Total: 4 Comentários

Consumidor não defende seus direitos de cidadão

ImprimirComentar

Armando do Prado (Professor 21/08/2006 - 15:47

Na verdade, o CDC é um "cala boca" para o povão não achar que a justiça está totalmente do lado do mais forte, vale dizer, do empresário. Caso tenham dúvida,verifiquem as decisões nas demandas para valer.

Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório 20/08/2006 - 22:21

O Código de Defesa do Consumidor tem sua importância como um divisor de águas. Ocorre que muita coisa vai mal.

- Em São Paulo não há varas especializadas em Defesa do Consumidor, como determina a CF.

- As punições continuam sendo muito, mas muito brandas.

- O rito da Ação Civil Pública é tão
lento que estimula aqueles que gostam de lesar o coletivo.

- A pena para quem pratica estelionato e lesa UMA pessoa, é de 1 a 5 anos de reclusão (art. 171 do CP). A pena para quem lesa centenas de milhares de pessoas através de uma publicidade enganosa (vemos todos os dias) é de 3 meses a 1 ano de DETENÇÃO (art. 67 do CDC).

- Nos Juizados em São Paulo não há penhora online. Os juízes expedem mandados para cumprimento de determinada ordem, ninguém cumpre e nada acontece. Claro, a corrente majoritária entende que funcionário público não pratica o crime de desobediência (330 do CP). E o juiz, faz o que quando descumprem suas ordens? NADA.

- A Lei determina que o PROCON publique em seu site reclamações fundamentadas contra forncedores. O PROCON não cumpre a lei, não publica. Os consumidores ficam sem saber qual fornecedor gosta de lesar o consumidor.

- Em São Paulo, há em torno de 70 mil ações contra a cobrança ilegal da assinatura telefônica. No início o Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais tinha decidido pela legalidade da cobrança. Com medo de ter uma avalanche de ações sendo propostas (os Juizados já estão superlotados de ações de diversas naturezas, muitas tem a mesma causa de pedir), decidiram pelo caminho mais cômodo, qual seja, o de dizer que pode ser cobrada a assinatura. Tem até juiz dizendo o conceito de tarifa como sendo de taxa só para poder fundamentar sua decisão.

- Nos Juizados Especiais são raríssimos os casos em que o juiz condena ao teto máximo de 40 salários (que na verdade deve ser 60 salários).

Por ai é possível verificar que temos ainda um longo caminho a percorrer antes de começarmos a ver uma luz no fim do túnel.

Carlos Rodrigues
Especialista em Direito do Consumidor
berodriguess@ig.com.br

Renat (Comerciante 20/08/2006 - 15:16

Acho quem não defende os direitos de cidadão dos consumidores é o JUDICIÁRIO. Isso porque, por pressão de certa correne ideológica incentivada por cultores da elite econômica, a proteção ao consumidor é apenas para fazer de conta. Exemplo: o STJ, grande defensor de grandes empresas, pôs fim ao caráter punitivo das condenações por danos morais. Consequência disso? As empresas têm certeza, em nosso país (nos EUA, é diferente), de que vale desrespeitar direitos dos consumidores (pois auferem muitos lucros com essas práticas e, de outro lado, apenas parte dos consumidores recorrem ao Judiciário e, quando fazem isso, recebem indenizações pífias).

patuléia (Outros 20/08/2006 - 14:39

o avanço ainda é superficial, pois os grandes problemas do consumidor são frente aos serviços do poder público e dos bancos. estes últimos, usam e abusam de meios indiretos para influenciar na decisão das lides com o consumidor: "lobbys" pesados nos 3 poderes, "investimento" em reuniões e encontros de operadores do direito, "patrocínio" de escritórios de advogados formados por desembargadores e juízes aposentados(que tal aumentar a "quarentena"?), ou simplesmente desrespeito mesmo aos direitos do consumidores apostando na impotência do mais fraco. quanto ao poder público entendo que o cdc pode perfeitamente, ou por analogia, ou com pequenas adaptações, servir para cobrar das autoridades educação de melhor qualidade, sem falar no raio da segurança.
finalmente, as penas. tem que se penalizar exemplarmente bancos e empresários picaretas para que sintam no "bolso" o quanto custa a falta de qualidade. no caso dos bancos, a penalização serviria para obrigá-los a investir nos seus funcionários, inclusive contratando mais pessoas e parando de "terceirizar" serviços fim. que tal os nossos auditores do trabalho começarem fiscalização para valer mesmo?

ImprimirComentar

Anuncie Anuário 2009