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Depois que alguém, foi à televisão e confessou que não submeteu à assembléia constituinte uma série de dispositivos da CF/88 quando de sua votação, eu me recuso a acreditar em qualquer solução mágina, e igualmente me recuso a iconizar os que são apontados como salvadores da pátria num mundinho em que os interesses, dia a dia, se sobrepõem à nossa "vã filosofia". Principalmente os interesses "misteriosos", "secretos".
Na verdade, infelizmente para mim, percebo que gradualmente, com o passar dos anos, estou me tornando um cético, justo eu que sempre combati o cetiscismo . Pode ? É, talvez seja verdadeiro mesmo que o homem é o que é e mais as circunstâncias !!!
O amigo João Bosco Ferrara reduziu todas as mazelas brasileiras ao fruto venenoso colhido da árvore cultivada pelo Supremo Tribunal Federal, capitaneado por Moreira Alves.
Moreira Alves, segundo seu raciocício, foi o responsável pelo engodo da EC 40/03, pela tunga aos cofres da previd~encia, pela desconfortável posição dos aposentados e dos desvalidos, e, em síntese, por todo a nociva atuação dos sucessivos governos federais...
O Mandado de Injunção é supervalorizado, como se a genialidade de 11 Ministros fosse capaz de consertar a nossa torta República, pela via da fixação da legislação temporária...
Ombros largos tem o pobre Ministro Moreira Alves...toda a falência do sistema político brasileiro, notadamente a falta de esctúpulos dos mandatários está abonada pelo então Ministro...
Ah se a força de um Mandado de Injunção fosse suficiente pra varrer de nossa republiqueta todo o vendaval causado epal corrupação e pela má política....
É profundamente lamentável apontamentos de vangloriação ao ex ministro Moreira Alves por parte da CONJUR, sabe-se lá por que interesse. Com suas preleções, teve-se um judiciário "engessado" por anos, num insofismável resquício dos tempos militares, donde veio o ministro.
Faço das palavras dos nobres João Bosco Ferrara, FÉlix Soilbelman acima.
Meus lamentos por quem quer um judiciário mais efetivo e justo.
A Conjur está penalizada, sabe-se lá animada por qual interesse (não se surpreendam se seminários e associações indiretas com o ex-ministro vierem por aí...)com a "vida dentro do pijama" a qual está confinado ex-ministro.
Só que este pijama transcende o plano físico para alcançar seu idéario. É o que vemos com a mudança de rumo no mandado de injunção, reduzido antes pelo servilismo daquela Corte, sob a batuta de Moreira Alves , à mera condição de notificação ao poder legislativo, elminando assim um dos mais poderoso intrumentos na consecução de direitos.
O que diz o amigo João Bosco abaixo, sobre os juros de 12 % ao ano é outra de suas legações calamitosas, se é realmente verdade (eu não sabia disso, mas nada me espantaria!!!). Ficamos a perguntar, se isto for verdade mesmo, como seria o julgamento sobre os bancos e o CDC se estivesse ele ainda naquela Corte.
