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Delegado André Di Rissio consegue liberdade

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Francisco de Paula Bernardes Jr (Criminal 12/10/2006 - 19:55

Caro professor Armando Prado,

Em primeiro plano, gostaria de enaltecer o fato de que minha intenção jamais fora a de censurá-lo, ou tentar lhe calar opinião.

O que busquei por aqui fazer, fora a tentativa de elevar o grau de seus comentários ao bom nível constitucional que, por vezes, mas não com frequencia, o senhor costuma os proferir.

Ao rotular-me como "censor a serviço da ditadura", o senhor profere uma visível escusa ao seu descomprometimento com a qualidade em seus comentários e, ainda lhe digo, citando Jurgen Habermas, que: "a tolêrancia é a única situação política capaz de abrigar comunicação livre e sem coação e formação de consenso racional".

Mas, nesse entendimento, peço uma reflexão por parte do professor, acerca do significado da palavra tolerância.

Com isso, caro professor, vamos praticar a tolerância de uma maneira bilateral, respeitando os limites que ela nos coloca, limites contextuais, ou seja, não pela razão do mais forte, mas pelo consenso gerado a partir dela.

Assim, professor, vejo que a panfletagem política, por meio de um site isento, não seria medida razoável.

Termino por aqui e, faço questão de lhe mandar um abraço.

Francisco.

Armando do Prado (Professor 12/10/2006 - 18:02

Dr. Francisco tenho a impressão que o conheci em uma redação. Não tenho certeza se foi na folha, no estadão, ou quem sabe veja? Posso não lembrar o local, mas desconfio da profissão do senhor: censor a serviço da ditadura.
Agora, apenas um lembrete temporal: há mais de 16 anos vivemos o Estado Democrático de Direito. Está em vigor a carta cidadã de 88. Os canalhas que censuraram, torturaram e mataram, criando e cultivando a agonia, estão escondidos e bem escondidos. Quem sabe no próximo quatriênio do Lula conseguimos fazer como fez a Argentina: levar aos tribunais os sórdidos dos anos de chumbo? Par isso, basta revogarmos a lei da anistia, o que não é impossível. Que tal?

Luismar (Bacharel 12/10/2006 - 10:39

Prisão preventiva não é condenação e liberdade provisória não é absolvição.
Aliás, tem um político aí, campeão de votos, que é a prova viva do fracasso definitivo da justiça criminal no país.
Conforme o réu, nada nunca prova nada e a condenação definitiva só vem no Dia de São Nunca.

Selmo Santos (Outros 12/10/2006 - 03:10

Prezados senhores e senhoras,


Digníssimas autoridades do Poder Judiciário Estadual e Federal

Representantes do Parquet do Ministério Publico Estadual e Federal

Eminentes causídicos


Saudações,


Em primeiro lugar quero manifestar meus apreços e distintas considerações ao nobre causídico DD. Dr. Mariz de Oliveira. Parabéns! Vossa senhoria engrandece os operadores do direito, quando atua em questões polêmicas como in casu. Engrandecendo ainda mais a categoria dos defensores que atuam na área criminal e processual penal, no exercício do múnus público.

Li pertinentemente a matéria e os elementos que corroboraram a decisão de S. Exa, o Ministro Marco Aurélio. Gostaria de introduzir em meu comentário, que um advogado Francês – Derrier – diante de um Tribunal Revolucionário disse: "eu trago aqui a minha cabeça e a minha palavra, os senhores poderão até ficar com a primeira, mas, após ouvirem a segunda".

Em segundo lugar, quero aqui registrar minhas congratulações a S. Exa, o Ministro Marco Aurélio, um homem de quilate, de fibra e possuidor do cunho ilibado de notável saber em decisões jurídicas judiciais. S. Exa exaltou ainda mais o Poder Judiciário, por sua grandeza, com a decisão prolatada em via do remédio constitucional heróico em favor do Delegado Di Rissio. Como de tantos outros quando profere decisões judiciais.

