Total: 20 Comentários

Pinochet liderou era de violência contra direito, diz UIA

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Richard Smith (Consultor 12/12/2006 - 22:52



Caro amigo Comentarista:

Folgo sabê-lo bem e um não-PeTralha safado.

O convite é gentil e muito bom! O Chile é lindo nesta época do ano, principalmente ao pé da Cordilheira.

Outro grande abraço.

richardsmith@ig.com.br

Comentarista (Outros 12/12/2006 - 20:53

E.T.1.: "La Moneda".

E.T.2.: Se preferir, podemos tomar um pisco sour.

Comentarista (Outros 12/12/2006 - 20:04

Caro amigo Richard Smith,

Vivo e atuante, graças a Deus!

Quanto ao sundae, é só marcar e certamente será um prazer!

Por outro lado, estou pensando seriamente em passar uns dias em Santiado do Chile para rever velhos amigos e degustar um bom vinho, pois o Palácio de La Modena deve estar ainda mais lindo! Vamos?

Um grande abraço.

Richard Smith (Consultor 12/12/2006 - 10:34


Oi Comentarista, você está vivo?

E o meu sundae, hein?

Um abraço.

Band (Médico 11/12/2006 - 21:26

Quem iniciou a liderar a violência contra o direito foi o Camarada Lênin! Queria ver os Chilenos com um Stalin ou Pol Pot! Neoliberalismo e globalização radical é a meta do Lula, professor. Não desanca tanto assim que fica mal para ele. Vão descobrir que de esquerda ele só tem a demagogia!

Comentarista (Outros 11/12/2006 - 19:26

Pinochet, como qualquer outro ditador, sempre será lembrado apenas e tão somente pelas mortes e atrocidades cometidas. Só isso. Que o digam os 3.000 assassinados ou desaparecidos e os 28.000 torturados durante o regime do homem que morreu com medo de ser julgado, valendo-se de seu precário e debilitado estado de saúde para não enfrentar os tribunais. Triste fim de alguém que parecia um "leão" mas, quando velho, não passou de um "gatinho" assustado e trêmulo... Finalmente, o fato dele ser cremado não deve assustar ninguém, pois quem já foi ao Chile e visitou o túmulo de Salvador Allende, em Santiago (sempre repleto de flores e homenagens), sabe muito bem o que seria do túmulo ou dos restos mortais de Pinochet caso tivesse o seu corpo enterrado em território chileno. E viva la democracia chilena!

Richard Smith (Consultor 11/12/2006 - 17:52


Quanto ao destino último da alma do ex-ditador, não nos cabe como cristãos afirmá-lo com peremptoriedade, ainda mais por que, como católico, teria o Pinochet recebido a extrema-unção e o viático, que pressupõe confissão e arrependimento, sendo assim bem mais certo se supor a sua salvação, ainda que com longo período no Purgatório, do que a sua ida para o inferno, como ardente e histéricamente desejariam as "moças" ultra-esquerdistas e amantes do Lullismo Abortista.

Eu também aproveitaria para perguntar: se segundo Dante, existem cinco níveis de inferno (sendo correto assim, professor PeTralha e "borra-cuecas", o "quinto" dos infernos, viu?), para onde estará escalado o querido (para elles) "tio" Fidel, que também já está por dias de ir dar contas a Deus, hein?

Alguém poderia me responder?

Richard Smith (Consultor 11/12/2006 - 17:40




Atendendo a pedidos do PeTralha Caloteiro e para que nunca tenha visto, abaixo ao íntegra do DL.477

DECRETO-LEI 477 de 29 de fevereiro de 1969

Define infrações disciplinares praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 1o do Art. 2º. do Ato Institucional no 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art 1o Comete infração disciplinar o professor, aluno, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino público ou particular que:

I - Alicie ou incite a deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralização de atividade escolar ou participe nesse movimento;

II - Atente contra pessoas ou bens, tanto em prédio ou instalações, de qualquer natureza, dentro de estabelecimentos de ensino, como fora dele;

III - Pratique atos destinados à organização de movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou comícios não autorizados, ou dele participe;

IV - Conduza ou realiza, confeccione, imprima, tenha em depósito, distribua material subversivo de qualquer natureza;

V - Seqüestre ou mantenha em cárcere privado diretor, membro do corpo docente, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino, agente de autoridade ou aluno;

VI - Use dependência ou recinto escolar para fins de subversão ou para praticar ato contrário à moral ou à ordem pública.

§ 1o As infrações definidas neste artigo serão punidas:

I - Se se tratar de membro do corpo docente, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino com pena de demissão ou dispensa, e a proibição de ser nomeado, admitido ou contratado por qualquer outro da mesma natureza pelo prazo de cinco anos;

II - Se se tratar de aluno, com a pena de desligamento e a proibição de se matricular em qualquer outro estabelecimento de ensino por prazo de três (3) anos.

