Total: 11 Comentários

Só o Judiciário pode acabar com a lentidão processual

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Zito (Consultor 01/08/2006 - 22:51

Só vendo para crer.
A partir do momento que os Juízes trabalharem realmente, com trabalha a Justiça do Trabalho de 07 de janeiro a 19 de dezembro, as filas de processo vai começar a sair das pratilheiras e não ficarem caducando.
Ai sim o judiciária sairá da morosidade total.

Vitor Ribeiro (Jornalista 01/08/2006 - 12:15

Ritmo de lesma paralítica. Tenho um processo que completou 25 anos de tramitação. Ao reclamar ouvi que sou um felizardo. Afinal, alguns já beiram a meio século.
Como pode?
Do jeito que vamos, a Justiça ficará proibitiva para qualquer cidadão com mais de 45 anos. Afinal, quem viverá para ver o fim de um processo?
A Justiça vai acabar exigindo que ao ingressar com a ação, o advogado apresente um recém formado como seu sucessor em caso de falaecimento.

aroldinho (Criminal 01/08/2006 - 08:10

A lentidão do Judiciário é mais uma repercussão da política no país, acho muito dificil, quase impossível, que a problemática da lentidão no Judiciário só dependa de si para se solucionar.Apesar de independente e autonomo o PJ não age perfeitamente sem harmonia com os demais poderes da federação(Legislativo e Executivo), e da maneira que vão esses poderes, infelizmente,o PJ continuará a passos de tartaruga.

Vitor Ribeiro (Jornalista 31/07/2006 - 16:33

Uma coisa é certa: algo precisa ser feito e com URGÊNCIA. Eu tenho um proceso que já completou 25 anos de existência. Eu disse 25 anos! O advogado que inicialmente patrocinou a causa morreu há alguns anos. O Judiciário brasileiro não pode ser uma lesma paralítica que demora décadas para sanar uma pendenga. Afinal, não somos eternos.

Armando do Prado (Professor 31/07/2006 - 09:33

Pois é, dr.Carlos Priedols, aí mora o perigo. Hoje, todos sabemos, que a maioria dos juízes fazem "leitura dinâmica" nos autos, imagine quantos "alhos" sairiam por "bugalhos"...

Carlos Priedols (Assessor Técnico 31/07/2006 - 07:55

A solução proposta é interessante mas exige critério na análise e definição do que é "exatamente igual" para que os julgamentos sejam feitos apenas pelas autuações, condenando-se o "capitão-de-fragata" como "cafetão-de-gravata"! A leitura atenta dos autos continuará indispensável!

J.A. Dietrich Filho (Advogado Autônomo 30/07/2006 - 19:48

É sempre confortante ver o próprio Judiciário reconhecendo suas mazelas e dizendo que precisa se livrar delas. Mas que o desejo de celeridade - que é de todos - não signifique sacrificar ou comprometer a prerrogativa constitucional do livre convencimento do magistrado, com base nas provas e nos fundamentos de cada caso concreto. Julgamentos sumários, em série, podem provocar esse tipo de "efeito colateral", na medida em que podem acomodar o julgador e incentivá-lo a decidir sempre com base em precedentes similares, mesmo que tenha alguma divergência em relação a eles, tudo em nome da celeridade.

João Bosco Ferrara (Outros 30/07/2006 - 19:38

Só uma mudança será capaz de modificar de fato o paradigma da Justiça brasileira: trocarem-se todos os juízes e a forma de recrutá-los. Se, tanto os juízes quanto os membros do Ministério Público e os Delegados de Polícia fossem eleitos, as coisas mudariam, e rápido.
Aliás, outro dia um cronista, salvo engano, o Dr. Sérgio Niemeyer, apresentou fórmula bastante interessante. Segundo sua proposta "todos os candidatos a quaisquer desses cargos deveriam sair do quadro de inscritos da OAB. Esta os submeteria a uma prova de qualificação técnica, consistente em duas ou três etapas constituídas, cada uma, por prova objetiva, prova escrita e exame oral. Com isso é possível aferir a erudição do candidato. Depois, os que forem aprovados, devem ser submetidos a uma avaliação psicológica, a fim de evitar o recrutamento de pessoas afetadas, ensandecidas. Finalmente, os aprovados nesta segunda fase seriam apresentados à classe dos advogados para votação. Não haveria campanha eleitoral. A OAB incumbir-se-ia de divulgar os nomes dos candidatos, os respectivos currículos e os cargos almejados. Os eleitos tomariam posse por um mandato de 10 anos. Seria possível a recondução por mais dois mandatos, de modo que uma pessoa poderá exercer o mister por no máximo 30 anos. O candidato à reeleição estaria isento do exame de qualificação técnica, mas deveria submeter-se ao teste psicológico, pois qualquer um pode transformar-se em 10 anos e até enlouquecer. Durante o mandato, a inscrição do advogado fica suspensa (não se trata de licença, mas de suspensão para o exercício da profissão).”
A idéia parece boa. Acrescentaria apenas a necessidade de idade mínima de 30 anos, e necessidade de pelo menos 5 anos de experiência. Além disso, a quarentena não seria mais necessária, pois tratando-se de cargo eletivo, ela se torna totalmente despicienda.
Se algum dia o povo brasileiro e seus representantes tiverem coragem para aprovar algo semelhante, as gerações futuras poderão começar a acreditar que um dia o Brasil será outro país. Todos os juízes seriam exonerados e seu lugar a classe dos advogados elegeria outros, tirados de seus pares, sem comprometimento com quem quer que seja, pois o sistema proposto dificulta o fisiologismo. E não digam que os juízes e membros do MP têm direito adquirido de permanecer em seus cargos, porque não há direito adquirido em exercer funções de estado pela própria natureza desses cargos. Eles dependem dos contornos que a Constituição comete à formação de distribuição dos poderes de estado.
Ah, como seria bom poder viver um momento como esse... Adoraria ver os atuais juízes, cheios de juizite, os promotores, cheios de si, os delegados, tão arrogantes, tendo de tornar ao mercado de trabalho como simples advogados, competindo com todos os que já desempenham a nobre profissão há tempos. Se Aladim aparecesse para mim e me concedesse a honra de um só pedido, eu pediria que tornasse essa proposta realidade, com as modificações que propus. Seria ótimo...

Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório 30/07/2006 - 15:04

Há que se fazer muitas mudanças, para que o Judiciário de São Paulo deixe de ser o mais lento do Brasil.

Entre as mudanças está a que o Dr. Sídnei Beneti comentou.

Outro grande problema são as milhares de ações propostas com o mesmo objeto, ou seja, as empresas são reincidentes em seus atos danosos. Porquê? Porque ela sabe que a pessoa lesada irá procurar o Judiciário e então a coisa vai se arrastar por anos, quando não décadas. Os juros aplicados na sucumbência são de 1% ao mês. No final do procedimento a empresa é condenada em valores pífios. Então, o "crime" acaba compensando.

Nos Juizados Especiais por ex., poderia haver audiência UNA (em uma única audiência tenta-se a conciliação, e caso não ocorra, colhem-se as provas e o juiz julga na mesma audiência ou 10 dias após). É, a Lei 9.099/95 NÃO proíbe audiência UNA e no entanto nenhum juiz implanta tal procedimento. Mas não, marca uma audiência de conciliação para daqui 6 meses (em SP), depois não tem conciliação, marca a instrução e julgamento para 8 meses depois da audiência de conciliação. Tenho processo no Juizado da Vergueiro que está lá há 3 anos (contando com a ida e volta para a Turma Recursal).

Condenações nos Juizados, em valores acima de 3 mil reais, só por um milagre. Eu tive conhecimento de apenas um caso onde o juiz condenou no teto, ou seja, 40 salários mínimos 14 mil reais (que na verdade agora devem ser 60 salários mínimos).

É preciso mais funcionários também. O Juizado da Vergueiro há um funcionário para atender os advogados no cartório de execuções.

Enfim, são vários os problemas. A Lei de Mandado de Segurança, determina um rito de 20 DIAS para o juiz sentenciar sobre o pedido. Há Mandado de Segurança na Justiça Federal (na Justiça Estadual também há demora) que está lá HÁ 5 ANOS!!!

A autoridade que vive reincidindo na prática do ato arbitrário e ilegal está preocupada? Claro que não. Ela sabe que na ação de Mandado de Segurança não há sucumbência e muito menos punição para a autoridade infringente e ainda por cima reincidente.

Costumo fazer críticas, mas quando há algo positivo é preciso elogiar também. Inclusive enviei os meus elogios a Ouvidoria do TJ/SP, para ser encaminhada ao DD. Juiz abaixo citado.

Como já o fiz, na notícia que o CONJUR publicou, dou os PARABÉNS ao juiz RAFAEL TOCANTINS MALTES, da 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, pela magnífica sentença que proferiu nos autos do Processo nº 583.00.2002.165469-0
37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Partes:
IDEC – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ajuizou a presente ação Civil Pública contra a TELESP – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO (TELEFÔNICA S.A.), CTBC – COMPANHIA TELEFÔNICA DE BORDA DE CAMPO e CETERP – CENTRAIS TELEFÔNICAS DE RIBEIRÃO PRETO.

É de juízes com visão legalista e coragem que precisamos no Poder Judiciário.

Caros operadores do direito e demais leitores do CONJUR, recomendo que leiam a sentença:
http://conjur.estadao.com.br/static/text/46802,1

Carlos Rodrigues - Advogado em São Paulo
Especialista em Direito do Consumidor
berodriguess@ig.com.br


Armando do Prado (Professor 30/07/2006 - 14:46

A uma, parabéns ao Rodrigo e a Adriana pela entrevista: clara, provocativa e didática.

A duas, feliz o desembargador por colocar idéias provocativas, mas que carecem de discussão, de amadurecimento.

A três, essa história de "jurisprudência" é atrativa, mas me deixa preocupado, pois tira, em parte, o direito do jurisdicionado de ver sua causa ser discutida, assim como impede o juiz de formar a sua convicção. Cada caso é um caso, para ser óbvio.

A quatro, não resta dúvida que um dos problemas da (in)justiça é a demora, pois sentença depois de 2, 3 anos é quase sempre inútil.

Finalmente, vale pela provocação que obrigará todos a refletir sobre questões que são de todos.

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