É temerário e inaceitável levar um cidadão ("seja quem for", seja qual o "delito cometido") a condenação com base em elementos vindos da fase negra (ou seja, sem as garantias do devido processo legal), que são coletados (e "todos sabemos disso") de forma "absolutamente confusa", com fuga da "publicidade" que, para Ferrajoli, é a primeira das garantias, eis por que tudo deve "produzirse a luz del sol, bajo el control de la opinión pública". E Ferrajoli cita Betham: "La publicidad es la alma de la justicia... cuanto más secretos han sido los tribunales, más odiosos han resultado".

Note-se que a regra no estado democrático de direito é a LIBERDADE, sendo a prisão uma exceção. A principio o individuo somente poderá ser preso após a prolação de sentença penal condenatória e não caiba – lhe mais recurso em último grau. "Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do estado democrático de direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas".

Costumo ressaltar sempre que o direito como uma ciência possui organicidade própria, estando os direitos dos cidadãos erigidos a condições de garantias fundamentais, por certo, muitas são as pessoas acusadas de inúmeros tipos de condutas ilícitas, e se chega a liberação de pessoas por acusações diversas, mas, isto é simplesmente decorrência de viver-se em um estado democrático de direito, onde `os fins justificam os meios`, mas não estes aqueles, por tais razões, note-se que o papel do Poder Judiciário é muito mais o de garantir os direitos do individuo na polis, do que atuar em defesa da segurança da sociedade como um todo, tanto que isso é verdade que na dúvida a sentença de mérito sempre favorece ao réu, em atenção e respeito a regra do `in dúbio pro reo`.

Lembro-lhes – Tancredo Neves – in memorian então Presidente da República em seu discurso de posse, lembrava acerca das contribuições sociais no estado democrático de direito – então disse.

Das Contribuições,
"A do Poder Judiciário que se manteve imune aos casuísmos isolados, para na atual conjuntura, fazer prevalecer o espírito de reordenamento jurídico democrático".

Vejam bem senhores e senhoras, que autoridades conceituadas e dignas do legislativo estadual, do judiciário estadista, inclusive ministro, asseveram testemunhos em favor da conduta social do Delegado Di Rissio, pessoa que não conheço particularmente, mas tenho colegas que enaltecem a pessoa dele como um homem de bem e exemplar em sua vida particular e em sua vida profissional. Tanto que com dezesseis anos na carreira policial, sem registrar uma sindicância sequer ou qualquer tipo de procedimento administrativo disciplinar em seu desfavor. O que lamento e deploro de coração é como existem alguns histriônicos demagogos que quando olham no espelho riem de suas próprias figuras, a exemplo de alguns integrantes da Policia Federal, movidos pelo ódio, pelo despeito e pelas frustrações de pigmeus, de aprendizes deslustrados, de rábulas, rábulas do Pantanal, travestidos em bacharéis, especializados no direito do linchamento humano, que se projetam à sombra alheia! Rábula é rábula. Bacharel é bacharel. Sentem –se a essência da excelência da autoridade, alguns que lá estão, como delegado ou mesmo como agente, não podemos generalizar, por que é uma instituição séria, mas, às vezes como temos visto nos noticiários, prende seus próprios integrantes, numa situação bisonha, pois, sem talento algum para a interpretação humorística, acabam caindo no ridículo. Outro dia um determinado radialista e locutor da CBN, foi processado por chamar a Policia federal de que quando ela não é ineficiente é corrupta, muita dessas operações que eles realizam, revestem-se de abuso, de barbárie e do arbítrio as custas da promoção pessoal, prendendo pessoas pelo mero acaso, sem vivificar a realidade de fatos concretos, ainda bem que temos o Poder Judiciário composto por muitos homens de bem, que inibem o abuso e a barbárie praticada por certos agentes da PF, com sagacidade e sabedoria no cunho jurídico e isonomia que tratam os casos.

Cito Rui Barbosa:

"Minha Pátria nunca me colheu em ações que não a honrassem. Os ataques imerecidos ressentem contra os seus autores. As injustiças voltam de ricochetes aos injustos. Os escândalos da ira e da soberba repincham à face dos escandalosos. Esses desequilíbrios o que inspiram é comiseração e desprezo".