§ 2º. Se o infrator for beneficiário de bolsa de estudo ou perceber qualquer ajuda do Poder Público, perdê-la-á, e não gozar de nenhum desses benefícios pelo prazo de cinco (5) anos.

§ 3º. Se se tratar de bolsista estrangeiro será solicitada a sua imediata retirada do território nacional.

Art. 2º. A apuração das infrações a que se refere este Decreto-Lei far-se-á mediante processo sumário a ser concluído no prazo improrrogável de vinte dias.

Parágrafo único. Havendo suspeita de prática de crime, o dirigente do estabelecimento de ensino providenciará, desde logo a instalação de inquérito policial.

Art. 3º. O processo sumário será realizado por um funcionário ou empregado do estabelecimento de ensino, designado por seu dirigente, que procederá as diligências convenientes e citará o infrator para, no prazo de quarenta e oito horas, apresentar defesa. Se houver mais de um infrator o prazo será comum e de noventa e seis horas.

§ 1º. O indicado será suspenso até o julgamento, de seu cargo, função ou emprego, ou, se for estudante, proibido de freqüentar as aulas, se o requerer o encarregado do processo.

§ 2º. Se o infrator residir em local ignorado, ocultar-se para não receber a citação, ou citado, não se defender ser-lhe-á designado defensor para apresentar a defesa.

§ 3º. Apresentada a defesa, o encarregado do processo elaborará relatório dentro de quarenta e oito horas, especificando a infração cometida, o autor e as razões de seu convencimento.

§ 4º. Recebido o processo, o dirigente do estabelecimento proferirá decisão fundamentada, dentro de quarenta e oito horas, sob pena do crime definido no Art. 319 do Código Penal, além da sanção cominada no item I do § 1º. do Art. 1º. deste Decreto-Lei.

§ 5º. Quando a infração estiver capitulada na Lei Penal, será remetida cópia dos atos à autoridade competente.

Art. 4º. Comprovada a existência de dano patrimonial no estabelecimento de ensino, o infrator ficará obrigado a ressarci-lo, independentemente das sanções disciplinares e criminais que, no caso, couberem.

Art. 5º. O Ministro de Estado da Educação e Cultura expedirá, dentro de trinta dias, contados da data de sua publicação, instruções para a execução deste Decreto-Lei.

Art. 6º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Com o Decreto acima, com força de lei, o governo visava os "estudantes profissionais" treinados em Cuba, os váriso disturbios por eles provocados e as situações como a "Batalha da Maria Antônia" de 1968 e se inscreviam na lógica da repressão à agitação revolucionária de então.

Alguma ilogicidade? Não seria ótima a sua aplicação aos sáderes da vida atual?


E para os que não conhecem o senador Jarbas Passarinho, "el gran malvadón", para os PeTralhas de plantão que pulululam neste espaço:

JARBAS GONÇALVES PASSARINHO: 86 anos, brasileiro, acreano de Xapuri, casado, coronel da reserva.

Foi governador do Pará (1964-66), Senador pela Arena, ministro do Trabalho do governo Castello Branco, Ministro da educação no governo Costa e Silva, Presidente do Senado, Ministro da Previdência Social no governo Figueiredo, Senador Constituinte e Ministro da Justiça no governo Collor.

Homem reconhecidamente probo e intelectual, foi o responsável pela elaboração da Lei de Anistia em moldes mais amplos do que aqueles propugnados pela oposição, capitaneada por Ulysses Guimarães e teotônio Vilella. (deve estar arrependido até hoje!)

Viram que vilão?!
Foi

Richard Smith (Consultor 11/12/2006 - 17:05



Ai, ai, ai. As "meninas" não se emendam!

Argumentos, mesmo...neca!

O "fujão" professor PeTralha prefere tentar me esculhambar (já pensou se ele fosse um membros daqueles comitês da "revolución" que existem em Cuba, do meu quarteirão?) do que, honesta e honrosamente, responder aos meus questionamentos entre a relação Lulla + progrma do PT x ABORTO mais as safadezas mentirosas que ele disse, neste espaço mesmo, acerca da Igreja Católica.

Tsk, tsk, tsk. Que feio! (mas coerente com a sua pessoa).

p.s. Quanto ao meu nome "gringo", digo e repito: em que pese a minha ascendência irlandesa, da qual muito me orgulho, sou Brasileiro, brasileiríssimo, paulista e paulistano. Amo o meu País e a sua gente e tenho vergonha-na-cara! Por isso jamais votei, votaria ou votarei em qualquer candidato do PT, que são as "pérolas" que todo mundo (cerebrado, é claro) está podendo ver com absoluta clareza.

patuléia (Outros 11/12/2006 - 16:18

...mas, esse fascistóide do richard não aprende. passou a campanha presidencial vomitando asneiras, agora, citando jarbas "477" passarinho, continua a c*gar regras para os demais. vá chorar o assassino do seu ídolo no chile...

ah, explique para os mais jovens o que foi o "477"... conte também como esse coronel pronunciou o célebre "às favas". corvos da democracia!

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