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Caro Mahon:
Grato por suas gentis palavras a mim dirigidas em seu artigo veiculado pela revista CONJUR. Companheiro de armas, apesar de nosso diminuto conhecimento pessoal e profissional, mas sabedor de suas lutas em prol do direito de defesa, debito-as, por tudo, ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o qual tive a honra de representar na audiência pública acontecida, sob a presidência de Arnaldo Malheiros Filho, durante o último congresso do IBCCRIM. Abrilhantaram, também, os debates, o procurador da República Rodrigo de Grandis e o juiz federal Fernando Moreira Gonçalves.
Por dever, cumpre-me esclarecer, porque os dados são oficiais e foram apresentados, na derradeira reunião ordinária do CNPCP/MJ, pelo chefe de Gabinete do Ministro da Justiça, que o Brasil possui, hodiernamente, cerca de 420 mil presos (fora um sem-número de mandados de prisão — não se tem notícia do número exato destas ordens prisionais — que estão por ser cumpridos, somados a denominada cifra negra da criminalidade, tão bem descrita por Augusto Thompson). Deste total, pasme, cerca de 65% são de presos provisórios e de jovens com idade que variam ente 18 a 24 anos.
Os jovens encarcerados representam 65% e 70% deles são "reincidentes" (entre aspas porque não estou a falar em sentido estrito).
Atualmente o déficit de vagas, no sistema penitenciário brasileiro, está na ordem de 200 mil. Por conseguinte, custando, como custa, ao país, em média, uma penitenciária, de regime fechado, para 500 presos, a quantia de R$ 15 milhões (as federais na faixa R$ 20 milhões), precisaríamos construir, nesse instante, 400 penitenciárias (tudo conforme preconizado na Lei de Execução Penal, que remonta o ano de 1984, como todos sabem), o que custaria ao erário público R$ 6 bi (o PRONASCI, recém lançado pelo ministro Tarso Genro, tem contigenciado, até 2012, R$ 6,7 bilhões).
No mais, Mahon, estou convencido de que a política pública a respeito do carcomido sistema penitenciário patrício não há de ser encarada, como vem sendo, como uma política de Governo, mas, sim, como de Estado.
Mais. A sociedade civil precisa saber, também desde já, que o problema não pertence tão-somente ao Estado. O problema é nosso. E, sendo nosso, temos de começar a fazer algo e a exigir que as políticas a respeito do tema saiam do papel para se tornarem uma realidade. E é bom que façamos logo, antes que seja tarde demais.
Quem sabe, desta forma, não viveremos, num curto espaço de tempo, num mundo mais justo e equânime.
Receba o meu abraço,
Luís Guilherme Vieira, advogado criminal, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, e conselheiro-titular do Conselho Nacional e Política Criminal e Penitenciária/MJ.
O discurso é sempre bonito, mas a prática nem tanto. A proliferação de juízes e até ministros que se intitulam ou agem como combatentes do crime é uma deprimente realidade. Só por demagogia não se enxerga ou não se admite esse fenômeno. Quando o caso envolve manchetes então... todos querem aproveitar para fazer uma mediazinha. Prisões a rodo, cerceamentos ao regular exercício da ampla defesa e tudo que não é direito passa a valer. Corajoso se transformou o juiz que manda soltar e não o que manda prender. Seguir com a turba é cômodo e não exige coragem. Não obstante e enquanto isso, os índices de criminalidade continuam em franca e galopante ascenção.
Muita gente está se despedindo. Hoje, li um artigo no jornal A TARDE - que completa, hoje, 95 anos de sua fundação -, onde o escritor João Carlos Teixeira Gomes se disse, a propósito de comentários de que estava ausente - "saturado" diante de tais coisas que acontecem em nosso país. Todos nós, caro Joca... todos nós. Infelizmente, a companhia é "fraca", como diz o povo. Mas, com relação ao juiz expressar a sua idéia, não vejo nada demais. Por ser juiz, não deixa de ser Homem. Um juiz que, em suas manifestações, se esconde por detrás da "letra fria" da lei, é um perigo, além de promover a pusilanimidade. Agora, claro, deve saber dizer, inclusive em atenção aos malvados intérpretes. Se exceder-se, não será juiz, e sim, um prosélito desprezível.
