Total: 13 Comentários

Jogador quer R$ 300 mil por ser chamado de gay

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Sandra Paulino (Advogado Autônomo 01/11/2007 - 16:21

A lealdade tribal, não princípio filosófico, que se vê expressa em compromissos políticos aos quais nem todos aderiram, paradoxalmente se faz exigida de todos: mesmo os contrários àqueles compromissos. Isso é o que gera preconceito e oprime os que não aceitam a choramingação de "direitos desrespeitados", advinda da maioria dos grupos autodenominados GLBT. Ora, a verdadeira neutralidade, que espanca qquer preconceito é aquela que gera inação. Apenas o "não fazer", por isso não deve haver penas/recompensas. Nosso país habituou-se a superproteger as minorias. E quanto mais o faz, piora a situação de cada uma. Direitos da criança, da mulher, do negro, do idoso, do consumidor, do índio, mas acima de tudo, dos trabalhadores: quanto mais se particulariza, pior fica. O que deve haver, em uma sociedade que se diz "livre", são direitos individuais. De que adianta, por exemplo, haver prerrogativas profissionais dos advogados, se estas além de não serem respeitadas, não são -- na maioria das ofensas (salvo raríssimas exceções) -- defendidas pelo segmento por elas responsável? De que adianta um belíssimo ECA se a polícia agride crianças e nada acontece? Os direitos das mulheres se elas continuam sendo espancadas e mortas? O respeito pelo outro, ainda que ele seja "diferente", começa no berço e, pior, sem políticas públicas de aceitação das diferenças, jamais sairemos desse npivel onde estamos. No caso do jogador/juiz, creio que já expressei opinião aqui e volto a reiterar: o juiz tem o direito/dever de livre convencimento, o que passa NECESSARIAMENTE por sua opinião, desde que não haja direito escrito em contrário. Ninguém é imparcial. O fato de o juiz ter "antecedentes" (oh!!!) não altera nada já que "reverteu os castigos". PARABÉNS DR. MANOEL JUNQUEIRA.

Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório 01/11/2007 - 00:42

Dr. Roland Freisler,


Pelo visto o Juiz tem vários advogados.

O Juiz errou. Ele, indiretamente, quis dizer que o jogador é homossexual e que não é cabível ter no esporte futebol, um jogador que não seja hétero.

O Juiz vai perder no TJ/SP. Data vênia, mas a defesa está na contramão.

É como se na inscrição para o concurso de magistrado, um Desembargador dissesse que não acietava a inscrição do candidato pq a opção sexual dele não foi especificada.

E se eu fosse o jogador, entrava com uma ação diretamente contra o juiz. Nesta caso houve DOLO. Portanto, o juiz responde pessoalmente pelos danos.

Volto a dizer. Cade o CNJ que não pede as dezenas de processos que há contra este juiz para reanalizar.

PARABÉNS pelo Conselho Superior da Magistratura que atuou de forma a coibir certos abusos por parte daqueles que acham que são imunes a tudo.

Não, não são.

Carlos Rodrigues

Augustinho (Civil 20/08/2007 - 11:58

EU SÓ QUERIA ENTENDER?
Pelo que foi dito e escrito se alguém chama outro de gay, isto é ofensa (com direito a indenização, etc.)Então chamar outra pessoa de gay é xingamento passivel de indenização, porque o futebol é coisa de homem? Se a resposta for positiva, o Juiz está certo!
E chamar de macho, dá direito a indenização?
Mas o que é homofobia?
Estou cada vez mais confuso com a querela.

Regis (Dano Moral 19/08/2007 - 19:10

O futebol, segundo Ab'Saber, "é um campo sublimado da homossexualidade masculina". O desejo do homem por outro homem revela-se, de forma surpreendentemente clara, na euforia (mostrar a franga) dos torcedores.

Alberto Afonso Landa Camargo (Oficial da Polícia Militar 18/08/2007 - 19:04

Discriminador é quem se sente ofendido por ser chamado de gay. Parece-me, pois, que há uma flagrante contradição na postura do jogador.

Tadu (Auditor Fiscal 18/08/2007 - 11:00

Na minha opinião a homfobia é da parte do jogador que se sentiu ofendido na sua honra por ser chamado de homossexual e esta querela contra o dirigente é uma prova de que o jogador tem preconceito contra homossexuais, e isto é contra a lei. Se o jogador tivesse sido chamado de machão, esta querela não existiria, ou estou errado? Agora querer tirar proveito pecuniário alegando ofensa moral, é demais, né amigos? Acho, ainda, modestamente, que quem deveria ser processado pela Associação dos Homossexuais do Brasil, é o jogador, por preconceito e discriminação, pois ainda está com medo de não ser recontratado !! Ora vejam só!!! E ainda punem um Juiz por zelar pelo atravancamento da Justiça com processos tão extemporâneos e desnecessários.

Cidney (Médico 17/08/2007 - 20:09

Essa discussão é coisa de ...

Davi Silva (Funcionário público 17/08/2007 - 10:09

Oh dirigente... mais que mancada...foi falar besteira agora vai ter que por a mão na carteira...o jogador tá certo

Ivan Dario (Outros 17/08/2007 - 08:42

“Richarlyson tem um contrato até 2008 com o São Paulo. E se o time não quiser renovar depois? E se não for chamado para a seleção brasileira? O técnico Felipe Scolari já disse que não convocaria um homossexual para a seleção.”

Bem, pela afirmação alhures, o SPFC fica obrigado a renovar o contrato do Richarlysson para sempre e o Dunga deve convocá-lo sob pena de serem acusados de homofobia, mesmo após o jogador ter afirmado, em rede nacional, que não é homossexual. Ah, então tá.

"Até um juiz disse que futebol é coisa de homem". Hum... e a frase, de autoria de um d. Juiz, que foi representado por suposta homofobia, praticada contra sujeito passivo heterossexual(!?), é utilizada como justificativa para o dever de indenizar pela ofensa, tanto de homofobia quanto de afirmação inverídica de sexualidade. Paradoxal.

Penso que a presente reportagem será colacionada pela defesa do d. Dr Manoel Maximiano Junqueira Filho...

Por fim, se confirmou o que o aludido Magistrado sentenciou: "Trazer o episódio à Justiça, outra coisa não é senão dar dimensão exagerada a um fato insignificante...".

A emenda saiu pior que o soneto.

José Tadeu Picolo Zanoni (Juiz Estadual de 1ª. Instância 17/08/2007 - 00:18

Por que ele não processa também o jornalista que fez a pergunta, jogando uma casca de banana para o diretor do Palmeiras escorregar? Por que não processa também a emissora?
Essa corda está se rompendo do lado mais fraco.
Aliás, essa ação é para marcar posição. Ao autor interessa defender sua posição. O problema é que ele pode perder lá na frente e ter que arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios de no mínimo dez por cento. Dez por cento de trezentos mil. Trinta mil.

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