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Talvez o dr. Aref Assreuy Jr advoga para credores e vinha se destacando para protelar pagamento de verbas trabalhistas. O discurso é até romântico, porém, é conversa “pra boi dormir”. Dr. Aref, o senhor advoga no Brasil? Acredito que nem o Vaticano ou o Papa, se demandado e condenado, paga.
Indubitável tratar-se de um grande avanço o BACEN JUD. Fazendo-se a penhora, o devedor terá o contraditório garantido. Assegurar o contraditório antes da penhora e, posteriormente, julgada improcedente a impugnação, fazer-se a penhora on line? Santa ingenuidade!!! Isto é acreditar que os mensaleiros e sanguessugas irão devolver dinheiro ao erário. Antes de alguém fazer alguma crítica sobre o BACEN JUD, deveria verificar as estatísticas ou no próprio escritório quantos embargos (agora, impugnação!) são julgados procedentes. Na verdade, já faz parte da cultura de devedores não pagar e viver do crédito de terceiros, acreditando que na Justiça irá ganhar tempo e dinheiro e, num eventual acordo, sair lucrando. Verbas trabalhistas têm caráter alimentar, portanto, da mesma forma que a empresa necessita de dinheiro para seu capital de capital de giro, o trabalhador e sua família precisa sobreviver. O legislador já passou muito a mão na cabeça do devedor, agora o judiciário passa na do criminoso (RDD, inconstitucional). Assim, temos que aumentar a tributação para fazer das penitenciárias colônia de férias.
Por fim, parabéns ao TST!!!
Formar capital de giro com capital alheio (do empregado), isso não querem ver! que absurdo! insistem em defender o indefensável.Pior cego é o que não quer ver! é também uma questão de probidade!
Dr. Aref Assreuy Jr., deveria ter apreveitado e fornecido a relação dos "bons devedores", pois desconheço.
Dr. Ronaldo Lopes Leal, parabéns! Não preciso escrever nada, apenas "colar" o que segue:
“Por que houve tantas resistências? Porque pela primeira vez na história deste país, o devedor passou a se assustar com o assédio do credor. Antes, o devedor dava gargalhadas do credor e não pagava nada”,
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ESTÁ NA HORA DOS QUE TÊM O PODER DE BLOQUEAR FUNDOS,ILÍCITA OU DESNECESSÁRIAMENTE, SEREM RESPONSABILIZADOS PELOS PREJUÍZOS QUE CAUSAM .
POR OUTRO LADO, O BLOQUEIO DE VALORES DE UMA EMPRESA, APENAS, PARA GARANTIR O PAGAMENTO A UM CREDOR,( que discute judicialmente valores ) CAUSA O NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE CENTENAS QUE ESTÃO TRABALHANDO, ALÉM DE ENERGIA ELÉTRICA E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE PARALISAM A EMPRESA .
EM ÚLTIMO CASO, NÃO SOU CONTRA O BLOQUEIO DE VALORES, PARA GARANTIR DÉBITOS.
ENTRETANTO, DESDE QUE O BLOQUEIO SEJA FEITO EM VALORES PROPORCIONAIS AO DÉBITO DISCUTIDO, E NÃO, IRRESPONSAVELMENTE, SOBRE A TOTALIDADE QUE ESTIVER DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA .