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STF garante a Flávio Maluf acesso a inquérito policial

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Daniela Sena (Criminal 17/01/2006 - 11:41

Muito bem Dr. Francisco Lobo!

O exercício pleno da advocacia depende de que os advogados não se intimidem diante das arbitrariedades e aberrações jurídicas que têm acontecido ultimamente.

Não é sem razão que todos os dias chegam um sem número de requerimentos à Ordem dos Advogados do Brasil, pleiteando a concessão de defensores da Comissão de Prerrogativas para fazer valer os direitos e prerrogativas dos advogados no exercício da profissão.

A Comissão de Prerrogativas tem à disposição de seus colegas fabuloso acervo de material à respeito de prerrogativas, valendo a pena conhecer iniciais de "Habeas Corpus", Mandado de Segurança, e, mesmo outros tipos de defesa, que foram elaborados pelos mais brilhantes profissionais que por ali passaram e deixaram para o futuro o fruto de sua sabedoria, galhardia e amor pela advocacia. Todos nós somos responsáveis pela manutenção do legado de tão ilustres companheiros.

Com todo o respeito ao direito constitucional de livre expressão, porém, com a devida vênia, é triste ver que os operadores do direito ainda se acovardam diante de verdadeiras aberrações jurídicas, quando, para serem operadores do Direito, têm o dever de proteger os direitos que a Lei concede.

Por fim, acredito que o falso excesso de legalismo, beirando mesmo à ignorância de alguns dispositivos de lei, ou seja, ocupar com maestria a posição de algoz dos clientes, não deveria ser posição de Advogado, essas pessoas deveriam ser Promotoras de Justiça ou, quem sabe, se algum dia tivermos pena de morte, que ocupem o "honroso" cargo de Carrasco!

Francisco Lobo da Costa Ruiz (Criminal 16/01/2006 - 19:42

Dra.Luciane:
Os advogados tiveram de ir até o STF para terem reconhecido um direito, que a senhora também tem, que é o de examinar um inquérito policial. A senhora ainda vem aqui dar razão àqueles que estão nos privando de excercer a advocacia em toda plenitude? Ora, faça-me o favor!

Com a devida vênia e sempre respeitando o direito de opinião que todo cidadão tem, não posso ficar calado enquanto centenas de colegas, verdadeiros abnegados, um batalhão de advogados dos advogados, atuam na comissão de prerrogativas, graciosamente, para combater arbitrariedades e levar a advocacia para o merecido lugar de destaque na sociedade.

Os advogados são os culpados pelo descaso com que nos tratam. A união é a única solução, cumprindo lembrar sempre PAULO SERGIO LEITE FERNANDES, para quem a solução é uma nova insurreição.

Advogado de verdade faz valer seus direitos e não se acovarda. É advogado mesmo! (dizia Raimundo Paschoal Barbosa: tem muito bacharel que defende um réu em acidente de trânsito em sai por aí apregoando que é advogado criminalista).

Emerson Marcelo S. do Carmo (Tributária 16/01/2006 - 09:18

O que impressiona não é a decisão do STF garantindo a efetividade de um direito constitucional, chamado de ampla defesa. O que impressiona é uma questão como essa ter que chegar até lá para ser reconhecida. É um verdadeiro absurdo o desrespeito as garantias individuais, especialmente quando se fala em Polícia Federal. E o pior é que encontram respaldo em autoridades que deviam zelar pelo cumprimento de tais garantias. Esse, infelizmente, é o nosso Estado Democrático de Direito. Está na hora de se começar a punir tais desmandos, ou logo sentiremos saudades do AI-5.

JETHRO SILVA JUNIOR (Advogado Autônomo 14/01/2006 - 21:47

O STF, como guardião da Constituição, tem se mostrado imune às pressões contra as violações dos direitos civis e das prerrogativas dos advogados. Não se faz justiça agredindo a lei. Parabéns.

Lu2007 (Advogado Autônomo 14/01/2006 - 21:31

Este STF nunca esteve tão nojento. É inacreditável.A soltura do Maluf, os comentários do Ministro Velloso ( "fico com dó....."). Eu não acredito que este Jobin ainda não foi expulso de lá, e nós temos que ficar assistindo isso!!!!!!!!!!! Quanta sujeira.A nomeção dos ministros do STF tem que mudar imediatamente. É uma vergonha isso!!

Lélio Braga Calhau (Promotor de Justiça de 1ª. Instância 14/01/2006 - 08:41

Sem comentários.....

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