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Só há uma conclusão: a imprensa aprisionou as autoridades constituídas, vunerabilidade deflorada pela relação promiscua permitida. Agora, não tem remédio.
Parabéns ao Desembargador Theodoro Guimarães.
"Que país é esse???" - músico poeta Renato Russo, ex vocalista da Legião Urbana!!!
Sugiro abrir uma sessão intitulada "pérolas jurídicas" para que fiquem à disposição dos interessados as decisões que fazem a história dos nossos tribunais com o registro dos seus autores. Poderia contribuir com uma centena de decisões antológicas, digo teratológicas.
Parabéns ao TJ/SP pela decisão!
O mesmo TJ/SP que há alguns dias atrás absolveu o Coronel Ubiratan pelo massacre do Carandirú.
E o mesmo TJ/SP que, em 1964, puniu o único Juiz de Direito que se insurgiu contra o covarde golpe que atrasou a nossa republiqueta das bananas por mais de duas décadas (O Juiz da comarca de Pacaembú, que mandou hastear a bandeira nacional a meio pau em sinal de luto pelo asqueroso golpe, foi colocado em disponibilidade pelo TJ).
Parabéns ao TJ/SP! Parabéns!
Penso que é necessário ter muita cautela antes de lançar na opinão pública fatos que ainda estão em fase de apuração, pois não existe dinheiro que pague o dano moral, depois da divulgação mesmo que a pessoa seja absolvida os comentários serão propagados no tempo. A desmoralização de uma autoridade pública não interessa a sociedade séria, só interessa a grupos sedentos do poder.
E O PIOR DE TUDO É QUE EXISTE UM FALSO MORALISMO, SEJA ENTRE ADVOGADOSM MAGISTRADOS MINISTÉRIO PÚBLICO, DELEGADOS, ETC, ETC.
O PCC QUE O DIGA!
E AGORA JOSE???
Nesse caso, parece que foi um desembargador monitorado indiretamente. penso que cabia ao STJ autorizar a escuta. Pior ainda, a pf sobre a toga dos Ministros...
A Rede Globo de Televisão consegue coisas incríveis com a polícia federal. Ou será que é o judiciário que fornece as fitas ao repórter ? Chega-se ao absurdo de veicular conversa telefônica de um Magistrado ( do maior tribunal de justiça penal da américa latina)e um Delegado de Polícia. Se algum juiz federal autorizou a escuta não sei. Sei que o Magistrado não podia ser interceptado sem autorização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Mesmo assim, gravações desse estilo mereceriam sigilo. Só o juiz, promotor e advogado da causa podem conhecer o objeto da prova. A violência da mídia chegou aos tribunais. É hora de mudar.Eu mesmo já não utilizo meu celular porque sofro do mal de todos os profissionais do direito: posso ser monitorado a qualquer hora pela vontade de um magistrado. Não descobrirão crimes, mas meus segredos sociais. Isso não é bom para ninguém. Segredo é segredo. A investigação policial não pode se ater nessas informações. Está virando bagunça. Minha solidariedade aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Infelizmente o vazamento dessas informações, sob a resposabilidade da polícia federal, desmerece a justiça como um todo. Fica a polícia federal sobre a toga da magistratura estadual.É ver para creer.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
