Total: 9 Comentários

Acidente da TAM tem de ser investigado por MP estadual

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Anaconda (Criminal 25/07/2007 - 18:45

Seja quem for que tenha atribuição para tanto, que o faça e logo, não permitindo que o governo venha a sair ileso, como sempre ocorre. Já estamos cansados dessa turma lá em cima tripudiando os brasileiros. E que o Ministério Público, seja Estadual ou Federal, exija e divulgue o conteúdo da "caixa preta" que, já se tem notícias, o governo já está querendo camuflar.
Nós brasileiros e as famílias das vítimas temos o direito de saber o que ocorreu naqueles últimos instantes da tragédia.

Cezar (Advogado Associado a Escritório 23/07/2007 - 13:10

O GENOCIDIO
Dr. Cezar Rodrigues OAB/143091-SP

Passageiro da TAM - Porto Alegre - SP 113051 12/07 06:43 assento 29D ida - retorno 3 dias antes do acidente (anunciado) fatal...
Vazando óleo mais problema no reverso.
Deveria como passageiro ser avisado dos problemas, no momento da compra da passagem - vale dizer - o Sr. vai embarcar em uma aeronave com dois problemas vazamento de óleo constatado há 20 dias atraz e problema no reverso direito, ambos não vão influir na aterissagem, pois tal reverso é apenas um brinde ao piloto...- Aceita ou não? -Se aceitar e ocorrer um acidente o problema é seu, portanto, assine o termo de responsabilidade...
Sr. passageiro fo construído um prédio na rota de aterissagem, que tira do piloto, no mínimo 130mts de pista, onde mesmo com lamina dagua o piloto tem condições de aterissar sem risco, porem, se falhar a responsabilidade é sua... assine o termo...
Sr. passageiro, a pista foi liberada as pressas, sem o grouve, por ordem não sabemos de quem, alias não sabemos nem quem a construiu, portanto, o risco de vida é seu, se aceitar dessa maneira é só assinar o termo de responsabilidade...
Temos, portanto uma Construtora que ate agora não se identificou uma Cia Aérea (TAM), Agencias Reguladora (ANAC e INFRAERO) e outra que não sabemos quem, logo, necessário tipificar o crime cometido pelos mesmos que, no meu humilde entendimento é o de GENOCIDIO (no mínimo HOMICIO DOLOSO), portanto urgente e necessário por parte de todas as vitimas (parentes) sendo 2 FASES – CIVIL E CRIMINAL

futuka (Consultor 22/07/2007 - 14:22

Meu,,alguem tem que investigar DE VERDADE, que a culpa foi do avião ninguém tem dúvida, inclusive ficou visível com a cobertura jornalística televisiva, que em tempo real e em sua maior parte do tempo só mostrou por horas e horas as cenas dantescas do desastre, com os costumeiros comentários de quem foi a culpa a meu juízo, influenciando e direcionando o público espectador, que aliás hoje é ou pensa ser a maioria do povo brasileiro. Se o governo não produzir uma ação rigorosa para firmar os pés nesse atual que ora é chamado de democrático ora de abertura com uma maior disciplina o desrespeito irá continuar e só Deus (ou o diabo) irá segurar essa "onda"..

