da extrema necessidade de se promover efetivamente a defesa na fase policial, sendo claro como a luz do dia, que eventuais informações benéficas ao investigado, com certeza poderá corroborar na covicção dos membros do Parquet, viabilizando por conseguinte a justiça e tranquilizando àquele que eventualmente esteja na iminência de ser processado.

Não há dúvida alguma que há considerável ônus ao agente que é processado, mesmo que posteriormente inocentado, começando pela inserção de seu nome nos órgãos de informações (sem prejuízo de eventual reabilitação criminal dentre outras ações cabíveis).

Destarte, inquestionável a necessidade do contraditório e ampla defesa na esfera policial, mesmo que para isso haja alteração em uma das características do IP denominado INQUISITÓRIO.

Fabiocmdl@yahoo.com.br

RAFAEL ADV (Procurador do Município 08/11/2007 - 14:37


Ampla defesa no INQUÉRITO POLICIAL ?

Alguém aí tem um dicionário ??? quero ler o que significa a palavra "inquérito"... quero saber sua origem e seu significado...

Ampla defesa no Inquérito ? ai ai aiii

Antilaxismo Penal (Juiz Federal de 1ª. Instância 08/11/2007 - 12:14

É correto afirmarmos que a prova policial, isolada, não é o bastante para lastrear uma condenação, pois ausente o contraditório e a ampla defesa.

Aí vem a indagação: E se o acusado, assistido por advogado, teve ampla atividade probatória e participação em toda colheita da prova na fase inquisitiva. A prova ali colhida é o bastante para supedanear o édito condenatório? Ou a prova vale pelo lugar em que é colhida - Judiciário?

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