Total: 19 Comentários

Presa por furtar pote de manteiga pede liberdade ao STJ

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Marcos de Moraes (Criminal 24/03/2006 - 10:36

Depois de tantos dias de "revolta" pela mantença da prisão da pobre moça e já tendo o STJ concedido liminar para sua soltura é que a mídia informa que a mesma teria ameaçado "fazer subir" (gíria da malandragem para matar.) as pessoas que a detiveram. Incrível como a mídia é desinformada e/ou manipula informações. Qual o passado e futuro desta pobre moça, que enfrenta pessoas com promessas de poder "fazer mandar subir" ? Será que algum dia a mídia vai informar com responsabilidade ?

Carlos (Advogado Autônomo 23/03/2006 - 09:00

ENQUANTO ISSO LÁ EM BRASÍLIA....
MAIS DOIS DEPUTADOS FORAM CONSIDERADOS INOCENTES, EMBORA TENHAM COMETIDO O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, CUJO VALOR RECEBIDO SUPERA EM MUUUUUUUTO O VALOR DE UM POTE DE MANTEIGA.
CADEIA NO BRASIL ?
ISSO É SÓ PARA AQUELES TRÊS "P" QUE TODOS SABEM O QUE SIGNIFICA...
O LEMA DA NOSSA BANDEIRA DEVERIA SER MUDADO PARA:

"DESIGUALDADE E REGRESSO"

UM ABRAÇO A TODOS !!!

Neto (Trabalhista 22/03/2006 - 21:01

Aos amigos que têm consciência, que não são juizes ou algo parecido. Como estará passando o filinho desta senhora, pobre mãe desempregada? Com certeza, com a mãe na prisão estará passando fome. E, o que estará fazendo o Estado em favor desta criança? Devemos saber, todos nós, inclusive o douto magistrado, que a julgou, levando-a ao purgatório de segurança máxima, pelo importante delito de tentar lapidar a fortuna de um supermercado, que o filho da empregada doméstica terá talvez um destino diferente dos filhos dos magistrados de nosso país. Não consigo entender o motivo, pelo qual a diferença de oportunidades é tão gritante em nossa sociedade. Será que esta jovem de 18 anos tem esmo culpa por tudo que está passando, ou alguns de nós somos culpados? E os jurisconsultos dos Tribunais, não têm sua parcela de culpas?
Entedamos o que está acontecendo, para depois não vir alguém dizer que estamos a favor de tais práticas. Não é bem isso, apenas que o Estado não deveria usar braços de ferro por tão pouco. Até parece que tem outros interesses por trás de tudo isso. É uma pena, tal aparato judiciário não ter sido usado contra o Maluf, o Lalau, e tantos outros que surrupiam os cofres públicos de nosso país.Com certeza, se fosse aplicada uma justiça de igualdade a todos, essa jovem não teria o trabalho de ir furtar ou roubar, seja lá como queira qualificar os magistrados de plantão, pois teria o que comer.

Armando do Prado (Professor 22/03/2006 - 17:43

155, 157, 171, 121... bingo! A lei morta e fria paira sobre as cabeças dos vitalícios nas cortes (tudo a ver com res publica, né?)e assim a cadeia fica para pobres e miseráveis. Claro, para crimes de "gente de bem" temos o beneplácito da mesma lei, certo Maluf, Lalau, et caterva?

Luana (Empresarial 22/03/2006 - 14:51

Prezados

É, no mínimo, triste e desestimulante para nós, estudantes de direito, presenciarmos atuações tão vergonhosas do nosso magistrado, que TEORICAMENTE deveriam ser "justos", utilizando-se sempre de bom sendo, do tão estudado "Princípio da Razoabilidade", etc, etc...

Como olharemos para as crianças e diremos que a justiça funciona sim, que não é tudo blábláblá se, a música muda conforme os personagens que irão dançá-la? Filho de juiz que põe fogo em mendigo não merece estar preso, políticos sem vergonhas e descarados continuam mais sem vergonhas e mais descarados ainda e... impunes! MAs claro... Roubar uma manteiga é muuuuito grave mesmo... Tinham que aplicar até a pena de morte nessa morta de fome... Tenha santa paciência!!!!

Acho que o Brasil precisa revêr seus conceitos... Ou pelo menos, as pessoas que tem algum tipo de poder de decisão sobre a vida de outras pessoas!

Vamos fazer o seguinte: uma corrente nacional, ou até mesmo internacional, para arrecadarmos fundos para tentar compensar a esse supermercado o prejuizo que o mesmo teve caso o ROUBO violento e sem escrupulos dessa tal manteiga tivesse sido consumado... Ainda bem que movimentar o judiciário por causa dessa besteira não nos custa nada, não é mesmo!

Aposto que só os cafézinhos que esse juiz tomou enquanto fazia essa "cacaca" pagariam o valor da manteiga sagrada (Taí, aposto que foi a manteiga usada na Santa Ceia, por isso tanta importância a ela)...

Sem mais palavras... Simplesmente lástimável essa situação!

Luana

Celso Hinniger de Barros (Estudante de Direito 22/03/2006 - 10:57

Essa justiça, desafinada é tão humana e tão errada.

