Total: 9 Comentários

Justiça do Rio suspende anistia a Carlos Lamarca

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Moraes (Comercial 04/04/2008 - 22:15

Quanto os militares deveriam ganhar de indenização por ter impedido uma corja de provocar uma revolução no Brasil! Esta turma de anistiado não tem o que reclamar, a democracia ai está, e não foi conquista por eles, voltaram para o banquinho do barzinho para beber caipirinha de vodka e matar a saudades do tempo de guerrilheiros suburbanos ouvindo músicas nostálgicas do Caetano Veloso, Gilberto Gil, e Chico Buarque. Hoje com o dinheiro do povo desfrutam a vida como um bom burguês que tanto contestaram. E quanto ao Lula sempre tive minhas dúvidas para que lado ele trabalhasse porque nunca levou um puxão de orelha dos militares e o gozado é que não o devolveram para o mar.

MARIA HELENA GONSALES FERRO (Bacharel 10/10/2007 - 19:22

Os PeTralhas estão se divertindo com os impostos pagos pelos cidadãos brasileiros, estão fazendo o que bem entendem pois seu chefe não fica aqui mesmo e se der algum barulho eles nunca sabem de nada, nunca ouviram nada, os brasileiros vão pagar muito caro com esta politicalha que ai está...

JOSE ANTONIO DIAS (Advogado Sócio de Escritório 09/10/2007 - 16:44

Parabens a Justiça Federal do Rio de Janeiro. A anistia dada e este criminoso comunista e a muitos outros dos anos 60, é uma excrecência. Espero que o mérito também seja procedente.
Por falar nos anos 60, existe um advogadinho em São Paulo que está ganhando rios de dinheiro pleiteando indenizações e pensões a esses criminosos. Não é preciso dizer que pertence ao PT...

João pirão (Vendedor 09/10/2007 - 12:44

Desculpem a minha ignorancia, mas esse cara não desertou de uma força que intimida(va), torturava até a morte, colocava bombas em estádios lotados? Nesse caso ele foi bandido porque se negou a fazer o que os outros faziam com seu próprio povo?
Outra coisa, todo mundo foi anistiado. Por que ele não? Agora se pode discutir o preço, mas não o fato...Não se trata de esquerda ou direita, se trata de justiça.

Paulo Monteiro (Civil 08/10/2007 - 08:46

Trata-se, por óbvio, de litigância de má-fé. Os autores levaram a juiza a erro pois já há uma decisão transitada em julgado sobre o tema. O mérito foi decidido na Apelação Cível n° 94.03.10640-9, Acórdão do TRF da 3ª Região, mantido pelo STJ e STF.

A.G. Moreira (Consultor 06/10/2007 - 21:04

Num governo em que os "bandidos" de outrora , ocupam ou ocuparam , cargos do mais alto nível, enquanto os mortos são promovidos, homenageados e régiamente indenizados , faz sentido a indignação de alguns e a coragem de outros, como esta magistrada !!!!

Hwidger (Advogado Autônomo 06/10/2007 - 16:08

Familiares das vítimas desse assassino receberam os mesmos valores?

Magnífica decisão!

Richard Smith (Consultor 06/10/2007 - 11:56


Ainda existem juízes em Berlim!

Eterna infâmia para o traidor/desertor, assassino impiedoso e covarde. Entreguista vermelho que desejava a submissão do povo brasileiro à desumana dominação comunista".

E processo e cadeia para a canalha do Abortista/Excomungado sem-dedo que nos vergasta e que tem absolutamente os mesmos anseios!

Neli (Procurador do Município 06/10/2007 - 00:39

Ainda há JUÍZA NO REINO DA DINAMARCA.

A r.sentença,ainda que em fase liminar,é de uma perfeição ímpar.
Parabéns para a Magistrada,com m maiúsculo.

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