O autoritarismo do Ministro traduziu-se também no seu tratamento aos advogados quando certa vez, referindo-se ao arrazoado de um advogado que criticava a superficialidade de uma decisão, citou Nelson Rodrigues ao afirmar que "os idiotas perderam a modéstia"
No entanto, recordo especialmente do canto do cisne de Moreira Alves, que foi sua medíocre atuação no caso do neonazista Sigfried Erwaererwersrwrwrangler (não aprendi a escrever isso porque a insignificância histórica do personagem não mereceu meu esforço), que pretendia escapar do apenamento pelo crime de racismo alegando que os judeus não eram raça. Moreira Alves empregou a mais rasa concepção, ainda cometendo deslizes técnicos que contrariam um pouco a estatura demonstrada noutras manifestações. Um deles foi confundir intenção do redator da lei com interpretação autêntica, que seria a emanada de lei interpretativa. Fez isto ao reportar-se ao deputado Paulo Paim e suas declarações quando militou pela inserção do artigo relativo ao racismo na Constituição Federal (Moreira Alves entendia ser relativo à raça negra, especificamente). A pouca visão do ex-ministro banhou-se pela mais acentuada insensibilidade social, pretendendo dar aocaso uma visão rasa, tecnicista, inclinando-se pa interpretação gramatical e por fim meramente biológica ao conceito de raça. Nada mais próprio e harmônico com a sua visão de direito e tudo aquilo que, na minha opinião, faz a desgraça formalista que vivemos atualmente. Foi desmentido pelo julgamento em todas as suas teses, seé que podia assim ser chamada a sua cegueira no caso. Jobin recordou muito bem que na Constituinte a expressão "raça negra" fora suprimida do artigo justamente para tornar a incidência do racismo o mais abrangente, desbaratando por completo a alegação de Moreira Alves, na lamentável confusão acima mencionada. O Ministro Maurício Correa, em voto monumental, muito bem lembrou que as recentes descobertas do genoma eliminavam por completo a diferenciação entre raças (posto que um camundongo tem somente 4 % de diferença genética para com o homem) transferindo a questão, portanto, para a antropologia social, que foi prisma sonegado por Moreira Alves, intentando reduzir tecnologicamente a questão. O mais interessante desse julgamento é que os ministros todos não deram-se conta da magnitude da questão, inclusive o Dr. Gilmar Mendes, autor de tantos livros (um deles sobre ex-ministro), como que hipnotizados pela autoridade do ex-ministro, que costumava ser impetuoso e inclemente na defesa de seus pontos de vista.
ENFIM, CONJUR: DEIXEM MOREIRA ALVES E SUAS IDÉIAS DENTRO DO PIJAMA, NO QUAL TALVEZ DEVERIA ESTAR HÁ MUITO MAIS TEMPO. MUITO ESTRNHA A INSISTÊNCIA EM RETIRAR O MESMO DA DEFUNÇÃO JURÍDICA.
A Conjur está penalizada, sabe-se lá animada por qual interesse (não se surpreendam se seminários e asosciações indiretas com o ex-mistro vierem por aí...)com a "vida dentro do pijama" a qual está confinado ex-ministro.
Só que este pijama transcende o plano físico para alcançar seu idéario. É o que vemos com a mudança de rumo no mandado de injunção, reduzido antes pelo servilismo daquela Corte, sob a batuta de Moreira Alves , à mera condição de notificação ao poder legislativo, elminando assim um dos mais poderoso intrumentos na consecução de direitos.
O que diz o amigo João Bosco abaixo, sobre os juros de 12 % ao ano é outra de suas legações calamitosas, se é realmente verdade (eu não sabia disso, mas nada me espantaria!!!). Tal coisa, de sinistro teor, merece os elogios da FEBRABAM. Ficamos a perguntar, se isto for verdade mesmo, como seria o julgamento sobre os bancos e o CDC se estivesse ele ainda naquela Corte.
O autoritarismo do Ministro traduziu-se também no seu tratamento aos advogados quando certa vez, referindo-se ao arrazoado de um advogado que criticava a superficialidade de uma decisão, citou Nelson Rodrigues ao afirmar que "os idiotas perderam a modéstia"
No entanto, recordo especialmente do canto do cisne de Moreira Alves, que foi sua medíocre atuação no caso do neonazista Sigfried Erwaererwersrwrwrangler (não aprendi a escrever isso porque a insignificância histórica do personagem não mereceu meu esforço), que pretendia escapar do apenamento pelo crime de racismo alegando que os judeus não eram raça. Moreira Alves empregou a mais rasa concepção, ainda cometendo deslizes técnicos que contrariam um pouco a estatura demonstrada noutras manifestações. Um deles foi confundir intenção do redator da lei com interpretação autêntica, que seria a emanada de lei interpretativa. Fez isto ao reportar-se ao deputado Paulo Paim e suas declarações quando militou pela inserção do artigo relativo ao racismo na Constituição Federal (Moreira Alves entendia ser relativo à raça negra, especificamente). A pouca visão do ex-ministro banhou-se pela mais acentuada insensibilidade social, pretendendo dar aocaso uma visão rasa, tecnicista, inclinando-se pa interpretação gramatical e por fim meramente biológica ao conceito de raça. Nada mais próprio e harmônico com a sua visão de direito e tudo aquilo que, na minha opinião, faz a desgraça formalista que vivemos atualmente. Foi desmentido pelo julgamento em todas as suas teses, seé que podia assim ser chamada a sua cegueira no caso. Jobin recordou muito bem que na Constituinte a expressão "raça negra" fora suprimida do artigo justamente para tornar a incidência do racismo o mais abrangente, desbaratando por completo a alegação de Moreira Alves, na lamentável confusão acima mencionada. O Ministro Maurício Correa, em voto monumental, muito bem lembrou que as recentes descobertas do genoma eliminavam por completo a diferenciação entre raças (posto que um camundongo tem somente 4 % de diferença genética para com o homem) transferindo a questão, portanto, para a antropologia social, que foi prisma sonegado por Moreira Alves, intentando reduzir tecnologicamente a questão. O mais interessante desse julgamento é que os ministros todos não deram-se conta da magnitude da questão, inclusive o Dr. Gilmar Mendes, com todos os seus livros, como que hipnotizados pela autoridade do ex-ministro, que costumava ser impetuoso e inclemente na defesa de seus pontos de vista.
