Total: 11 Comentários

O que me atrai é a liberdade, a minha e a do cliente

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dijalma lacerda (Civil 21/02/2006 - 11:17

Dijalma Lacerda

Permitam-me citar apenas mais um nome, no meio de tantos outros também importantes para a Advocacia, e este nome é de Vargem Grande do Sul, interior do Estado de São Paulo: VALDIR TRONCOSO PERES.
Obrigado,
Dijalma Lacerda

Josimar (Consultor 20/02/2006 - 16:26

Concordo com algumas teses do entrevistado, porém acredito que em determinadas situações, deve-se tirar do convivio da sociedade certos individuos, embora não devemos nos preocupar muito com isto, pois do outro lado sempre haverá o acusador, os jurados e o Juiz para determinar a sentença.

No mais, a própria constituição já deu um grande passo neste sentido, ao determinar que ninguém poderá ser PRESO POR DÍVIDA, salvo se for depositário infiel.
Quantos pais de família não foram presos no passado por passar um cheque sem fundo para comprar alimentos para o sustento dos filhos ou por adquirir dívidas devido a perda de emprego doença etc... ( Se bem que cada caso é um caso ).

Voltando a alguns pontos da entrevista, não podemos nos esquecer que muitos Bandidos de verdade vão para a cadeia e lá se comportam como bons moços e tem suas penas super reduzidas por bom comportamento, porém aí sim é uma safadeza, pois muitos deles apenas estão representando como atores e ao sair, começa tudo de novo ( Principalmente os assaltantes ).
Aí se forem presos novamente, se comportam e saem... se comportam e saem... se comportam e saem.


Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância 20/02/2006 - 16:25

Discordo das críticas á delação premiada. Para punir um traficante de drogas, há melhor testemunha do que usuários que dele adquiriram entopecentes? Acho, inclusive, que este instituto deveria ser mais parecido com o "plea bargaing" do EUA, que dá imunidade ao delator, pois redução de pena, dependendo do caso, de nada adianta, já que, pergunto: alguém delataria Fernandinho Beira-Mar por menos 15 anos de prisão? Ora, de que adiantaria, se estaria decretada a sua pena de morte pelo criminoso? Pegadógico é isentar de pena quem decide trilhar o bom caminho, ajudando a Justiça a punir os tubarões. Imagine, então, o que seria para a Justiça um instituto destes nos casos de crimes do colarinho branco: o gerente envolvido dá os documentos que levariam á prisão a diretoria e donos de grandes companhias. Seria o início do fim da grande impunidade.

Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório 20/02/2006 - 15:41

São Paulo é um estado privilegiado quando se trata de advogados criminalistas.
Ao lado do grande Malheiros perfilam Alberto Zacharias Toron, David Teixeira de Azevedo, Celso Vilardi, Francisco Lobo da Costa Ruiz, Mauro Nacif, Alexandra Szafir, Sônia Rao, Tales Castelo Branco, D´Urso, Laertes de Macedo Torrens, Paulo Sérgio Leite Fernades, Batochio, Léo Ribeiro Scholz, Mariz, entre tantos mais tantos outros, que a lista invocada pelos ministros e pelo empresariado, por mais longa que fosse deixaria ilustres e competentes profissionais de fora.
Aproveito para dar o meu abraço no Arnaldo, nos colegas mencionados e nos todos os outros que orgulham e dignificam a advocacia criminal.

rodrigopiton (Criminal 20/02/2006 - 14:23

Suas palavras traduzem o brilhantismo do seu papel na advocacia brasileira!

Fróes (Advogado Autônomo 20/02/2006 - 13:30

A oportuna entrevista com o brilhante advogado criminal Arnaldo Malheiros Filho fez-me lembrar que ainda existem(poucos)brilhantes advogados neste País. Ou melhor: ainda existem juízes em Berlim. Em certo Estado brasileiro há juiz que salta os limites territoriais do País para cortar, à fação, plantação de maconha. Recentemente, como noticiado em site do Tribunal de Justiça do referido Estado(MS), o emérito magistrado federal foi considerado pelo DEA " Agente Especial nº 1". Indago: conseguirá o douto magistrado julgar com imparcialidade? Espero que sim! Porém,duvido que sim!

Raul Haidar (Advogado Autônomo 20/02/2006 - 13:25

Profundamente triste e lamentável é que um advogado, ainda que usando pseudônimo, aceite tortura (pau de arara).

caiçara (Advogado Autônomo 20/02/2006 - 11:23

Brilhante! É por causa de Mestres do naipe de Malheiros Filho que o Magistrado precisa ser combativo, que as penas precisam ser duras, que a prisão tem que ser abrangida a mais casos, que os sigilos de criminosos e seus "defensores" devem ser quebrados o mais rápidamente possível e que os facínoras devem ir para o pau de arara! Senão todos os bandidos vão ficar livres, porquê a cadeia não serve para eles! Deve servir para os cidadãos honestos! Chegou o dia temido por Rui Barbosa, os homens de bem já têm vergonha, e medo, de praticar a honestidade!
Dr. Malheiros citou a utilização de "pulseiras eletrônicas" nos EUA...faltou citar a aplicação de penas capitais, também largamente empregada pelos americanos e a distribuição, por órgãos federais americanos, de CDs e DVDs com dados de estupradores e latrocidas condenados que cumpriram suas penas, para que não venham a ser empregados em escolas infantis ou mercadinhos de esquina. Esqueceu de citar também Guantanamo, aonde alguém ainda tenta proteger a democracia de bestas terroristas!
Enquanto os EUA tem Guantanamo e Ricker's island, nós temos o laxismo penal!
Essa postura de alguns só serve para tranquilizar cada vez mais os verdadeiros inimigos da sociedade e do cidadão de bem, ou seja, os criminosos e sua "rede protetora de direitos humanos"!

OpusDei (Advogado Autônomo 20/02/2006 - 09:50

Boa entrevista, notadamente pela empatia que o entrevistado irradia nas respostas (embora algumas notadamente pessoais, como relativas à delação premiada!).
Todavia, deixo aqui uma crítica aos editores , melhor, um pedido, no sentido de se entrevistar outras figuras importantes do cenário jurídico nacional que sabidamente existem fora da órbita do RJ e/ou SP, como o Dr. Ovídio Araújo Batista no RS, Damásio E. de Jesus no PE, etc.

olhovivo (Outros 19/02/2006 - 20:20

O dr. Malheiros fala com conhecimento de causa. Hoje vemos juízes classificados de "combativos", ou seja, não estão ali para julgar, mas para combater, o que já retira sua parcialidade. Se o sujeito for escrachado na mídia então, qualquer direito que possa ter é-lhe negado, pois juiz "combativo" jamais pode decidir em favor daquele a quem combate.

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