Total: 4 Comentários

Sistema deve ser usado só contra maus pagadores

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Junior, Maringá (Advogado Autônomo 21/08/2006 - 10:32

Talvez o dr. Aref Assreuy Jr advoga para credores e vinha se destacando para protelar pagamento de verbas trabalhistas. O discurso é até romântico, porém, é conversa “pra boi dormir”. Dr. Aref, o senhor advoga no Brasil? Acredito que nem o Vaticano ou o Papa, se demandado e condenado, paga.
Indubitável tratar-se de um grande avanço o BACEN JUD. Fazendo-se a penhora, o devedor terá o contraditório garantido. Assegurar o contraditório antes da penhora e, posteriormente, julgada improcedente a impugnação, fazer-se a penhora on line? Santa ingenuidade!!! Isto é acreditar que os mensaleiros e sanguessugas irão devolver dinheiro ao erário. Antes de alguém fazer alguma crítica sobre o BACEN JUD, deveria verificar as estatísticas ou no próprio escritório quantos embargos (agora, impugnação!) são julgados procedentes. Na verdade, já faz parte da cultura de devedores não pagar e viver do crédito de terceiros, acreditando que na Justiça irá ganhar tempo e dinheiro e, num eventual acordo, sair lucrando. Verbas trabalhistas têm caráter alimentar, portanto, da mesma forma que a empresa necessita de dinheiro para seu capital de capital de giro, o trabalhador e sua família precisa sobreviver. O legislador já passou muito a mão na cabeça do devedor, agora o judiciário passa na do criminoso (RDD, inconstitucional). Assim, temos que aumentar a tributação para fazer das penitenciárias colônia de férias.
Por fim, parabéns ao TST!!!

ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo 21/08/2006 - 09:15

Formar capital de giro com capital alheio (do empregado), isso não querem ver! que absurdo! insistem em defender o indefensável.Pior cego é o que não quer ver! é também uma questão de probidade!

VICENTE BORGES DA SILVA NETO (Civil 19/08/2006 - 11:34

Dr. Aref Assreuy Jr., deveria ter apreveitado e fornecido a relação dos "bons devedores", pois desconheço.


Dr. Ronaldo Lopes Leal, parabéns! Não preciso escrever nada, apenas "colar" o que segue:

“Por que houve tantas resistências? Porque pela primeira vez na história deste país, o devedor passou a se assustar com o assédio do credor. Antes, o devedor dava gargalhadas do credor e não pagava nada”,

www.borgesneto.adv.br

A.G. Moreira (Consultor 19/08/2006 - 10:20

ESTÁ NA HORA DOS QUE TÊM O PODER DE BLOQUEAR FUNDOS,ILÍCITA OU DESNECESSÁRIAMENTE, SEREM RESPONSABILIZADOS PELOS PREJUÍZOS QUE CAUSAM .

POR OUTRO LADO, O BLOQUEIO DE VALORES DE UMA EMPRESA, APENAS, PARA GARANTIR O PAGAMENTO A UM CREDOR,( que discute judicialmente valores ) CAUSA O NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE CENTENAS QUE ESTÃO TRABALHANDO, ALÉM DE ENERGIA ELÉTRICA E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE PARALISAM A EMPRESA .

EM ÚLTIMO CASO, NÃO SOU CONTRA O BLOQUEIO DE VALORES, PARA GARANTIR DÉBITOS.
ENTRETANTO, DESDE QUE O BLOQUEIO SEJA FEITO EM VALORES PROPORCIONAIS AO DÉBITO DISCUTIDO, E NÃO, IRRESPONSAVELMENTE, SOBRE A TOTALIDADE QUE ESTIVER DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA .

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