Feliz xxx (Advogado Autônomo 22/03/2006 - 10:02

SOBRE O COMENTÁRIO ABAIXO DO JUIZ ZANONI A RESPEITO DA IMPOSSIBILIDADE DE ROUBO FAMÉLICO - MUNDO IDEAL DO DIREITO E ALICE NO PAÍS DAS MARAVILHAS

O juiz Zanoni declara abaixo que a tal é acusada de roubo, e não furto, e que nunca viu na doutrina furto famélico.

Antes de nos debruçarmos sobre essa afirmação dele é própio recordar outro comentário dele nesta revista (podem ver em http://conjur.estadao.com.br/static/comment/42057 ) num caso em que a justiça paulista que levara seis anos para julgar uma indenização contra um supermercado por pessoa injustamente constrangida cujo valor indenizatório foi de apenas R$ 856,00. O mais incrível é que, conforme a matéria da revista, o próprio desembargador afirmava sobre este valor que "a turma julgadora decidira que ele deveria ser 'razoavelmente expressivo', que não deveria ser simbólico e pesar no bolso do ofensor para evitar a reincidência".

Sim, isso mesmo, na cabeça dos desembargadores R$ 856,00, após seis anos, pesariam no bolso de um supermercado exercendo uma função profilática!!! Seria cômico se não fosse trágico. Zanoni não pronunciou uma só palavra sobre esta questão do valor, pese o gritante absurdo que por isso a decisão encerrava.

Agora vem Zanoni observar que a doutrina não contempla o "roubo famélico". Ora, parece que toda a magistratura tem algo em comum com o famoso conto "Alice no país das maravilhas", o que no caso dos juízes traduzir-se-ia como "Mundo ideal do direito". Não consigo entender, assim como não entra na cabeça de ninguém que o supermercado vá sentir alguma coisa em seu bolso , depois de seis anos, com míseros R$ 856,00.

É igualmente incompreensível que a ameaça ou emprego de violência que caracteriza o tipo penal do roubo possa por si só afastar a condição famélica. Muito ao contrário, alguém, em desespero, é capaz sim das maiores violências para conseguir simplesmente comer. Sim, mas o mundo ideal do direito, ensinado nas USPs e outros templos da irrealidade que cinge nosso direito e que lhe levou ao caos que hoje presenciamos, diz o contrário, afirma que se ameaçou para poder ter o pote de margarina, então não era famélico, porque Damásio, Toledo ou autores menores com Luiz Flávio Gomes não falam isso. Ora, Zanoni, eu duvido e desafio vc. a provar-me cientificamente que o roubo famélico é impossível.

Agora numa ótica totalmente empírica, ainda que tal coisa pareça heresia para os jurisconsultos, falemos da verdade...Pergunto a Zanoni: R$ 3,20, justificam, seja roubo, furto ou qualquer coisa, ter uma pessoa encarcerada? onde está a piedade? Vc. Como juiz não sensibiliza-se com isso? Os juízes de todo o Brasil os juízes dessa causa perderam a condição humana que prefacia sua investidura a ponto de fazerem-se de Pilatus e jogar alguém num inferno penitenciário como o nosso desculpando-se, ou melhor, lavando suas mãos simplesmente ao “afirmar que isso é problema do executivo”?

Zanoni, muitas vezes uma pessoa pergunta-se porque nos tribunais, sendo um Estado laico, há a cruz acima da cadeira do juiz e a melhor resposta que ouvi foi do procurador de Justiça Serrano Neves (GO), de que assim era para simbolizar que a misericórdia estava acima da justiça.

Ora zanoni, consulte sua consciência e me responda sinceramente se vc. acha certo Maluf estar livre com a acusação de desviar milhões e milhões e uma coitada estar presa, por apenas R$ 3,20, num lugar dantesco porque o Nelson Hungria das Couves Podres não fala de "roubo famélico".

Mais um pouco acharei que no Brasil todos os diplomas da faculdade de direito devem ser anulados com medida essencial à justiça, ou seja, para essa se dÊ conta da realidade. Ora, discorrer dogmaticamente para justificar tal espantosa situação? Gostaria muito da sua resposta.

Félix Soibelman

ivosleite (Comercial 22/03/2006 - 09:27

E melhor nao comentar nada ...... e deixar passar mais uma vez as realidades brasileiras; inclusive nao quero comentar, nem sequer, os doutos comentarios exarados pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito Jose Tadeu Picolo Zanoni............

Vamos tomar cerveja e comer pizza e a melhor coisa a fazer, enquanto esperamos o nosso Brasil ,ser dirigido por homens , serios,capazes e nao comprometidos.

Bom dia para todos

Bruno (Psicólogo 22/03/2006 - 09:26

Parabés para a nossa "justiça", pois gasta mais dinheiro para prender um cidadão por um pequeno furto do que o dano causado pelo furto, situação semelhante ocorreu a algum tempo, onde um cidadão foi preso pelo furto de uma melancia, enquanto diversas estatais são delapidadas para financiar campanhas desses ratos imundos...

José Eduardo R. de Camargo (Professor 22/03/2006 - 09:02

Alguém aí duvida que o STJ vá negar o HC? Decerto os "doutos magistrados" ainda recomendarão pena máxima para ela: "Onde já se viu tamanha audácia dessa empregadinha preta e pobre!". Enquanto isso, eles permitem que um genocida como o Coronel Ubiratan fique livre e impune. Os "doutos" não fariam feio num tribunal nazista!

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