Total: 4 Comentários

Judiciário define o alcance de decisões tributárias

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Hans Kelsen (Estudante de Direito 29/04/2007 - 12:07

Bem lembrada pelo Luismar a frase de que no Brasil até o passado é incerto. O governador Requião, do Paraná, é o campeão disso ao não respeitar e até anular atos de concessão feitos por governos passados com base em lei e autorização expressa do Legislativo (caso do porto de Paranaguá e dos pedágios rodoviários). Faz tudo isso do alto do seu trono divinesco e confirma que por aqui não se pode confiar nem na lei, muito menos no judiciário. Vez por outra devemos ouvir os médicos, como o Dr. Ezac (comentário abaixo).

Ezac (Médico 24/04/2007 - 10:02

Quem nomeia os juizes? Quem paga seus salários, os reajustes polpuldos acima da inflação, as modormias?
Voce julgaria contra a mão que te alimenta??
O correto seria terem candidatos (preparados para a função, já sabatinados e com provas de aptidão) a juizes e eleitos em eleiçao democrática pelo povo.
A justiça não pode ter um só lado.
Será que todos estão errados e só os oito certos????

jsr (Advogado Autônomo 21/04/2007 - 11:40

IPI. É lamentável que um produto isento ou beneficiado com alíquota zero ou não tributado, tenha que sofrer a tributação na saída, por se encontrar na composição deste, que (eventualmente) passou a ser tributado.
Àquele produto isento, que a sociedade o considerava importante (seletividade), seja qual fosse a sua utilização, se para consumo ou industrialização, acabou perdendo o favor fiscal pela mudança de entendimento dado pela maioria dos atuais membros do STF.
Aqui, pelas regras da não-cumulatividade do IPI, não se trata de crédito presumido, que é concedido pela lei para o que não existia (p.e.: o ressarcimento do Pis-Cofins). O termo mais adequado seria o estorno de débito.
Agora, com todo o respeito, querem aplicar a engenharia jurídica de uma decisão bastante confusa, de um caso concreto, quanto aos efeitos da mesma. A solução poderá comprometer a própria segurança jurídica.
As empresas industriais acabarão por arcar com os custos do "estorno do crédito" ou recolhimento de uma compensação até então legítima cujos valores não contemplaram os preços.
Este é o Brasil da insegurança jurídica e da conveniência.

Luismar (Bacharel 21/04/2007 - 09:08

O título da matéria remonta à frase do Pedro Malan (ou Gustavo Loyola) de que no Brasil até o passado é incerto.

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