“O comportamento indecoroso de alguns agentes públicos expôs ao desgaste as instituições do Estado, aprofundando o descrédito que já as fragilizava perante a sociedade”.

Vive o Brasil instante delicado de sua trajetória político-institucional, em que o papel da Justiça ganha destaque ainda maior.
Justiça não depende apenas do Poder Judiciário. É tarefa dos três Poderes e da cidadania ativa e organizada.
Depende menos de palavras e mais de atos. De exemplos. É uma construção conjunta, constante, que repele corporativismos e espertezas.
É compromisso moral com a coletividade, com a História – e nada pode a ela se sobrepor.

`O direito não é uma pura teoria, mas uma força viva.
Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender.
A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito.
Uma não pode avançar sem a outra, nem haverá ordem jurídica perfeita sem que a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à habilidade com que maneja a balança.
O direito é um trabalho incessante, não somente dos poderes públicos, mas ainda de uma nação inteira”.
(IHERING, Rudolf Von).

E nas palavras do venerando Padre Antonio Vieira, em sermão do religioso, em São Luis do Maranhão, de Santo Antonio aos Peixes, acentuava com felicidade o que se traduz nos dias atuais acerca do que aí está: “O leme da natureza humana é o alvedrio, o piloto a razão, mas, quão poucas vezes, obedecem as razões, os ímpetos precipitados do alvedrio”.
Parabéns ao eminente Ministro Marco Aurélio, parabéns ao nobre Di Rissio e aos que contribuíram pela conquista de sua liberdade, parabéns ao nobre causídico Mariz de Oliveira.
Destarte sendo esse um site democrático e de acesso a grandes operadores do direito, invocando o direito constitucional preconizado pelo art. 5º, IX, da CF/88, em consonância com o art.133 da Carta Política da mesma CF/88 e analogia e inteligência do art. 2º, parag. 3º, 6º, 7º, I, X da Lei Federal nº. 8.906/94, pelo registro do meu pensamento. Abraços.

Selmo Santos
Reitor Fundador da UNILMA
selmosantos@hotmail.com



Francisco de Paula Bernardes Jr (Criminal 12/10/2006 - 01:28

Caro Sr. Armando Prado,

Acompanho este site de notícias desde sua inauguração e, posso lhe dizer, que estou impressionado com o senhor.

Impressionado com seus comentários,com a quantidade deles e,ainda, com sua péssima qualidade.

Fico imaginando, quando entro neste site para ler notícias, que certas pessoas não tem absolutamente nada para fazer e, preenchem seu tempo livre de maneiras surpreendentes.

Se o senhor se colocar a contar o número de notícias em que proferiu seus comentários, tenho certeza de que ficará surpreso, pois são diários, em quase todas as notícias!

Veja que maravilha, o senhor ganhou o título de comentarista número um de rodapés de site jurídico!!

Por esta prática, o senhor se assemelha muito ao nosso presidente Lula,como dito no debate por Alckmim: "um comentarista descompromissado".

Caro Sr. Prado, por favor, para que as palavras que aqui exaustivamente o senhor faz questão de digitar, não se imortalizem como as maiores diarréias mentais,tenha mais bom senso, e procure gastar seu tempo livre de maneira mais produtiva, se isso for muito difícil, pelo menos, pare de nos enviar mensagens em favor do Alí Babá e seus quarenta ladrões.

Sinceramente,

Francisco.

Zito (Consultor 12/10/2006 - 00:07

Se fosse um pobre pai de familia que lesasse o erário estaria preso.
Mais como foi um grandão.

Armando do Prado (Professor 11/10/2006 - 22:57

Mais uma decisão para a mídia de sua excelência o primo do Collor.

Rossi Vieira (Criminal 11/10/2006 - 21:15

Mais uma das brilhantes decisões do quilate do Ministro Marco Aurélio.

otávio augusto rossi vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
otavioaugustoadv@terra.com.br

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