Parabenizo o Ilustre SENHOR João Bosco Ferreira, pela brilhantes colocações em seu texto escrito a baixo. è Chegado o momento de entende-se, que o contraditório deva ser visto como uma peça de aperfeiçoamento, e não uma peça que deva ser execrada por quem quer que seja, principalmente dos quem tem o "poder" de fazer "Justiça" , josebrenand@uol.com.br
Dr. Mahon gostaria de parabenizá-lo pelo extraordinário artigo, finalmente várias verdades conhecidas de todos os causídicos foram abordadas de maenira clara e inteligente.
Excelente artigo! Parabéns ao ilustre colega Eduardo Mahon!
Meu caro Dr. Mahon, foi exatamente porque, em razões de apelação, um colega nosso criticou a sentença e outros atos praticados por um Juízo da Justiça Federal Criminal de São Paulo, que agora ele está sendo processados de injúria, calúnia e difamação. No contexto da defesa, apontamos as contradições que, postas como premissas de um silogismo, conduzem à ilação de que aquele Juízo agira de modo irresponsável, parcial, sem distinguir as funções que exerce de preferências subjetivas marcadas pelo caráter político que, tomando emprestado o modo como o ilustrado colega colocou o problema, podem ser expressas como adesão ao compromisso de combater a criminalidade a qualquer custo, mesmo que isso implique em condenar sem um mínimo de provas consistentes a respeito dos fatos assacados contra o réu, alinhando-se simplesmente com a acusação, como se o que nela está lançado fosse o repositório representativo da verdade absoluta. Curiosamente eles chegaram a usar essa expressão, que aliás já usavam há tempo, dizendo que o juiz que age desse modo, comprometido com o combate à criminalidade e não com a efetiva vontade da lei e das garantias outorgadas aos indivíduos, mormente quanto aos direitos e liberdades fundamentais, não guarda distância do justiceiro. A diferença entre eles será apenas de método, não de motivos. O juiz usa o poder que a toga lhe investe, e toma como instrumento a caneta para fazer a justiça que atende a suas preferências subjetivas, fazendo do processo penal uma farsa, já que o réu está condenado desde quando foi denunciado. O justiceiro não tão ladino, ao contrário, é mais truculento, age também em busca de uma justiça que atenda a suas preferências pessoais, socorrendo-se da pistola como instrumento de aplicação da sentença condenatória; condena seus réus à pena capital. Como vê, em ambos os casos, juiz e justiceiro perseguem a consecução da justiça. Uma justiça pessoal, que vive em suas mentes e deve concretizar-se segundo suas preferências subjetivas, orientadas pelo compromisso de combater a criminalidade. O motivo em cada um deles é o mesmo. O que os distingue são os métodos empregados por cada qual na consecução dos fins almejados. Por isso que tenho defendido uma profunda reforma no processo brasileiro. Deve-se acabar com o sistema de reperguntas. O réu deve ser ouvido como testemunha seja de si mesmo, seja da acusação. O juiz deve permanecer inerte, passivo, como recipiendário das provas que as partes produzirem, pois cada uma delas é que é interessada em demonstrar os fatos alegados. Do contrário, o juiz já parte com uma opinião parcialmente prejudicada, pois todo ser humano, quando toma conhecimento de que pesa sobre outrem uma acusação grave, passa a olhar para o acusado com olhos de suspeição. Se tiver de formular perguntas para o acusado, fá-lo-á de modo tendencioso, buscando a confirmação da suspeita que lhe fustiga o ânimo para afastar a perturbadora aflição de desconhecer a verdade. O juiz deve presidir a audiência, receber as provas produzidas pelas partes interessadas, perguntar, sim, apenas quando surgir alguma dúvida sobre algum fato cuja reposta do acusado ou da testemunha não tenha sido suficiente para elucidá-lo, ou seja, a inquirição pelo juiz deve ser excepcional, residual, deixando às partes o mister de demonstrar o que alegam. Com o fim desse sistema draconiano de reperguntas, que de resto é um resquício da mentalidade burocrática brasileira, ganha-se ainda em economia processual e em verdade real, pois não há necessidade de “traduções” nem de paráfrases. Nos autos constará o que cada um disse, efetivamente. As audiências transcorrerão com mais fluidez, como soem ocorrer nos sistemas que não adotam a repergunta. Ganha a sociedade. Abaixo o juiz justiceiro!