Marcia (Outros 21/07/2007 - 00:33

Na verdade, a questão não é tão pacífica, havendo divergência até no STF.
Na época do acidente com o Fokker 100 da TAM, o MPE ingressou com mandado de segurança no STF para ter acesso às provas colhidas pela Aeronáutica - que questionava a competência deste - e obteve sucesso na demanda, por unanimidade de votos.
E, ainda neste ano, julgando um recurso de um réu de São Paulo, a 1ª Turma do STF entendeu, por maioria de votos, que, apesar do avião estar no solo, no aeroporto de Congonhas, o processo de roubo era da competência da Justiça Federal. Votaram nesse sentido os Ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence.
Contudo, o relator do feito, Ministro Marco Aurélio, afirmou que o roubo teria ocorrido quando a aeronave ainda estava no solo. E que poderia ter acontecido durante o deslocamento do carro da firma de transporte de valores.Para ele, o inciso IX tenta “definir o juízo competente ante o espaço aéreo e as águas territoriais". "Não é a proteção do deslocamento em si verificado mediante navios e aeronaves, porquanto surgiria o paradoxo em não englobar o transporte ferroviário e rodoviário", afirmou.Marco Aurélio ressaltou que a norma constitucional busca estabelecer a área geográfica da prática criminosa e, portanto, a comarca competente para o julgamento. “O preceito não envolve situação concreta em que o crime ocorra enquanto atracado o navio ou estacionada a aeronave no aeroporto”, diz o ministro. Destaca que, nestes casos, tem-se como definir a competência, “e esta é a do juízo situado quer na área do porto, quer na localidade em que esteja o aeroporto”. Assim, seu posicionamento foi pela competência da Justiça Estadual, voto que foi acompanhado pelo Ministro Ricardo Lewandowski.

LAWYER (Previdenciária 20/07/2007 - 14:13

Caro Professor, acrescente mais uma "coisa notável" nesta sua lista:

9) O assessor especial (?) do presidente Lula, Sr. Marco Aurélio Garcia, regozijando-se, de forma obscena, com a possibilidade de que o desastre nada tenha a ver com a crise aérea.

Se é condenável querer utilizar o acontecido para fins políticos, o que dizer deste gesto?

Rodrigo (Civil 20/07/2007 - 09:12

Começou o festival "Quem aparece mais em decorrência do acidente da TAM". O MPE com sua necessidade aparecer na mídia já apresenta sua reivindicação. Depois será a vez do MPF. A Polícia Civil fará sua manifestação e por fim, será a vez da PF, que já foi convocada pelo presidente Lulla. São todos urubus sobrevoando a carniça para ver quem se dar melhor à custa do sofrimento alheio. O acidente deveria ser investigado por órgãos internacionais de segurança aeroviária, para, só assim, o sistema aéreo brasileiro voltar a ter alguma credibilidade, em todos os termos. O MPE vai falar que a culpa é da TAM e da Infraero; a PF vai produzir provas de que a cula é só da TAM (veja a comemoração do assessor especial da presidência). Ou seja, nenhum dos que se arvoram no direito de investigar o caso quer, realmente, descobrir o ocorrido. Uns querem só aparecer, os outros limpar a barra da chefia!!!

olhovivo (Outros 19/07/2007 - 18:13

É... quando o caso ganha proporções (holofoteiras) gigantescas, todo mundo quer correr na frente. Quando a tragédia cair no esquecimento... Bom, aí é outra história.

Armando do Prado (Professor 19/07/2007 - 17:23

Oito coisas que acho notáveis no Brasil



1) A capacidade que certos indivíduos tem de expressarem a sua necrofilia e morbidez

2) A capacidade que certa mídia corporativa tem de expressar a sua necrofilia e morbidez

3) O uso da necrofilia e da morbidez como armas políticas

4) O uso da necrofilia e da morbidez como armas eleitorais

5) A súbita socialização dos conhecimentos aeronáuticos em nosso meio

6) A súbita socialização dos conhecimentos aeroportuários em nosso meio

7) A súbita socialização dos conhecimentos aviônicos em nosso meio

8) A crescente horizontalização da canalhice em nosso meio

por cristóvão feil

Fantini (Delegado de Polícia Federal 19/07/2007 - 17:12

Ao que me consta, compete à Justiça Federal apurar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves (Art. 109, IX, CRFB/88). Neste sentido, a CF não faz qualquer distinção sobre a situação do referido meio de transporte, ou seja, se este deve se encontrar em solo ou em pleno vôo.
No mesmo sentido, não distingue se o navio deve estar atracado ou em mar aberto, etc...
Em havendo conexão, caso das mortes daqueles que estavam em solo (terminal de cargas da TAM), a competência da Justiça Federal absorve o julgamento dos fatos de competência da Justiça Estadual (Súmula 122, do STJ)
Espero que não se trave uma batalha jurídica por sutilezas ou vaidades em detrimento das inúmeras vítimas, estejam mortas ou vivas.
Saudações,

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