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A idéia de Reflexão para estes casos seria Prudência, Tino, Discernimento, Consideração Atenta...
Mas, cada um pode "refletir" de acordo com sua bagagem emocional, educacional e, principalmente, de acordo com a própria vivência.
Quem não conhece a dificuldade, não tem como entendê-la direito. Quem não conhece a miséria e a desolação, também não tem como dimensioná-las.
Somente a experiência de vida, permite ao homem um proceder a julgamento mais justo, se ele for correto e tiver sido atento. Caso seja corrupto, canalhas também ficam velhos...
Bom seria o JURI POPULAR CIVEL... Quem sabe, não haveria mais "justiça justa e rápida"?
...justiça que demora, não interessa,não faz sentido, pelo menos para pessoas físicas, mortais... torna-se injustiça com a chancela do estado...
Até onde sei os juízes decidem com reflexão. O Dr. Carlos não disse novidade.
Problema é ele demonstrar mais preocupação com o contato entre os desembargadores, do que entre estes e os juízes de primeiro grau.
Ele fala da questão dos prédios, mas sabe dos problemas em lidar com as prefeituras que pagam os aluguéis?
Para julgar não basta aplicar a lei. É preciso reflexão.
Já não é sem tempo que a condenável auto suficiência judicial é examinada sobre o prisma de quem está inserido na prática diária e responsável dessa atividade que, em razão da discrição da imensa maioria dos magistrados, é desconhecida da população alvo da jurisdição.
Julgar, como exercício de um dos deveres do Estado, que é a jurisdição, é muito mais do que a aplicação simplista de textos legais genéricos e que devem ser interpretados com o máximo de reflexão, de pesquisa, de experiência de vida que, no linguajar forense, é chamada de “cintura”. É a vivência.
A teoria deve ser tida como um simples instrumento auxiliar para o magistrado cuja atenção deverá estar orientada pelo milenar “ Da mihi factum, dabo tibi jus”, processo intelectual onde reside a alma da sagrada missão de distribuir JUSTIÇA.
Para julgar não basta aplicar a lei. É preciso reflexão.
Já não é sem tempo que a condenável auto suficiência judicial é examinada sobre o prisma de quem está inserido na prática diária e responsável dessa atividade que, em razão da discrição da imensa maioria dos magistrados, é desconhecida da população alvo da jurisdição.
Julgar, como exercício de um dos deveres do Estado, que é a jurisdição, é muito mais do que a aplicação simplista de textos legais genéricos e que devem ser interpretados com o máximo de reflexão, de pesquisa, de experiência de vida que, no linguajar forense, é chamada de “cintura”. É a vivência.
A teoria deve ser tida como um simples instrumento auxiliar para o magistrado cuja atenção deverá estar orientada pelo milenar “ Da mihi factum, dabo tibi jus”, processo intelectual onde reside a alma da sagrada missão de distribuir JUSTIÇA.
Dr. Carlos Teixeira Leite Filho.... um nome a ser lembrado com louvor!!!
Até que enfim, ouvi um Juiz dizer que para haver justiça NÃO BASTA APENAS A LEI....há de se utilizar de REFLEXÃO!!!
Parabéns, doutor Teixeira Leite!