Total: 7 Comentários

Supremo sinaliza que escritórios devem pagar Cofins

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Alexandre Gradim (Advogado Assalariado 15/03/2007 - 17:00

Enfim, após quase sete anos de sucessivas derrotas no STJ, a União conseguiu reverter a questão da isenção da Cofins para as sociedades de profissão regulamentada.
Trata-se de uma verdadeira afronta ao Princípio da Segurança Jurídica que norteia as decisões emandas do Judiciário. Nem a revisão da Súmula 276 do STJ foi o suficiente para assegurar aos contribuintes o direito à isenção da COFINS.
Penso que estamos diante de um cenário temeroso, onde o interesse arrecadatório da União se sobrepõe a qualquer decisão judicial. A par dessa discussão, convoco os colegas a refletirem um pouco sobre o acórdão tirado do AEREsp 228432.
Na minha opinião, entendo que o STJ vem perdendo, aos poucos, a razão de sua existênia.

Batchi (Advogado Associado a Escritório 15/03/2007 - 13:17

Não tem mais hierarquia então?

Agora sim a Receita Federal vai encher os bolsos, com suas portarias se sobrepondo à lei!

mscacabarozi (Tributária 15/03/2007 - 13:14

É o velho ditado: "Quem pode o mais, pode o menos". Configurada está mais uma vez a influência política, como na época do Império... em vez de evoluirmos, estamos regredindo o pensamento jurídico... onde já se viu, lei ordinária se sobrepor à lei específica (complementar)? Absurdo...

Ricardo Hacham (Advogado Autônomo 15/03/2007 - 11:22

Leis complementares então poderão alterar emendas constitucionais. Leis ordinárias também. Instrumentos particulares também poderão revogar instrumentos públicos. Afinal forma é completamente irrelevante

allmirante (Civil 15/03/2007 - 11:13

Decidido este, o STF está pronto para referendar o próximo. E o povo espoliado, em nome da casta.

alexandre (Outros 15/03/2007 - 09:31

É uma situação muito simples, de acordo com os ministros, uma lei ordinária muda uma lei complementar, isto signfica que a hierarquia legislativa não existe mais, posso concluir, portanto, que uma lei municipal pode mudar a Constituição Federal. É assim que ensinam os ministros, sendo a lei municipal materialmente complementar?? de acordo com a procuradora.

morja (Advogado Autônomo 15/03/2007 - 07:32

Instalaram a Torre de Babel no Supremo Tribunal Federal, A CF é bem clara com relação a LC ela está na Hierarquia da leis, ou esses Juizes esqueceram o que aprenderam na escola colocando em perigo o direito brasileiro, essa ganância tributária tem que ser freada nesse país.
Ou entramos em colapso com tantos tributos, em que o menos favorecido é o maior pagante deles.

Quando a CF remete a regulamentação a LC essa lei jamais poderá ser revogada por lei ordinária, essa falta de sensibilidade do STF me causa espanto nesse momento.
O que significa esse autoritarismo jurídico?

Pode isso colocar em perigo o direito do cidadão? A S Pontes de Miranda estivesse vivo nesse momento o que diria ela desses juizes? E uma coisa quer deixar claro que se no STF, estiver em sua Biblioteca uma coleção desse autor, nesse momento ela está sendo queimada de maneira virtualmente por essas mentes, que nada guardaram do seu ensinamento.

Mário Osny Rosa

São José/SC, 14 de março de 2.007.
morja@interagte.com.br
www.mario.poetasadvogados.com.br

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