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Prezado Dr. Dinamarco,
Há um comentário por v. postado em outra reportagem sobre o mesmo assunto (http://conjur.estadao.com.br/static/text/58749,1).
Se o comentário é aquele em que o Dr. menciona v. avó, lá está.
Em tempo, é salutar reconhecer como os mais experientes nos podem transmitir coisas excelentes. Como o fez v. avó contigo. e o Dr. conosco.
Sds.
Ontem, lancei meu comentário e cheguei a lê-lo. Hoje, ele não está mais. Por que ?
acdinamarco@aasp.org.br
Quem segrega não é o homem, mas a natureza, ué! União estável em relação ao quê? Na faculdade de Meldireito não há fumaça de bom direito? Tem idéia os avançados magistrados qual o espírito do direito de família? Ora, só falta casar na igreja!
Que façam contrato de prestação de serviço, de trabalho, de sociedade, de comércio, de qualquer vínculo. Daí a perpetuar (e consagrar) anomalia fere não só o direito de família mas, principalmente, o direito natural. A história já levanta uma penca de dementes. Não precisávamos pagar ainda mais micos.
Tai uma coisa imoral... julgar o direito de duas pessoas viverem juntas. Logo teremos julgamentos de pessoas que enfiam o dedo no nariz publicamente; outras que soltam gazes pelo tubo anal e assim por diante.
É a república do faz de conta... Lamento.
A unidade familiar é, invariavelmente, constituída pela união entre homem e mulher, conforme preceitua a Carta Magna, artigo 226 e parágrafos. Note-se que o parágrafo 3º somente reconhece como união estável a união entre homem e mulher.
Assim sendo, se para reconhecimento da união estável é imprescindível a diversidade sexual, "a minori ad maius" tal condição é "sine qua non" em um matrimônio.
Portanto, a ilicitude do reconhecimento de status de união estável para este tipo de relação não reside na falta de previsão legal, mas sim na previsão constitucional antagônica, representada pelo valor maior que a norma pretende proteger, facilmente revelado por simples exegese de cunho declaratório, traduzido como ilicitude o reconhecimento Estatal de união entre seres do mesmo sexo como uma entidade familiar.
Poderá surgir comentário antitético revelando-nos que a mesma Constituição erige-se como defensora da igualdade entre homens e mulheres quando expressa em seu artigo 5º, inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
A refutação da antítese supracitada pode ser realizada de diversas formas, uma delas por meio de exegese histórica. É sabido que a mulher era considerada como relativamente incapaz, necessitando de autorização marital até mesmo para exercer profissão, o que só foi modificado por meio da Lei nº 4.121/62, sendo sanado definitivamente com a vigência do artigo Constitucional em comento. Ou seja, a tutela constitucional pretende proteger a igualdade entre homem e mulher, cessando a pecha de incapacidade imputada ao sexo feminino. Não há que se confundir gênero sexual com ato sexual.
Outro meio de refutação que nos revela a inexistência de conflito entre os dois artigos constitucionais, embora o simples fato de ambos serem esculpidos na mesma Carta Magna seja impeditivo de antinomia entre si, reside no fato de que um foram inseridos em Títulos e Capítulos distintos, um como direito e garantia fundamental, o 5º e outro como seguridade social, no que esta tange à família. Teria razão o legislador para separar entre mais de 200 artigos dois deles que versam acerca do mesmo tema? Óbvio que não.
Se a Constituição deve ser respeitada, que seja de maneira uníssona, sem concessão para exceções, eis que tais são demasiadamente perigosas.
... continuando:
Será que além da exclusão social que vivenciamos no Brasil, necessitamos também "segregar" ou não reconhecer os "direitos" das pessoas?
Gostaria que os caros colegas realizassem uma discussão em nível cultural e intelectual, deixando de lados suas convicções religiosas. Estamos numa comunidade jurídica para debatermos questões que afetam a vida das pessoas.
Quando estamos na Faculdade, ficamos vislumbrando que ao atuarmos na nossa profissão, respeitaremos os "ser humano" e seremos importantes para a sociedade.
Mas pude perceber que não é a opinião da maioria. Esta vive ainda com a mentalidade de "segregação" em pleno século XXI. O nosso Brasil realmente precisa de uma revolução de âmbito educacional, para que um dia o Judiciário possa estar próximo da sociedade.
Nossos "desembargadores", "ministros" se julgam "Deuses" e estão muito distantes da nossa realidade.
