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É triste ver o desserviço que um Ministro do STF pode prestar ao mundo jurÃdico nacional. Interferir no inquérito dessa forma, desrespeitando e passando por cima de várias instituições como a PolÃcia Federal, o Ministério Público e a própria corte do STJ que negou a medida.
Penso que hoje vivemos uma batalha no Direito brasileiro De um lado estão aqueles com o pensamento mais moderno e desejosos de reformas para tornar o processo mais célere e efetivo. De outro estão os antiquados, que pretendem discutir e rediscutir o sexo dos anjos, em todas as fases do processo (e até antes dele, como nesse caso) para torná-lo infidável e proporcionar a negação da aplicação da lei conforme seus interesses.
Espero que com novas mentes no Judiciário essa triste realidade possa ser um dia modificada.
Meus pêsames, Felizardo. Vc deu um tiro no pé. Nem Inquérito Policial é mais da sua competência. Vc só pode trtabalhar se o STF e o Procurador Geral da República deixarem. Viu?
Caro Dr. Dinamarco,
Antes de mais nada, meu respeito absoluto, pelo excepcional nível de conhecimento jurídico.
O admirável filme de José Padilha , "TROPA DE ELITE" , um "must" do cinema brasileiro em qualidade de fotografia, ação, desempenho de atores, atuação efetiva contra a bandidagem ,usando os mesmos meios e armas mais poderosas, show de caráter, virilidade, REALIDADE, amor à farda e à função pública, "esprit de corps" positivo, como o BOPE e as unidades de elite da Polícia Federal, estão dando uma inveja de matar ao combalido Judiciário brasileiro, inerte, arrogante mas tísico , sem testosterona e glamour , sonolento Interessante, mesmo. Quando estudei na Faculdade de Direito Cândido Mendes no Rio de Janeiro há 42 anos atrás, aprendi tudo o que o senhor nos ensina, exatamente como em seu comento e me lembro de ter perguntado ao meu professor de direito processual penal, se o inquérito policial era uma etapa meramente administrativa e sem nenhum valor, desmerecendo os Delegados de Polícia com mero preenchimento de formulários, porque o IP não desaparecia?
Hoje, talvez pelo charme de um filme desses até mesmo de conotação sexual de que passou a revestir a Polícia de elite, que alia virilidade, honra à farda, ao conhecimento jurídico, os operadores do Direito de cúpula, COM INVEJA visível mas in capazes de produzir com a mente e não com músculos e armas, decisões brilhantes, inovadoras, futuristas e arrojadas em prol do jurisdicionado brasileiro, passam a querer invadir.
IP comandado pelo Supremo? Viva o Ministro Marco Aurélio, que deu um show sobre Inquérito Policial nesse julgado e disse que o STF nada tem a ver com IP . Não fosse o Ministro Marco Aurélio o STF morreria de tédio!
O Ministro Marco Aurélio tem razão. Tudo o que a Polícia Federal faz, desagrada a Gilmar Mendes. Devia se dar por suspeito ou impedido, tamanha sua ojeriza à PF
Meu Deus, o que digo aos meus alunos ? Sempre aprendi que o Inquérito Policial é procedimento investigativo, informativo, administrativo, desprovido de qualquer caráter acusatório e, por conseguinte, sem o constitucional contraditório. Aprendi, também, que Inquérito Policial e nada, nada é mais !!! Aliás, se Inquérito fosse bom não haveria necessidade da ação penal ; relatado o Inquérito, ao Juiz de Direito e Sentença. Nem de Promotor de Justiça precisaríamos...
acdinamarco@aasp.org.br = al. joaquim eugênio de lima, 696 = cj. 34 = fone: 3294-1935 = São Paulo.
Mais uma do gilmar! Se não bastasse a embromação do processo penal, mais uma ferramenta para os criminosos ficarem enrolando até atingirem o prazo prescricional!
Em qualquer país civilizado, a investigação é isenta e busca a verdade real, enquanto a parte busca a verdade que lhe for mais benéfica ou conviniente. Vide Cunha Lima!
Pena que estas decisões, como sempre, só favorecem o andar de cima, que pode pagar bons advogados para acessar o STF.
Parabéns ao eminente Ministro pelo brilhante voto.
Mais uma vez nossos Tribunais Superiores demonstram a essência de suas respectivas existências.
Preliminarmente, gostaria que os colegas refletissem acerca da extrema necessidade de se promover efetivamente a defesa na fase policial, sendo claro como a luz do dia, que eventuais informações benéficas ao investigado, com certeza poderá corroborar na covicção dos membros do Parquet, viabilizando por conseguinte a justiça e tranquilizando àquele que eventualmente esteja na iminência de ser processado.
Não há dúvida alguma que há considerável ônus ao agente que é processado, mesmo que posteriormente inocentado, começando pela inserção de seu nome nos órgãos de informações (sem prejuízo de eventual reabilitação criminal dentre outras ações cabíveis).
Destarte, inquestionável a necessidade do contraditório e ampla defesa na esfera policial, mesmo que para isso haja alteração em uma das características do IP denominado INQUISITÓRIO.
Fabiocmdl@yahoo.com.br
Ampla defesa no INQUÉRITO POLICIAL ?
Alguém aí tem um dicionário ??? quero ler o que significa a palavra "inquérito"... quero saber sua origem e seu significado...
Ampla defesa no Inquérito ? ai ai aiii
É correto afirmarmos que a prova policial, isolada, não é o bastante para lastrear uma condenação, pois ausente o contraditório e a ampla defesa.
Aí vem a indagação: E se o acusado, assistido por advogado, teve ampla atividade probatória e participação em toda colheita da prova na fase inquisitiva. A prova ali colhida é o bastante para supedanear o édito condenatório? Ou a prova vale pelo lugar em que é colhida - Judiciário?
