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O Magistrado Marcelo Semer merece nossos aplausos, uma vez que deixou de lado qualquer ranço, orgulho e temor, pensando em justiça efetiva.
Como brinlhantemente exposto pelo Dr. Félix Soibelman, não é admissível que o magistrado tome sua vaidade à frente do interesse social em ser feita justiça. Sobrepor a subjetividade em não ver críticas a uma tese sobre a objetividade de que seja feita justiça, no sentido de justeza, é patente conduta antiética.
Ademais, creio que o Direito é inexorável ao bom-senso. E por isso mesmo um "furto" de um objeto do valor de R$ 1,67 não pode consumir tanto tempo de nosso Judiciário.
Enquanto isso, no Brasil...
Os comentários abaixo são suficientes. a atuação do MP e dos juízes do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo não deixa nada a dever àquela dos juízes constantes no romance "Os miseráveis", de Victor Hugo, só que este descrevia uma justiça de mais de um século atrás. Sabem o que mata d emedo esses juízes e promotres de São Paulo? Que a ciência jurídica não exista, que tudo possa ser resolvido pela obviedade do bom senso, e as filigranas gongóricas deles não venham a valer nada. É por isso que se encastelam numa técnica cega que produz absurdos como esse. Parec equ eo medo deles é que laguém diga que a decisão sob o ponto de vista técnico é falha e medíocre, que apesar de tudo havia crime, etc. Não é o ser humano que está em jogo, sua vida, mas a consistência de uma tese.Isto lhes importa mais do que qualquer conseqüência nefasta para a vida de uma pessoa. Um justiça que não teme a sua própria monstruosidade encoberta na papelada fria que lhe serve de moldura.
A solução seria, muito mais, eliminar todo o judiciário e começar tudo do zero, aposentando desde os velhos desembargadores até os mais novos. Recorda-se que Napoleão proibiu os juízes do antigo regime de interpretarem seu código, pois via que estes o deformariam à luz de seus preconceitos. Agora há o mesmo. De nada adianta uma CF avançada, um CC avançado, quando os velhos juízes aidna estão aí.
Não se justifica a crítica somente ao Ministério Público. A denúncia que fora rejeitada foi recebida por uma Turma Criminal do extinto T.A. Ao que eu saiba, composto por Juízes. Provavelmente, então, juízes que não são de Berlim e integrariam segundo, os comentários do Sr. Armando, o III Reich. Sem entrar no mérito se o princípio da insignificância afeta a tipicidade material, objetivamente a Justiça Criminal é incapaz de dar conta do volume de trabalho contribuindo assim para que processos de crimes de maior danosidade social não sejam apurado. O princípio da insignificância, construção jurídica, tem pelos menos o mérito de selecionar um pouco mais os processos levando a atenção dos órgãos de persecução penal aos casos mais relevantes. No caso em tela, porém, o efeito prático importante foi nenhum, visto que se procedeu à toda instrução...
Há juiz em Berlim. Ainda bem. Mas, também existem Promotores na Alemanha nazista. Isso é terrível, pois achávamos que o III Reich tinha sido destruido em 1945. Preocupa o constante conservadorismo do M.P., salvo as exceções de praxe. O Juiz Marcelo Semer, juiz existente em Berlim, vale muito mais que todos os Promotores inquisitores que só conseguem ver a lei fria e morta. Aliás, os Promotores poderiam usar seus talentos e energias para alcançar os "colarinhos brancos", os agiotas, e toda sorte de aristocrata que escraviza o povo brasileiro.