Pessoal,
Lendo cada comentário, pude refletir que a humanidade evoluiu na tecnololiga, ciência, artes, medicina, porém, esqueceu de se evoluir internamente como ser humano.
Toda a evolução tem a finalidade de "transcender", ou seja, ir além do que é vivido.
Me decepciono com Juízes, Advogados e operadores do Direito que deveriam ser agentes que auxiliem na transformação da sociedade, assim como, na promoção da paz social e defesa dos valores constitucionais.
Imaginem uma situação: Vocês de repente, acordam em um Estado Teocrático (seja qual for religião, apenas uma hipótese). Daí, você percebe que começam a te perseguir e a te espancar apenas porque você pensa "diferente" daquela crença. No primeiro momento, você diz. Gente! O que aconteceu com o mundo? Por que estão me perseguindo e me abominando? Sou um ser humano!!!
Cuidado, gente!!!! O próprio Hitler quando perseguiu os judeus também acreditava em Deus e até a própria Igreja Católica foi omissa. E quantas pessoas morreram?????
Será que o holocausto não serviu para a humanidade crescer e refletir que o ódio, a diferença e a perseguição àquele que é considerado diferente de nós, não é a solução??? Precisamos criar um "Holocausto Jurídico" também???? Só que agora com as pessoas que amam pessoas do mesmo sexo??? Qual a diferença do holocausto da 2a Guerra com o atual???
Quer dizer que atuamos na nossa profissão de acordo com a nossa crença? Um médico não irá atender um paciente e lhe salvar sua vida, pois o paciente não comunga da mesma fé que ele?
Um advogado ou juiz irá atuar na sua área e tomar a decisão baseados nas suas crenças?
O Brasil, por acaso não é habitado por 180 milhões de pessoas? E estas não merecem o respeito em suas diferenças?
Ora, tal assunto s.m.j. Obviamente é pertinente a Area de Familia,entretanto:
Minha opinião pessoal, é que tal assunto trara uma desvituação da religiosidade e por que não afirmar de valores.
Apesar de que estamos cansados de saber, a inversão de valores primarios esta au léu.
Com certeza cada um faz o que bem entender com seu corpo, que o seja com recato, fato que não mais existe no presente.
Aos desvaneios, se assim possa afirmar, um dia prestara contas de suas atitudes, certas ou erradas.
Porem devemos respeitar o principio,da verdade: Familia, nisso incorpora homem , mulher e filhos.
Nada contra a vida que difere a de um homem e mulher, cada um faz o que bem entende de seu corpo, mas que o seja com sobriedade.
Opior, a midia televisiva alimenta seus telespctadores com tasl disvio de conduta, ou doença, saiba lá Deus.
Lamentavelmente a verdade é uma só:
Acabou a religiosidade, respeito ao semelhante, solidariedade e amor , advindo atitudes em detrimento do bem mais puro,. Famila.
Que Deus abençoe os srs. Ministros, da mais Alta Corte de nossa Nação
em tal julgamento.
Fernando Maffei Dardis;
Ora, tal assunto s.m.j. Obviamente é pertinente a Area de Familia,entretanto:
Minha opinião pessoal, é que tal assunto trara uma desvituação da religiosidade e por que não afirmar de valores.
Apesar de que estamos cansados de saber, a inversão de valores primarios esta au léu.
Com certeza cada um faz o que bem entender com seu corpo, que o seja com recato, fato que não mais existe no presente.
Aos desvaneios, se assim possa afirmar, um dia prestara contas de suas atitudes, certas ou erradas.
Porem devemos respeitar o principio,da verdade: Familia, nisso incorpora homem , mulher e filhos.
Nada contra a vida que difere a de um homem e mulher, cada um faz o que bem entende de seu corpo, mas que o seja com sobriedade.
Opior, a midia televisiva alimenta seus telespctadores com tasl disvio de conduta, ou doença, saiba lá Deus.
Lamentavelmente a verdade é uma só:
Acabou a religiosidade, respeito ao semelhante, solidariedade e amor , advindo atitudes em detrimento do bem mais puro,. Famila.
Que Deus abençoe os srs. Ministros, da mais Alta Corte de nossa Nação
em tal julgamento.
Fernando Maffei Dardis;
Não posso deixar de manifestar aqui minha opinião, considero que essa prática vai contra os princípios do desenvolvimento da raça humana, por isso não posso reconhecer com uma prática normal, porém tenho amor a estas pessoas e não ódio, odeio sim a ação que na minha opião é abominável e egoísta.