ENFIM, CONJUR: DEIXEM MOREIRA ALVES E SUAS IDÉIAS DENTRO DO PIJAMA, NO QUAL TALVEZ DEVERIA ESTAR HÁ MUITO MAIS TEMPO. MUITO ESTRNHA A INSISTÊNCIA EM RETIRAR O MESMO DA DEFUNÇÃO JURÍDICA.
É tão verdadeiro que ex-Ministro Moreira Alves dizia não caber ao Judiciário legislar quanto também era dele a afirmação de que a Constituição é aquilo que deseja o Supremo Tribunal Federal, já que a esta Corte incumbe o dever de "interpretar" a Carta da República. A despeito de sua iniludível cultura jurídica, foi ele quem forjou o argumento mais sórdido em favor dos bancos, sempre os bancos, para não aplicar a regra do § 3º do art. 192, na ADIn n. 4 de 1990. Talvez, se os Ministros daquela época tivessem a coragem, o ímpeto e pudor legalista do Ministro Marco Aurélio, se se tivessem alinhado com o Ministro Paulo Brossard ou Neri da Silveira, hoje o 3º do art. 192 ainda estive em vigor e tanto o PT quanto o Presidente LULA, que sempre atacaram os elevadíssimos juros praticados no Brasil, que sempre se posicionaram contra os bancos, não teriam que enganar toda a Nação articulando a aprovação da Emenda Constitucional n. 40 de 2003 para revogar a regra constitucional cuja vigência sempre cobraram dos seus antecessores. Além disso, tivesse o ex-Ministro Moreira Alves o pejo de não usar o incomensurável saber jurídico que possui para contornar regras claras da Constituição Federal, os governos que se sucederam desde a promulgação da Carta Magna não teriam tanto despudor em governar afrontando a opinião pública e assaltando o erário nacional. A dívida pública não seria esse monstro incontrolável, a Previdência não teria sido tão violentamente pungueada, embora neste caso devemos ser mais condescendentes, pois a sangria da Previdência começou na era da ditadura militar que desfalcou o caixa para construir a ponte Rio-Niterói, a Transamazônica, a Belém-Brasília e outras obras faraônicas. Mas se se tivesse colocado um freio na sangria, talvez a situação de hoje fosse mais confortável para os aposentados, para os desvalidos que não têm acesso a uma prestação de saúde adequada. Enfim, por ser o mais antigo , o mais culto, o ex-Ministro Moreira Alves não raro era responsável pelos votos condutores de diversas decisões, trazendo consigo a adesão de outros Ministros, não tão cultos e para os quais as decisões fundamentadas em argumentos de índole mais política do que em técnica constitucional pareciam uma solução sensata. Esqueciam apenas que toda vez que isso ocorre abre-se uma ferida na democracia agonizante brasileira, que nunca conseguiu sair do estado de imaturidade ou semidemência para adentrar um estágio mais elevado de plena maturidade.
Sem dúvida o direito brasileiro muito deve ao ex-Ministro Moreira Alves, pois mesmo suas decisões mais surpreendentes ou perplexas constituem um fecundo manancial de lições.